Lei 10.148 - 14/06/1988

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LEI Nº 10.148, DE 14 DE JUNHO DE 1988.

 

EMENTA: Concede Pensão Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Pensão Especial mensal, no valor de Cz$ 4.540.72 (quatro mil quinhentos e quarenta cruzados e setenta e dois centavos), a MARIA DE LOURDES SOARES DE SANTANA, viúva de PAULO FERNANDES DE SANTANA, Ex-Cabo da Policia Militar de Pernambuco e filha menor do casal, THAISE FERNANDA SOARES DE SANTANA, a contar de 20 de julho de 1987.

Parágrafo único - A pensão indicada será reajustado segundo a legislação pertinente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:

2900 -

Encargos Gerais do Estado

2901 -7

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

2901.15824952.029 -8

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2 -0

Pensionistas

3.2.9.2 -2

Despesas de Exercício Anteriores

 

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de JUNHO de 1988.

Miguel Arraes de Alencar

Governador do Estado

Tânia Bacelar de Araújo

Edgar Moury Fernandes Sobrinho

Fernando Gonzaga Pessoa