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Lei 10.430 - 10/05/1990 |
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LEI Nº 10.430, DE 10 DE MAIO DE 1990.
EMENTA: Declara de utilidade publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Federação das Escolas de Samba de Pernambuco - FESAPE.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 10 DE MAIO DE 1990. CLODOALDO TORRES - PRESIDENTE
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