Lei 10.736 - 28/04/1992

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LEI Nº 10.736, DE 28 DE ABRIL DE 1992.

 

EMENTA: Dá denominação

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Brasiliano Duque da Silva, o Posto de Saúde do Povoado de Fazenda Velha, localizado no Município de Belo Jardim.

 

Art. 2º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de abril de 1992.

Geraldo Barbosa

Presidente