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Lei 12.705 - 12/11/2004 |
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LEI Nº 12.705, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004
Modifica o artigo 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ............................................................................................................................................ ................................................................................................................................................ XII – Quarta Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM."
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de novembro de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
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