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Lei 11.202 - 06/02/1995 |
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LEI Nº 11.202, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1995.
Define a remuneração dos Cargos em Comissão, símbolo e valor de retribuição de Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os símbolos de vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco terão a denominação constante do Anexo I desta Lei, mantidas as atuais atribuições. Parágrafo Único - O valor da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal e que se refere este artigo corresponderá ao vencimento-base fixado em Lei e mais a Gratificação de Representação, no percentual de 120% (cento e vinte por cento), que incidirá exclusivamente sobre o valor do símbolo do vencimento.
Art. 2º - A estrutura, denominação e valor de retribuição das Funções Gratificadas do Tribunal de Contas passam a ser os constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Fica extinta a Gratificação de Incentivo para os detentores de cargos em comissão.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de fevereiro de 1995. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado Lei nº 11.202/95 QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO I
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO II
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