Lei 10.435 - 08/06/1990

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LEI Nº 10.435, DE 08 DE JUNHO DE 1990.

 

Ementa: Cria cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

 

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados dois (02) cargos de Chefe de cabinete de Deputado, Símbolo PL-DSC, de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 08 DE JUNHO DE 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado