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Lei 10.111 - 13/04/1988 |
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LEI Nº 10.111, DE 13 DE ABRIL DE 1988.
EMENTA: Declarada de Utilidade Publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Amigos de Portadores da Síndrome de Down, - ASPAD, sediada nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 13 DE ABRIL DE 1988. João Ferreira de Lima Filho - PRESIDENTE |