Lei 10.940 - 06/08/1993

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LEI Nº 10.940, DE 06 DE AGOSTO DE 1993.

 

EMENTA: Reajusta os valores de vencimento e Gratificações de Função do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos símbolos de vencimento e das gratificações de função do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado serão corrigidos em 1º de julho, 1º de agosto e 1º de setembro de 1993, pela aplicação dos percentuais de 30%, 35%, 40%, respectivamente, sobre os valores vigentes no mês de junho do corrente ano.

 

Art. 2º O valor do vencimento básico dos cargos constantes do Anexo Único a esta Lei, são os ali fixados.

 

Art. 3º As disposições deste Lei são extensivas aos funcionários aposentados do tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS , em 06 de AGOSTO de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado