Lei 11.394 - 13/12/1996

Inicio  Anterior  Próximo

LEI Nº 11.394, de 13 de DEZEMBRO de 1996.

 

EMENTA: Extingue e cria cargos no quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado.

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados, no Tribunal de Contas do Estado, 03 (três cargos de auditor, com os vencimentos, atribuições e requisitos para provimento já previstas em lei.

 

Art. 2º - São criados, no quadro de pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado os seguintes cargos:

I - 10 (dez), de assistente Técnico de Informática e Administração, símbolo TC - 13, de provimento efetivo, com os vencimentos atribuições e requisitos para provimentos já estabelecidos em lei;

II - 08 (oito), de provimento em comissão de Técnico de segurança em Transportes, símbolo TCC - ST, com o vencimento mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e síntese de atribuições discriminadas no anexo único da presente lei.

 

Art. 3º - Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, atualmente vagos;

01 (um) de Bibliotecário, símbolo TC-NU-8

01 (um) de Assistente de Plenário, símbolo TC-10

01 (um) de Guarda de Segurança, símbolo TC-10

 

Art. 4º - A despesa com a execução desta Lei correra a conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas,

 

Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1996.

PEDRO EURICO

Presidente