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Lei 13.231 - 23/05/2007 |
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LEI Nº 13.231, DE 23 DE MAIODE 2007.
Altera dispositivo da Lei nº 12.999, de 01 de abril de 2006, e fixa o efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Lei nº 12.999, de 01 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fica criado novo nível vencimental de símbolo QAPC-E, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, concernente ao Grupo Ocupacional Agente de Polícia Civil, e outros de natureza correlata de nível médio, da Secretaria de Defesa Social, a partir da publicação da presente Lei, correspondente ao último e mais elevado nível da carreira, no valor de R$ 855,62 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Parágrafo único. Cumprido o disposto no caput deste artigo, haverá, a partir de 1º de abril de 2007, progressão de nível para os ocupantes dos cargos de nível médio integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o caput, para um contingente de até 70% (setenta por cento) dos servidores de cada nível da carreira, desde que atendidos os critérios definidos nesta Lei, na forma regulada em decreto do Poder Executivo. Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, da Secretaria de Defesa Social, 4.500 (quatro mil e quinhentos) cargos de simbologia QAPC-I a QAPC-E, nos diversos grupos ocupacionais da Instituição. ......................................................................................................................................................."
Art. 2º O Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, passa a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de maio de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA ROBERTO RODRIGUES ARRAES PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL
NÍVEL MÉDIO
I – Grupo Ocupacional: Investigação Policial
II - Grupo Ocupacional: Preparação Processual
TOTAL 1000
III - Grupo Ocupacional: Identificação Pericial
IV – Grupo Ocupacional: Auxiliar de Perícia Criminal
V - Grupo Ocupacional: Auxiliar de Medicina Legal
VII – Grupo Ocupacional: Motorista Policial (*)
(*) Cargos em extinção (Lei nº 10.466 de 07.08.1990) |