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LEI Nº 10.410, DE 04 DE JANEIRO DE 1990.
EMENTA: Reconhece de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como utilidade publica, a Associação Santa Rita de Cássia, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 04 DE JANEIRO DE 1990.
CLODOALDO TORRES - PRESIDENTE
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