Lei 10.111 - 13/04/1988

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LEI Nº 10.111, DE 13 DE ABRIL DE 1988.

 

EMENTA: Declarada de Utilidade Publica.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Amigos de Portadores da Síndrome de Down, - ASPAD, sediada nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 13 DE ABRIL DE 1988.

João Ferreira de Lima Filho - PRESIDENTE