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Lei 11.927 - 02/01/2001 |
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LEI Nº 11.927, DE 02 DE JANEIRO DE 2001.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 11.375, de 08 de agosto de 1996, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 12, § 2º; 14; 18; 20; e os anexos II e VI, da Lei nº 11.375, de 08 de agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 12. ................................................................... ............................................................................. § 2º - Os servidores à disposição do Ministério Público poderão fazer jus à gratificação de exercício até o percentual previsto no parágrafo único do artigo 11, desta Lei." "Art. 14. ................................................................... I - ......................................................................... ............................................................................. 1. 176 (cento e setenta e seis) cargos de Assistente Ministerial - ADO-I-11; 2. 140 (cento e quarenta) cargos de Oficial de Promotoria - ADO-I-11; 3. 80 (oitenta) cargos de Auxiliar Ministerial - ADO -I-06; ............................................................................. ............................................................................. Parágrafo único -............................................................ ............................................................................. "Art. 18 - A carga horária de trabalho a que estão obrigados os servidores do Ministério Público será de 30 (trinta) horas semanais, em 01 (um) único período, conforme escala de trabalho definida no Regimento Interno de Pessoal." "Art. 20. ................................................................... ............................................................................. § 4º - Aos servidores do Quadro Suplementar dos serviços auxiliares do Ministério Público será atribuída a gratificação de exercício prevista no parágrafo único do artigo 11, desta Lei, que passa a integrar, para todos os efeitos legais, a remuneração dos cargos respectivos." ............................................................................. "§ 7º - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse do Ministério Público, afastar-se, pelo período de até 03 (três) meses, do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de janeiro de 2001. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado HUMBERTO CABRAL VIERA DE MELO SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO II: GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE/REFERÊNCIA QUANT. Atividades de Apoio Administrativo Operacional Superior - ADO
ANEXO VI: REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADOS 1 - Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS
Requisitos: Certificado de conclusão ou Diploma reconhecido pelo MEC em Curso Superior de Economia, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Direito Estatística, Informática, Medicina, Psicologia, Assistência Social, Biblioteconomia e Jornalismo. Atribuições: Exercer atividades de apoio técnico, pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação, controle, planejamento ou execução especializada, inclusive de atividades de formulação, implementação e avaliação de Políticas Públicas, segundo o grau de complexidade da correspondente formação profissional do ocupante. 2 - Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO Cargo: Agente de Segurança Classe: I, II e III - Referência: 01 a 15 Requisitos: Certificado de Conclusão do 1º Grau Maior e Carteira Profissional de Habilitação Atribuições: Conduzir veículo oficial para transporte de passageiros, documentos e materiais, e cuidar da segurança de Procuradores, Promotores de Justiça e servidores que venha a transportar.
Requisitos: Certificado de Conclusão do 2º grau. Atribuições: Desempenhar atividades de execução na área administrativa, sobretudo de pessoal, material, arquivo, atendimento ao público, com conhecimentos básicos na área de informática.
Requisitos: Certificado de Conclusão de 2º Grau e Curso de Operação de Computador. Atribuições: Desempenhar tarefas de apoio direto às atividades-fins de controle processual e nas áreas de documentação e informação jurídica, bem como exercer atividades administrativas nas áreas de contabilidade, orçamento, informática e telecomunicações, segundo a correspondente capacitação profissional do ocupante.
Requisitos: Certificado de Conclusão de 2º Grau Atribuições: Executar tarefas administrativas e de expediente e realizar diligências de interesse das Promotorias e Procuradorias de Justiça. 3 - Cargos de Provimento em Comissão
Requisitos: Certificado de conclusão ou Diploma reconhecido pelo MEC em Curso Superior Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de seu âmbito de competência
Requisitos: Certificado de conclusão ou Diploma reconhecido pelo MEC em Curso Superior de Secretariado Atribuições: Prestar apoio operacional e logístico ao Procurador Geral de Justiça, Corregedor Geral e Secretário Geral do Ministério Público.
Requisitos: Certificado de Conclusão do 2º Grau Completo Atribuições: Coordenar o atendimento do Gabinete do Procurador Geral de Justiça e realizar atividades administrativas e de expediente. |