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Lei 11.220 - 27/06/1995 |
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LEI Nº 11.220, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
EMENTA: Transforma cargos do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Militar de Pernambuco (QPPC-PM).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, no Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Militar de Pernambuco (QPPC-PM) desde que trate a Lei nº 11.011, de 23 de dezembro de 1993. 20 (vinte) cargos odontológico, classe SO-3, atualmente vagos, integrantes do Grupo Ocupacional de Profissionais de Nível Superior - G.P.S., em igual número de cargos de Médicos, classe SM-1 de provimento efetivo, integrantes do mesmo Grupo Ocupacional.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS CAMPOS DA PRINCESAS, em 27 de JUNHO de 1995, JORGE GOMES GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO JORGE LUIZ DE MOURA |