Lei 10.153 - 27/06/1988

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LEI Nº 10.153, DE 27 DE JUNHO DE 1988.

 

EMENTA: Transfere Subvenção.

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ ... 20.000,00 (vinte mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, para o Instituto Brasília, ambos desta Capital, a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de JUNHO de 1988.

Ferreira Lima Filho - Presidente