|
Instrução Normativa SRF 725 - 16/02/2007 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Instrução Normativa SRF nº 725, de 16 de fevereiro de 2007 DOU de 21.2.2007
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2007, para uso em computador. Art. 2º O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Art. 3º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas: I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet no endereço referido no art. 2º; II - em disquete, nas unidades da SRF. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
|