Lei 10.117 - 26/05/1988

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LEI Nº 10.117, DE 26 DE MAIO DE 1988.

 

EMENTA: Concessão de pensão especial.

 

O Governador do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 4.609,04 (quatro mil seiscentos e nove cruzados e quatro centavos), a ELIETE PAULO DA SILVA, viúva de Jose Paulo da Silva, ex-soldado da Policia Militar de Pernambuco e seus filhos menores PAULO MARIO DA SILVA, PAULO ROBERTO DA SILVA e ADRIANA PAULO DA SILVA a contar de 11 de julho de 1978.

Parágrafo Único. A pensão indicada será reajustada, segundo a legislação pertinente.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de credito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:

2900 -

 Encargos Gerais do Estado

2901-7

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

2901.15824952.029.8

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2-0

Pensionistas

3.2.9.2-2

Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 3º - Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente a execução desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de MAIO de 1988.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

TANIA BACELAR DE ARAUJO

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

FERNANDO GONZAGA PESSOA