Lei 11.220 - 27/06/1995

Inicio  Anterior  Próximo

LEI Nº 11.220, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

 

EMENTA: Transforma cargos do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Militar de Pernambuco (QPPC-PM).

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados, no Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Militar de Pernambuco (QPPC-PM) desde que trate a Lei nº 11.011, de 23 de dezembro de 1993. 20 (vinte) cargos odontológico, classe SO-3, atualmente vagos, integrantes do Grupo Ocupacional de Profissionais de Nível Superior - G.P.S., em igual número de cargos de Médicos, classe SM-1 de provimento efetivo, integrantes do mesmo Grupo Ocupacional.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS CAMPOS DA PRINCESAS, em 27 de JUNHO de 1995,

JORGE GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

JORGE LUIZ DE MOURA