Lei 11.459 - 22/07/1997

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LEI Nº 11.459, DE 22 DE JULHO DE 1997.

 

EMENTA: Altera nomenclatura, modifica, consolida e cria novos cargos no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Grupo Ocupacional de Atividades Paramédicas e Auxiliares da Secretaria de Saúde e da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, passa a ser denominado de Grupo Ocupacional de Atividades Profissionais de Saúde e Auxiliares, com os quantitativos de cargos por níveis constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo Único. Os quantitativos de cargos por nível do referido Grupo Ocupacional, na FUSAM, permanecem aqueles descritos na Lei 11.216, de 20 de junho de 1995.

 

Art. 2º - As carreiras Médica e Odontológica, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, passam a contar com os quantitativos por níveis definidos nos anexos IV e V desta Lei.

 

Art. 3º - Ficam criados, no Grupo Ocupacional de Atividades Profissionais de Saúde e Auxiliares, os cargos de Biólogo, Sanitarista e Fonoaudiólogo, com atribuições, requisitos para provimento e quantitativos discriminados nos Anexos VI, VII e VIII.

 

Art. 4º - As atribuições do cargo de Agente de Saúde passam a ter a redação constante do Anexo IX da presente Lei.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, os quantitativos constantes do anexo V da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 22 de julho de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

JORGE JOSÉ GOMES

ROBERTO FRANCA FILHO

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO

ANTÔNIO VALADARES DE SOUZA FILHO

SILKE WEBER

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

SÉRGIO MACHADO REZENDE

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

JAIR JUSTINO PEREIRA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

MOÍSES ALVES ALCANTARA

ANTÔNIO MENEZES DA CRUZ

ARIANO VILAR SUASSUNA

IZAEL NOBREGA DA CUNHA

TADEU LOURENCO DE LIMA

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO

 

ANEXO I

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES

 

CARGO

QUANTITATIVO

1. ADMINISTRADOR

01

02

05

2. ARQUITETO

01

01

01

3. ASSESSOR JURIDICO

06

01

01

4. ASSISTENTE SOCIAL

106

23

07

5. BIBLIOTECÁRIO

03

01

01

6. BIOLOGO

05

02

01

7. BIOMÉDICO

11

08

04

8. BIOQUÍMICO

27

02

02

9. FARMACÊUTICO

40

12

09

10. FONOAUDIOLOGO

19

02

01

11. ENFERMEIRO

617

55

25

12. ENGENHEIRO

04

01

03

13. ESTATISTICO

03

01

01

14. PRAXITERAPEUTA (TERAPEUTA OCUPACIONAL E FISIOTERAPEUTA)

78

09

05

15. NUTRICIONISTA

61

13

05

16. PESQUISADOR

01

01

01

17. PSICOLOGO

63

26

20

18. QUÍMICO

02

01

01

19. SANITARISTA

18

02

01

20. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

91

22

01

21. TNS. LAB. ANALISE

42

10

03

22. VETERINÁRIO

08

02

06

TOTAL POR NÍVEL

1210

200

100

 

ANEXO II

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES

 

CARGO

 

 

QUANTITATIVO

 

NMS-1

NMS-2

NMS-3

1. AGENTES DE SERVIÇOS DE ENG. E ARQUITETURA

01

01

02

2. AGENTE DE AGROPECUÁRIA

04

01

01

3. ASSISTENTE CONTÁBIL

15

05

03

4. ASSISTENTE DE ESTATISTICA

01

01

02

5. AGÊNTE ADMINISTRATIVO

824

650

315

6. DATILOGRAFO

12

05

03

7. AGÊNTE DE SAUDE

4098

337

174

TOTAL POR NÍVEL

4955

1000

500

 

ANEXO III

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES

 

CARGO

 

 

QUANTITATIVO

 

NAS-1

NAS-2

NAS-3

1. ARTIFICE

125

35

60

2. ARTIFICE DE ELETRICIDADE

20

02

01

3. ARTIFICE DE MECÂNICA

20

02

01

4. AUXILIAR DE TELEFONÍA

10

02

01

5. AUXILIAR DE SERV. ADMINISTRATIVO

1130

407

230

6. OPERADOR DE MAQUINAS

20

02

02

7. MOTORISTA

-

-

105

TOTAL POR NÍVEL

1325

458

400

 

ANEXO IV

QUANTITATIVO POR NÍVEL DOS CARGOS DE MÉDICO

 

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

SM-1

2.381

SM-2

600

SM-3

300

 

ANEXO V

QUANTITATIVO POR NÍVEL DOS CARGOS DE ODONTOLOGO

 

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

S0-1

327

SO-2

200

SO-3

100

 

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE BIOLOGO

 

Especificação do Cargo:

1 - Serviço: Técnico-Científico

2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde

3 - Classe: em série

4 - Cargo: BIOLOGO

5 - Síntese de atribuições:

Formula e elabora estudos, projetos e pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionam a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orienta, dirige, assessora e presta consultoria as diversas unidades de saúde, utilizando técnicas biológicas, nas rotinas do serviço; realiza testes laboratoriais na área de analises clínicas. Realiza perícias, emite e assina laudos técnicos e pareceres, especialmente na área de vigilância sanitária e controle de vetores, identificando espécies e trabalhando no processo de combate as doenças e agravos de transmissão vetorial.

6. Requisitos para provimento

6.1. Instrução superior

6.2. Diploma de bacharelado ou licenciatura em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, ou de licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

6.3. Registro no Conselho Regional de Biologia.

7. Quantitativo de cargos por nível

 

DESIGNAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

BIOLOGO AUXILIAR

NSS-6

02

BIOLOGO ASSISTENTE

NSS-7

05

BIOLOGO

NSS-8

01

 

ANEXO VII

ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SANITARISTA

Especificação do Cargo:

1 - Serviço: Técnico-Científico

2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde

3 - Classe: em série

4 - Cargo: SANITARISTA

5 - Síntese de atribuições:

Planeja, elabora, executa e avalia atividades de formulação e implementação da política de saúde, dos seus planos e programas; realiza diagnósticos do processo de saúde-doença; participa da execução de ações de normalização, promoção, prevenção, recuperação e reabilitação na área de saúde pública; realiza pesquisas, estudos e assessoramento especialmente nas áreas de: epidemiologia, vigilância sanitária, planejamento, administração, gestão de serviços de saúde e de recursos humanos para a saúde, saúde do trabalhador, saneamento e meio-ambiente; informação, educação e comunicação para a saúde; atua como docente em programas de treinamento e educação continuada na sua área de atuação.

6. Requisitos para provimento:

6.1. Instrução superior

6.2. Curso de pós-graduação nas áreas da saúde pública e/ou residência em Medicina Preventiva e Social.

7. Quantitativo de cargos por nível

 

DESIGNAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

SANITARISTA AUXILIAR

NSS-6

18

SANITARISTA ASSISTENTE

NSS-7

02

SANITARISTA

NSS-8

01

 

ANEXO VIII

ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE FONOAUDIOLOGO

 

Especificação do Cargo:

1 - Serviço: Técnico-Científico

2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde

3 - Classe: em série

4 - Cargo: FONOAUDIOLOGO

5 - Síntese de atribuições:

Identifica problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação e voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala nas unidades de saúde e organizações comunitárias. Participa do planejamento, execução e avaliação dos programas fonoaudiólogos.

6. Requisitos para provimento:

6.1. Instrução Superior

6.2. Diploma de curso superior de fonoaudióloga.

6.3. Registro no Conselho Regional de fonoaudióloga.

7. Quantitativo de cargos por nível

 

DESIGNAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

FONOAUDIOLOGO AUXILIAR

NSS-6

19

FONOAUDIOLOGO ASSISTENTE

NSS-7

02

FONOAUDIOLOGO

NSS-8

01

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE

O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE, passará a contar as seguintes atribuições:

 

4.1. Síntese das atribuições:

Executar atividades relacionadas a admissão, internamento, tratamento, recuperação e alta de pacientes e procedimentos apos morte, registrando observações, procedimentos e ocorrência nos prontuários e relatórios; Prepara pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer, descrever sinais e sintomas; Executar atividades relacionadas a procedimentos cirúrgicos, preparando salas, circulando no centro cirúrgico e/ou instrumentando;

Executar atividades de apóio ao diagnóstico referente a: citologia, histologia, parasitologia, imunologia, bioquímica, bacteriologia, virologia, bromatologia e outros exames necessários ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças; Manusear e cuidar dos equipamentos e vidrarias de uso comum em laboratório, efetuando a lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos antes e após o manuseio; realizar atendimento ao público, processando a recepção dos materiais para analise, bem como coleta de sangue; Ópera com destreza e

conhecimento os equipamentos de Radiodiagnóstico, Radioterapia, Tomografia Computadorizada, Medicina Nuclear, Ressonância Magnética Nuclear e Ultra-sonografia, realizando os procedimentos pertinentes a cada uma de sua área de atuação; Operar processadores de revelação e fixação de filmes radiológicos; Realizar ações de prevenção, manutenção e reabilitação de saúde bucal, auxiliando o odontologo nas unidades de saúde; Auxiliar nos serviços de analise química e físico-química, quimico-biolgico, bromatologico, toxicológica, sob supervisão do químico; Exercer sob supervisão e orientação do farmacêutico, aviamento de medicamentos e produtos farmacêuticos, nas farmácias hospitalares e ambulatoriais; Executar tarefas relativas ao serviço de nutrição sob a supervisão do nutricionista; Realizar atividades de inspeção e controle sanitário de hospitais, ambulatório, postos, unidades de saúde e outros locais quando necessário verificando as condições físicas para assegurar as medidas profilaticas necessárias; Executar atividades relacionadas com a limpeza, manutenção e conservação do material, equipamento, dependências sob sua responsabilidade. Participar de campanhas de saúde pública.