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Lei 10.435 - 08/06/1990 |
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LEI Nº 10.435, DE 08 DE JUNHO DE 1990.
Ementa: Cria cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
O Governador do Estado de Pernambuco: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados dois (02) cargos de Chefe de cabinete de Deputado, Símbolo PL-DSC, de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 08 DE JUNHO DE 1990. CARLOS WILSON Governador do Estado |