Instrução Normativa SRF 724 - 16/02/2007

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Instrução Normativa SRF nº 724, de 16 de fevereiro de 2007

DOU de 21.2.2007
 


Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, anocalendário de 2007, para uso em computador.

Art. 2º O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:

I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet no endereço referido no art. 2º;

II - em disquete, nas unidades da SRF.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO