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Lei 10.331 - 10/10/1989 |
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LEI Nº 10.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989.
EMENTA: Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão especial mensal, no valor de NCz$ 17,52 (dezessete cruzados novos e cinqüenta e dois centavos), a MARIA STELLA DOS SANTOS, viúva de JOSE CARLOS DOS SANTOS, Ex-agente de Policia SP-7, falecido em decorrência de ferimentos recebidos, quando do cumprimento de sua função policial civil, a contar de 14 de maio de 1988. Parágrafo único - A Pensão indicada será reajustada, segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de Outubro de 1989. Miguel Arraes de Alencar Governador do Estado Severino de Almeida Filho Jovany de Sá Barreto Sampaio Tânia Bacelar de Araújo |