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Lei 10.484 - 14/09/1990 |
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LEI Nº 10.484, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.
EMENTA: Declara de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica, o Centro Social Pastor Augusto Pedro da Silva, com sede nesta cidade do Recife.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS EM, 14 DE SETEMBRO DE 1990. CARLOS WILSON GOVERNADOR DO ESTADO |