Lei 10.705 - 30/12/1991

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LEI Nº 10.705, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

EMENTA: Cria cargos para implantação de nova estrutura organizacional da Corregedoria Geral da Justiça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Pessoal do Tribunal de Justiça os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 02 (dois), de Diretor de Secretaria da Corregedoria, símbolo PJ-DSC;

II - 01 (um), de Coordenador da Central de Mandados Símbolo PJ-CNC;

III - 01 (um), de Coordenador de Núcleo de Informática, símbolo PJ-NIC;

IV - 01 (um) de Administrador Auxiliar do fórum da Capital, símbolo PJ-AAFC.

 

Art. 2º As sínteses de atribuições os requisitos para provimento e os vencimentos dos cargos criados por esta lei são constantes do anexo único.

Parágrafo único - A remuneração estabelecida no anexo único corresponde aos valores atuais e serão reajustados automaticamente, na data da sanção do Projeto de lei, na mesma proporção, se ate lá houver correção dos vencimentos dos demais cargos similares do Poder Judiciário.

 

Art. 3º Na hipótese de provimento dos cargos criados por servidor titular de outro cargo, poderá ele optar pela remuneração de seu cargo de origem, percebendo apenas 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos constantes do Anexo único, a titulo de representação.

 

Art. 4º Cabe ao Desembargador Corregedor Geral da Justiça propor ao Presidente do Tribunal os nomes das pessoas a serem nomeadas para os cargos criados nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas provenientes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário - Elemento 3111.

 

Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de DEZEMBRO de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO FREITAS CAVALCANTI

GOVERNADOR DO ESTADO

HERACLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

GUSTAVO KRAUSE GONCALVES SOBRINHO

IVANEIDE AUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA

 

ANEXO ÚNICO A LEI Nº 10.705

ATRIBUICOES E REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS A SEREM CRIADOS

I - CARGO - DIRETOR DE SECRETARIA DA CORREGEDORIA

SIMBOLO - PJ-DSC

DESCRICAO SINTETICA - Coordenar e gerenciar as atividades de responsabilidade de seu Departamento e assessorar a Secretaria da Corregedoria Geral em Assuntos de competência de sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Nível Superior de preferência com formação compatível com a área de atuação do Departamento.

II - CARGO - COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS

SIMBOLO - PJ-CMC - Com remuneração equivalente a do cargo de símbolo PJ-CC-1

DESCRICAO SINTETICA - Coordenar e gerenciar as atividades de responsabilidade de sua área, controlando e orientando todos os trabalhos referentes ao recebimento, distribuição e devolução de mandados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO - 2º grau completo e experiência mínima de 03 (três) anos em atividades cartoriais.

III - CARGOS - COORDENADOR DO NUCLEO DE INFORMATICA

SIMBOLO - PJ-NIC - Com remuneração equivalente a do cargo de símbolo PJ-CC-1

DESCRICAO SINTETICA - Coordenar e gerenciar as atividades de responsabilidade de sua área, controlando e orientando todos os trabalhos referentes a informatização e modernização administrativa da Corregedoria Geral da Justiça em Estreito relacionamento com o serviço similar do Tribunal de Justiça.

REQUISITO PARA PROVIMENTO - Analista de sistema, com experiência de 03 (três) anos em atividades da área de informática referentes a analise e planejamento de sistemas.

IV - CARGO - ADMINISTRADOR AUXILIAR DO FORUM DA CAPITAL

SIMBOLO - PJ-AAFC - com remuneração equivalentes a do cargo de símbolo PJ-CC-1.

DESCRICAO SINTETICA - apoiar o Administrador do Fórum da Capital nas suas funções especificas, especialmente no que se refere a administração dos anexos do fórum da capital.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO - 2º grau completo e experiência mínima de 01 (um) ano em atividades administrativas.