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Lei 11.093 - 30/06/1994 |
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LEI Nº 11.093, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos valores da remuneração em Unidades Reais de Valor -URVs, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de subsídios, vencimento, soldo, salário e gratificações de função dos membros e dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e de seus órgãos auxiliares ou autônomos, fixados em lei ou Resolução da Assembléia Legislativa e vigentes em junho de 1994, serão convertidas em Unidades Reais de Valor - URV em 30 de junho de 1994. § 1º - A conversão, de que trata este artigo, far-se-á mediante a divisão dos valores nominais vigentes em junho do corrente ano pela expressão em cruzeiros reais da URV correspondente ao dia 30 de junho de 1994. § 2º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se ao salário-família e às vantagens pessoais nominalmente identificadas, de valor certo e determinado, percebidas pelos servidores e que não são calculadas com base no vencimento, soldo ou salário. § 3º - As vantagens remuneratórias calculadas percentualmente terão os seus quantitativos em URV apurados mediante a aplicação dos percentuais respectivos por sobre a bases de cálculo convertidas em URV, na forma do § 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de junho de 1994. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Heraldo Borborema Henriques Marcos Luiz da Costa Cabral Admaldo Matos de Assis Augusto Carlos Diniz Costa Aloísio Afonso de Sá Ferraz Alexandre Bezerra de Carvalho Roberto José Marques Pereira Levy Leite Lucia Helena Simões Luiz Alberto da Silva Miranda Alfredo de Oliveira da Costa Soares Celso Sterenberg Divane Carvalho Fraticelli José Carlos Dias de Freitas Ricardo Couceiro Reginaldo de Souza Freitas José Romero Rodrigues Leite Roberto Wanderley de Andrade Jarbas Fernandes da Cunha Filho |