Lei 12.705 - 12/11/2004

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LEI Nº 12.705, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Modifica o artigo 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ............................................................................................................................................

................................................................................................................................................

XII – Quarta Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM."

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de novembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA