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Lei 10.469 - 15/08/1990 |
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LEI Nº 10.469, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.
EMENTA: Estende a gratificação de incentivo aos cargos que indica, reajuste o valor das funções gratificadas, e da outras providencias.
O Governador do Estado de Pernambuco; Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação de que trata o artigo 3º, §2º, da Lei nº 9.726, de 16 de outubro de 1985, no percentual de 120%, é extensiva aos titulares de cargos comissionados da administração direta do Poder Executivo, de símbolos CCS e CCI.
Art. 2º Os valores das funções gratificadas passam a ser os constantes do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 15 DE AGOSTO DE 1990. CARLOS WILSON GOVERNADOR DO ESTADO Jose Joaquim de Almeida Neto Romeu Neves Baptista Silvio Pessoa de Carvalho João Andrade Arraes Jose Gualberto de Freitas Almeida Cláudio Carvalho Lisboa Fernando Antonio Vieira Gonçalves da Silva Paulo Marcelo Wanderley Raposo Gentil de Carvalho Mendonça Filho Alexandre Andrade Lima da Fonte Amaro Torres Galindo Luiz Faria Filho Genivaldo Cerqueira de Albuquerque Lucia de Carvalho Pinto de Melo Jose Marques Mariz Wilson de Queiroz Campos Junior Nelson Borges Gonçalves |