Lei 12.998 - 31/03/2006

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LEI Nº 12.998, DE 31 DE MARÇO DE 2006.

 

Reajusta os vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE), bem como os vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE), constante dos Anexos I e II da Lei Estadual nº 12.595, de 04 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, bem como os valores dos vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, constante do Anexo Único da Lei Estadual nº 12.594, de 03 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, ficam reajustados em dez por cento, a partir de 1º de abril de 2006, nos termos do art. 8º – A da Lei nº 12.595, de 04 de junho de 2004, incluído pela Lei nº 12.963, de 20 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput deste artigo aplica-se às parcelas autônomas de vantagem pessoal.

 

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de março de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado