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Lei 10.481 - 04/09/1990 |
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LEI Nº 10.481, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990.
EMENTA: Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal, no valor de CR$ 14.427,55 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), a DARCI DE AGUIAR LAPENDA, genitora de MARCOS ANDRÉ FERREIRA DA SILVA, ex-soldado da Policia Militar de Pernambuco. § 1º A referida pensão retroagirá a data de 22 de novembro de 1988. § 2º A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de setembro de 1990. Carlos Wilson Governador do Estado Genivaldo Cerqueira de Albuquerque Paulo Marcelo Wanderley Raposo Wilson de Queiroz Campos Junior |