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Lei 10.116 - 26/05/1988 |
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LEI Nº 10.116, DE 26 DE MAIO DE 1988.
EMENTA: Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de Cz$ 922,93 (novecentos e vinte e dois cruzados e noventa e três centavos), a ANA MARIA NOGUEIRA BARROS, viúva de Francisco de Assis Souza Barros, ex-soldado PM, promovido “post mortem” a Cabo, e ao seu filho menor FABIANO NOGUEIRA BARROS, a contar de 18 de agosto de 1985. Parágrafo único - A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de MAIO de 1988. Miguel Arraes de Alencar Governador do Estado Tânia Bacelar de Araújo Fernando Gonzaga Pessoa Edgar Moury Fernandes Sobrinho |