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Lei 12.521 - 30/12/2003 |
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LEI Nº 12.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
EMENTA: Revoga Art. 7º da Lei nº 11.640/99
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tenho em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada o Art. 7º da Lei nº 11.640, de 05 de maio de 1999,
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 2003. ROMARIO DIAS PRESIDENTE |