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Lei 10.736 - 28/04/1992 |
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LEI Nº 10.736, DE 28 DE ABRIL DE 1992.
EMENTA: Dá denominação
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Brasiliano Duque da Silva, o Posto de Saúde do Povoado de Fazenda Velha, localizado no Município de Belo Jardim.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de abril de 1992. Geraldo Barbosa Presidente |