Lei 10.459 - 01/08/1990

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LEI Nº 10.459, DE 01 DE AGOSTO DE 1990.

 

Ementa: Antecipa o reajuste dos valores de remuneração dos funcionários do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

 

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os valores de vencimento dos funcionários do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, ficam majorados em 12% (doze por cento), a título de antecipação, a partir de 1º de julho de 1990.

Parágrafo único - Incorpora-se ao vencimento, para todos os efeitos legais o valor decorrente da majoração prevista neste artigo.

 

Art. 2º - Os valores das funções gratificadas passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º As disposições desta Lei são extensivas aos funcionários aposentados do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 01 DE AGOSTO DE 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

ANEXO UNICO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

TÉCNICA

SIMBOLO

..................................

VALOR (Cr$)

FTG - 1

..................................

2.803,24

FTG - 2

..................................

3.462,93

FTG - 3

..................................

4.287,43

FTG - 4

..................................

5.441,83

FTG - 5

..................................

6.761,11

ADMINISTRATIVA

SIMBOLO

..................................

VALOR (Cr$)

FAG - 1

..................................

1.813,88

FAG - 2

..................................

2.308,55

FAG - 3

..................................

2.803,46

FAG - 4

..................................

3.462,93

PAG - 5

..................................

4.287,43