Lei 10.469 - 15/08/1990

Inicio  Anterior  Próximo

LEI Nº 10.469, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.

 

EMENTA: Estende a gratificação de incentivo aos cargos que indica, reajuste o valor das funções gratificadas, e da outras providencias.

 

O Governador do Estado de Pernambuco;

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A gratificação de que trata o artigo 3º, §2º, da Lei nº 9.726, de 16 de outubro de 1985, no percentual de 120%, é extensiva aos titulares de cargos comissionados da administração direta do Poder Executivo, de símbolos CCS e CCI.

 

Art. 2º Os valores das funções gratificadas passam a ser os constantes do anexo único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 1990.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 15 DE AGOSTO DE 1990.

CARLOS WILSON

GOVERNADOR DO ESTADO

Jose Joaquim de Almeida Neto

Romeu Neves Baptista

Silvio Pessoa de Carvalho

João Andrade Arraes

Jose Gualberto de Freitas Almeida

Cláudio Carvalho Lisboa

Fernando Antonio Vieira Gonçalves da Silva

Paulo Marcelo Wanderley Raposo

Gentil de Carvalho Mendonça Filho

Alexandre Andrade Lima da Fonte

Amaro Torres Galindo

Luiz Faria Filho

Genivaldo Cerqueira de Albuquerque

Lucia de Carvalho Pinto de Melo

Jose Marques Mariz

Wilson de Queiroz Campos Junior

Nelson Borges Gonçalves