|
Lei 11.384 - 18/09/1996 |
Inicio Anterior Próximo |
|
LEI nº 11.384, de 18 de Setembro de 1996
EMENTA: Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, inclusive os de provimento em comissão, ficam reajustados em 15% (quinze por cento).
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de setembro de 1996.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1996. PEDRO EURICO PRESIDENTE |