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Lei 13.471 - 20/06/2008 |
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LEI Nº 13.471, DE 20 DE JUNHO DE 2008.
Modifica a Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, que autoriza a instituição de campanha de conscientização sobre tributos no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Campanha de que trata esta Lei consistirá na troca, pelos consumidores finais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de documentos fiscais, por cupons numerados, que poderão servir de ingresso em eventos esportivos ou culturais e para programas de premiações junto a escolas públicas estaduais e a instituições não governamentais, sem fins lucrativos, nas áreas de saúde e assistência social, nos termos de Regulamento. Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto, para cada uma das etapas a ser implantada, conjunta ou individualmente, especialmente no que diz respeito à operacionalização e à forma de participação na campanha."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de junho de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR. |