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Lei 12.661 - 14/09/2004 |
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LEI Nº 12.661, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 464,66 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) a ANA CLÁUDIA RODRIGUES SILVA, viúva de JOEL JORGE PEREIRA DA SILVA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido "post – mortem" à graduação de Cabo PM, a contar de 26 de março de 1998. § 1º Os valores devidos à beneficiária, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12° da Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990. § 2º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
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