Lei 10.193 - 15/09/1988

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LEI Nº 10.193, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.

 

EMENTA: Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 860,000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzados), consignada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro de Ação Social Almeida Filho, para a Associação Educacional de Santa Maria do Cambucá, ambos sediados em Santa Maria do Cambucá.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1988.

João Ferreira de Lima Filho - PRESIDENTE