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Lei 11.394 - 13/12/1996 |
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LEI Nº 11.394, de 13 de DEZEMBRO de 1996.
EMENTA: Extingue e cria cargos no quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Tribunal de Contas do Estado, 03 (três cargos de auditor, com os vencimentos, atribuições e requisitos para provimento já previstas em lei.
Art. 2º - São criados, no quadro de pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado os seguintes cargos: I - 10 (dez), de assistente Técnico de Informática e Administração, símbolo TC - 13, de provimento efetivo, com os vencimentos atribuições e requisitos para provimentos já estabelecidos em lei; II - 08 (oito), de provimento em comissão de Técnico de segurança em Transportes, símbolo TCC - ST, com o vencimento mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e síntese de atribuições discriminadas no anexo único da presente lei.
Art. 3º - Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, atualmente vagos; 01 (um) de Bibliotecário, símbolo TC-NU-8 01 (um) de Assistente de Plenário, símbolo TC-10 01 (um) de Guarda de Segurança, símbolo TC-10
Art. 4º - A despesa com a execução desta Lei correra a conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas,
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1996. PEDRO EURICO Presidente |