Lei 10.430 - 10/05/1990

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LEI Nº 10.430, DE 10 DE MAIO DE 1990.

 

EMENTA: Declara de utilidade publica.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Federação das Escolas de Samba de Pernambuco - FESAPE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 10 DE MAIO DE 1990.

CLODOALDO TORRES - PRESIDENTE