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Lei 10.102 - 11/01/1988 |
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LEI Nº 10.102, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.
EMENTA: Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Faculdade de Direito de Caruaru, a importância de Cz$ 62.290.00 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa cruzados), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação de Assistência Social Luiza Farias, no município de Moreno.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 11 DE JANEIRO DE 1988. João Ferreira de Lima Filho - PRESIDENTE |