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Lei 10.316 - 07/08/1989 |
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LEI Nº 10.316, DE 07 DE AGOSTO DE 1989.
EMENTA: Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão especial mensal, no valor de NCz$ 3,85 (três cruzados novos e oitenta e cinco centavos) a Antonia Maria da Conceição, genitora de Sebastiana Agostinho Davino, exintegrante da Policia de Militar de Pernambuco, falecida em 29 de julho de 1987, vitima de acidente de transito, ocorrido no município do Cabo, neste Estado, quando se dirigia de sua residência para o local de trabalho. Parágrafo único - O pagamento da pensão referida neste artigo, é devido a contar de 29 de julho de 1987, e será reajustado segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de Agosto de 1989. Miguel Arraes de Alencar Governador do Estado Fernando Gonzaga Pessoa Tânia Bacelar de Araújo Jovany de Sá Barreto Sampaio |