Lei 10.484 - 14/09/1990

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LEI Nº 10.484, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.

 

EMENTA: Declara de utilidade publica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica, o Centro Social Pastor Augusto Pedro da Silva, com sede nesta cidade do Recife.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS EM, 14 DE SETEMBRO DE 1990.

CARLOS WILSON

GOVERNADOR DO ESTADO