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Lei 11.086 - 14/01/1994 |
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LEI Nº 11.086 DE 14 DE JANEIRO DE 1994.
EMENTA: Introduz alterações na distribuição dos cargos na Secretaria da Fazenda de que trata a Lei 10.726, de 24 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do §5º, do artigo 11, da Lei nº 10.726, de 24 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11.......................................................................... § 5º - A distribuição prevista no Anexo 2 poderá ser alterada, por decreto do Poder Executivo, nas seguintes hipóteses: I - .............................................................................. II - em função dos programas de trabalho da Secretaria da Fazenda e até o limite de 30% (trinta por cento) das vagas existentes em cada região.
Art. 2º O Anexo 2, da Lei nº 10.726, de 24 de abril de 1992, fica alterado nos termos no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 1994.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 18 de junho de 1994. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado ADMALDO MATOS DE ASSIS
ANEXO ÚNICO Quantitativo de vagas para exercício dos ocupantes de cargos do subgrupo Administrativo Tributária, por região fiscal. CARGOS REGIÕES FISCAIS TOTAIS IV III II I NÍVEL MÉDIIO Agente de Arrecadação 20 17 30 120 187 Agente de Fiscalização 66 40 60 204 370 NÍVEL SUPERIOR Auditor Tributário 30 20 60 683 793
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