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Lei 11.459 - 22/07/1997 |
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LEI Nº 11.459, DE 22 DE JULHO DE 1997.
EMENTA: Altera nomenclatura, modifica, consolida e cria novos cargos no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Grupo Ocupacional de Atividades Paramédicas e Auxiliares da Secretaria de Saúde e da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, passa a ser denominado de Grupo Ocupacional de Atividades Profissionais de Saúde e Auxiliares, com os quantitativos de cargos por níveis constantes dos Anexos I, II e III desta Lei. Parágrafo Único. Os quantitativos de cargos por nível do referido Grupo Ocupacional, na FUSAM, permanecem aqueles descritos na Lei 11.216, de 20 de junho de 1995.
Art. 2º - As carreiras Médica e Odontológica, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, passam a contar com os quantitativos por níveis definidos nos anexos IV e V desta Lei.
Art. 3º - Ficam criados, no Grupo Ocupacional de Atividades Profissionais de Saúde e Auxiliares, os cargos de Biólogo, Sanitarista e Fonoaudiólogo, com atribuições, requisitos para provimento e quantitativos discriminados nos Anexos VI, VII e VIII.
Art. 4º - As atribuições do cargo de Agente de Saúde passam a ter a redação constante do Anexo IX da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, os quantitativos constantes do anexo V da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 22 de julho de 1997. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR GOVERNADOR DO ESTADO GILLIATT HANOIS FALBO NETO JORGE JOSÉ GOMES ROBERTO FRANCA FILHO EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO ANTÔNIO VALADARES DE SOUZA FILHO SILKE WEBER DILTON DA CONTI OLIVEIRA EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO SÉRGIO MACHADO REZENDE JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA JAIR JUSTINO PEREIRA MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA MOÍSES ALVES ALCANTARA ANTÔNIO MENEZES DA CRUZ ARIANO VILAR SUASSUNA IZAEL NOBREGA DA CUNHA TADEU LOURENCO DE LIMA HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO
ANEXO I CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES
ANEXO II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES
ANEXO III CARGOS DE NÍVEL BÁSICO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES
ANEXO IV QUANTITATIVO POR NÍVEL DOS CARGOS DE MÉDICO
ANEXO V QUANTITATIVO POR NÍVEL DOS CARGOS DE ODONTOLOGO
ANEXO VI ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE BIOLOGO
Especificação do Cargo: 1 - Serviço: Técnico-Científico 2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde 3 - Classe: em série 4 - Cargo: BIOLOGO 5 - Síntese de atribuições: Formula e elabora estudos, projetos e pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionam a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orienta, dirige, assessora e presta consultoria as diversas unidades de saúde, utilizando técnicas biológicas, nas rotinas do serviço; realiza testes laboratoriais na área de analises clínicas. Realiza perícias, emite e assina laudos técnicos e pareceres, especialmente na área de vigilância sanitária e controle de vetores, identificando espécies e trabalhando no processo de combate as doenças e agravos de transmissão vetorial. 6. Requisitos para provimento 6.1. Instrução superior 6.2. Diploma de bacharelado ou licenciatura em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, ou de licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 6.3. Registro no Conselho Regional de Biologia. 7. Quantitativo de cargos por nível
ANEXO VII ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SANITARISTA Especificação do Cargo: 1 - Serviço: Técnico-Científico 2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde 3 - Classe: em série 4 - Cargo: SANITARISTA 5 - Síntese de atribuições: Planeja, elabora, executa e avalia atividades de formulação e implementação da política de saúde, dos seus planos e programas; realiza diagnósticos do processo de saúde-doença; participa da execução de ações de normalização, promoção, prevenção, recuperação e reabilitação na área de saúde pública; realiza pesquisas, estudos e assessoramento especialmente nas áreas de: epidemiologia, vigilância sanitária, planejamento, administração, gestão de serviços de saúde e de recursos humanos para a saúde, saúde do trabalhador, saneamento e meio-ambiente; informação, educação e comunicação para a saúde; atua como docente em programas de treinamento e educação continuada na sua área de atuação. 6. Requisitos para provimento: 6.1. Instrução superior 6.2. Curso de pós-graduação nas áreas da saúde pública e/ou residência em Medicina Preventiva e Social. 7. Quantitativo de cargos por nível
ANEXO VIII ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE FONOAUDIOLOGO
Especificação do Cargo: 1 - Serviço: Técnico-Científico 2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde 3 - Classe: em série 4 - Cargo: FONOAUDIOLOGO 5 - Síntese de atribuições: Identifica problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação e voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala nas unidades de saúde e organizações comunitárias. Participa do planejamento, execução e avaliação dos programas fonoaudiólogos. 6. Requisitos para provimento: 6.1. Instrução Superior 6.2. Diploma de curso superior de fonoaudióloga. 6.3. Registro no Conselho Regional de fonoaudióloga. 7. Quantitativo de cargos por nível
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE, passará a contar as seguintes atribuições:
4.1. Síntese das atribuições: Executar atividades relacionadas a admissão, internamento, tratamento, recuperação e alta de pacientes e procedimentos apos morte, registrando observações, procedimentos e ocorrência nos prontuários e relatórios; Prepara pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer, descrever sinais e sintomas; Executar atividades relacionadas a procedimentos cirúrgicos, preparando salas, circulando no centro cirúrgico e/ou instrumentando; Executar atividades de apóio ao diagnóstico referente a: citologia, histologia, parasitologia, imunologia, bioquímica, bacteriologia, virologia, bromatologia e outros exames necessários ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças; Manusear e cuidar dos equipamentos e vidrarias de uso comum em laboratório, efetuando a lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos antes e após o manuseio; realizar atendimento ao público, processando a recepção dos materiais para analise, bem como coleta de sangue; Ópera com destreza e conhecimento os equipamentos de Radiodiagnóstico, Radioterapia, Tomografia Computadorizada, Medicina Nuclear, Ressonância Magnética Nuclear e Ultra-sonografia, realizando os procedimentos pertinentes a cada uma de sua área de atuação; Operar processadores de revelação e fixação de filmes radiológicos; Realizar ações de prevenção, manutenção e reabilitação de saúde bucal, auxiliando o odontologo nas unidades de saúde; Auxiliar nos serviços de analise química e físico-química, quimico-biolgico, bromatologico, toxicológica, sob supervisão do químico; Exercer sob supervisão e orientação do farmacêutico, aviamento de medicamentos e produtos farmacêuticos, nas farmácias hospitalares e ambulatoriais; Executar tarefas relativas ao serviço de nutrição sob a supervisão do nutricionista; Realizar atividades de inspeção e controle sanitário de hospitais, ambulatório, postos, unidades de saúde e outros locais quando necessário verificando as condições físicas para assegurar as medidas profilaticas necessárias; Executar atividades relacionadas com a limpeza, manutenção e conservação do material, equipamento, dependências sob sua responsabilidade. Participar de campanhas de saúde pública. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||