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Lei 11.585 - 04/11/1998 |
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LEI Nº 11.585, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pela LC 025/1999) Altera a Lei nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 9º da Lei nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º..................................................................................... ............................................................................................. IV - aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde e da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, para as cessões ocorridas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 04 de novembro de 1998. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado Gilliatt Hanois Falbo Neto |