|
Lei 13.500 - 03/07/2008 |
Inicio Anterior Próximo |
|
LEI Nº 13.500, DE 03 DE JULHO DE 2008.
EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................................................................................... Parágrafo Único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 18.424,65 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos)."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 03 de julho de 2008. GUILHERME UCHÔA Presidente |