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Lei 10.178 - 08/09/1988 |
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LEI Nº 10.178, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988.
EMENTA: Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de Cz$ 2.492,64 (dois mil e quatrocentos e noventa e dois cruzados e sessenta e quatro centavos), a ELENA MOURA DA SILVA, viúva de JOSE EVERALDO MORAIS DA SILVA, Ex-comissário de Policia SP-10, falecido em decorrência de ferimentos quando estava no exercício das funções, e ao filho menor do casal, JOSE EVERALDO MORAIS DA SILVA JUNIOR, a contar de 27 de junho de 1987. Parágrafo único - A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de SETEMBRO de 1988. Miguel Arraes de Alencar Governador do Estado Carlos Afonso Ferreira Tânia Bacelar de Araújo Cláudio Jose Marinho Lucio |