Lei 11.323 - 08/01/1996

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LEI Nº 11.323 DE 08 DE JANEIRO DE 1996.

 

EMENTA: Fixa o Efetivo da Policia Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNANDOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 21.127 (vinte e um mil e sete) o quantitativo de policiais-militares, que integram o efetivo da policia militar de Pernambuco.

 

Art. 2º A distribuição do efetivo ora fixado, pelos diversos quadros e qualificações obedecerá os quantitativos estabelecidos no anexo único a presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta dos recursos orçamentários próprios, consignadas no orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a sua liberação a medida em que o efetivo fixado for sendo preenchido.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario, em especial o artigo 1º da Lei nº 10.988, de 03 de dezembro de 1993.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 08 DE JANEIRO DE 1996.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

JORGE LUIZ DE MOURA

 

LEI Nº 11.323/96

ANEXO ÚNICO

 

COMPOSICAO DO EFETIVO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO

 

1.OFICIAIS

 

a) Quadro de oficiais policiais-militares (QOPM)

 

coronel Pm (cel. PM)

21

tenente-coronel PM (TC PM)

53

major PM (maj PM)

103

Capitao PM (cap PM)

238

Capitão PM (CAP PM)

263

1º tenente PM (1º Ten PM)

129

Segundo Tenente PM (2º Ten PM)

423

2º tenente PM (2º Ten PM)

108

b) Quadro de oficiais de policia feminina (QEOPF)

 

tenente-coronel PM (TC PM)

01

major PM (maj PM)

02

Capitao PM (cap PM)

08

1º tenente PM (1º Ten PM)

10

2º tenente PM (2º Ten PM)

10

c) Quadro de oficiais médicos (QOM)

 

coronel Pm (cel. PM)

02

major PM (maj PM)

11

Capitao PM (cap PM)

21

1º tenente PM (1º Ten PM)

51

2) Quadro de oficiais de dentista (QOD)

 

coronel Pm (cel. PM)

01

tenente-coronel PM (TC PM)

02

major PM (maj PM)

05

Capitao PM (cap PM)

13

1º tenente PM (1º Ten PM)

35

3) Quadro de oficiais Farmacêutico (QOF)

 

coronel Pm (cel. PM)

01

tenente-coronel PM (TC PM)

02

major PM (maj PM)

02

Capitao PM (cap PM)

03

1º tenente PM (1º Ten PM)

03

4) Quadro de oficiais Veterinarios (QOV)

 

major PM (maj PM)

01

Capitao PM (cap PM)

01

1º tenente PM (1º Ten PM)

02

d) quadro de capitães policiais-militares (QCPM)

 

Capitao PM (cap PM)

01

e) quadro de oficiais da administração (QOA)

 

Capitao PM (cap PM)

22

1º tenente PM (1º Ten PM)

44

2º tenente PM (2º Ten PM)

93

f) quadro de oficiais especialistas (QOE)

 

Capitao PM (cap PM)

01

1º tenente PM (1º Ten PM)

01

2º tenente PM (2º Ten PM)

01

2. PRAÇAS

 

A) qualificação Policial militar geral (QPMG1)

 

a) Qualificação Policial Militar Geral (QPMG-1)

 

1) qualificação policial militar particular - PM combatentes (QPMP-O)

 

Qualificação Policial Militar Perticular PM combatentes (QPMP-0)

 

subtenente PM (sub-Tem PM)

70

1º sargento PM (1º sgt PM)

267

2º sargento PM (2º sgt PM )

777

3º sargento PM (3º sgt PM )

1,351

cabo PM (cb PM)

2,118

soldado PM (sd PM)

14,382

2) Qualificação Policial-militar particular - PM musicos (QPMP-O)

 

subtenente PM (sub-Tem PM)

04

1º sargento PM (1º sgt PM)

17

2º sargento PM (2º sgt PM )

34

3º sargento PM (3º sgt PM )

58

3. Sargento PM (3º SGT PM)

1.051

b) qualificação policial militar geral PM Fem. (QPMG-3)

 

1) qualificação policial militar particular - PM Fem combatente (QPMP-O)

 

subtenente PM (sub-Tem PM)

01

1º sargento PM (1º sgt PM)

07

2º sargento PM (2º sgt PM )

34

3º sargento PM (3º sgt PM )

108

cabo PM (cb PM)

110

soldado PM (sd PM)

677