Instrução Normativa RFB 739 - 02/05/2007

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 739, DE 02 DE MAIO DE 2007 - DOU DE 02/05/2007

 
Altera os Anexos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:

 

Art. 1º Os Anexos I à XXXVIII da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passam a vigorar conforme anexos desta Instrução Normativa.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO

Código

Descrição

1007

Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP

1104

Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP

1120

Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1147

Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1163

Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

1180

Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

1201

GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)

1406

Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP

1457

Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP

1473

Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

1490

Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

1503

Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP

1554

Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP

1600

Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP

1651

Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)

1708

Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP

1759

Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP

2003

Simples – CNPJ

2011

Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física

2020

Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo

2100

Empresas em Geral – CNPJ

2119

Empresas em Geral – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2127

Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003

2143

Empresas em Geral  – CNPJ – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE  - Competências anteriores a 01/2007

(Dec. 6.003/2006)

2208

Empresas em Geral – CEI

2216

Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2240

Empresas em Geral  – CEI – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE  para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)

2305

Filantrópicas com Isenção – CNPJ

2321

Filantrópicas com Isenção – CEI

2402

Órgãos do Poder Público – CNPJ

2429

Órgãos do Poder Público – CEI

2437

Órgãos do Poder Público - CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.

2445

Órgão do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo

2500

Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome

2550

Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome

2607

Comercialização da Produção Rural – CNPJ

2615

Comercialização da Produção Rural – CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2631

Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ

2640

Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).

2658

Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI

2682

Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI  (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).

2704

Comercialização da Produção Rural – CEI

2712

Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2801

Reclamatória Trabalhista – CEI

2810

Reclamatória Trabalhista – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc).

2852

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI

2879

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva  – CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc).

2909

Reclamatória Trabalhista – CNPJ

2917

Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2950

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ

2976

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI,  etc.)

3000

ACAL – CNPJ

3107

ACAL – CEI

3204

GRC Contribuição de Empresa Normal – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

4006

Pagamento de Débito – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

4103

Pagamento de Débito – CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

4200

Pagamento de Débito Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

4308

Pagamento de Parcelamento Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

4316

Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol – CNPJ – (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) – Art 2º da Lei no. 8.641/1993

4995

Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança – Pagamento exclusivo na Caixa Econômica (CBC=104)

5037

Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ - Uso exclusivo no SIAF

5045

Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI

5053

Custas Judiciais – Sucumbência – CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI

5061

Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN – das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI

5070

Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES – CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI

5088

Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde – CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI

5096

Multas Contratuais – CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS

5100

REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI

5118

REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI

5126

FIES – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI

5134

CDP – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI

6009

Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

6106

Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

6203

Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

6300

Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

6408

Conversão em receita de depósito judicial – casos anteriores à Lei n 9.703/98 – CNPJ

6432

Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei n 9.703/98 – CEI

6440

Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – DEBCAD

6459

Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NB

6467

Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NIT/PIS/PASEP

6505

COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público - Referência

6513

COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência

6602

Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa - CNPJ

6610

Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CPF

6629

Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CEI

6670

Reembolso de 1% do FNDE – Dívida Ativa – CNPJ

6700

Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CNPJ

6718

Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CPF

6742

Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CNPJ

6750

Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CPF

7307

COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ

7315

COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – Estoque - CNPJ

8001

Financiamento Imobiliário – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

8109

Aluguéis – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

8133

Condomínio a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

8141

Parcelamento de Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

8150

Parcelamento de Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

8168

Taxa de Ocupação - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

8176

Impostos e Taxas a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

8206

Alienação de Bens Imóveis – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

8214

Alienação de Bens Imóveis – CNPJ

8222

Alienação de Bens Imóveis – CPF

8257

Alienação de Bens Móveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor )

8303

Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ

8311

Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF

8346

Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ

8354

Aluguéis de Bens Dominicais – CPF

8362

Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CNPJ

8370

Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CPF

8400

Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ

8419

Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF

8443

Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ

8451

Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CPF

8605

Dividendos – Patrimônio – CNPJ

8907

Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ

8915

Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CPF

8940

Multas Contratuais – CNPJ

8958

Multas Contratuais – CPF

9008

Benefício – NB  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

9016

Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

9105

Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – CNPJ

9113

Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – NB

9202

Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – CNPJ

9210

Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – NB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atenção: Este anexo II (TABELA DE CÓDIGOS FPAS - da IN MPS/SRP nº 3/2005), que foi alterado pela IN RFB nº 739/2007, foi agora substituído pelo Anexo publicado na IN RFB nº 785, de 19/11/2007, cuja validade será a partir de 02/01/2008.

 

ANEXO II

TABELA DE CÓDIGOS FPAS
(Instituído pela IN RFB nº 739/2007)

(Válido até 01/01/2008)

 

507

INDÚSTRIA – TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive Cabos Aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA – EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES – OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA – Oficinas Mecânicas de Manutenção e Reparação de Veículos e Máquinas, inclusive de concessionárias – ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL – INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL – ARMAZENS GERAIS – SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) – TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO – contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria.

INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate – FPAS 531)

SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91

ESTALEIRO – setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais

515

COMÉRCIO ATACADISTA – COMÉRCIO VAREJISTA – AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR – TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) – ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) – COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Dec. 1.092/94 - FPAS 612) –

EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS – ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) – CONSÓRCIO – AUTO-ESCOLA – CURSO LIVRE  – LOCAÇÕES DIVERSAS  – PARTIDO POLÍTICO – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados)  – SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO – contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio – EMPRESAS DE FACTORING

523

SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB, Lei nº 9.432, de 1997 e Decreto n° 2.256, de 1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.

531

INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS – DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL – MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA.

540

EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE  (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB – FPAS 523) – AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO – SERVIÇO PORTUÁRIO – EMPRESA DE DRAGAGEM – EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS – SERVIÇOS PORTUÁRIOS – ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) – EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório). ESTALEIRO – setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais

558

EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO – EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO – EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS – IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES – EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS – EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO.

566

EMPRESA DE COMUNICAÇÃO – EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA – ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA – ESTABELECIMENTO HÍPICO – ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) – SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC – CONDOMÍNIO – CRECHE – ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional – FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL –  SOCIEDADE COOPERATIVA  (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)

574

ESTABELECIMENTO DE ENSINO – SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)

582

ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) – ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado – REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei nº 2.253/85), ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.

Nota: não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876.

590

CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não. Empresa prestadora de serviços de engenharia, em relação ao brasileiro por ela contratado no Brasil ou transferido para prestar serviços no exterior, inclusive nas atividades de consultoria, projetos e obras, montagem, gerenciamento e congêneres, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 7.064, de 1982.

604

PRODUTOR RURAL, pessoa física e jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados, excluído deste código o produtor rural pessoa jurídica que explora outra atividade econômica autônoma comercial, de serviços ou industrial – SETOR RURAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias, inclusive sob a forma de cooperativa, de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura

–  SETOR RURAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento, quando aplicável a substituição na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91

SOCIEDADE COOPERATIVA DE  PRODUTORES RURAIS (exclusivamente em relação a– CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS os empregados contratados para a colheita da produção de seus cooperados), a partir da competência novembro/2001 - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO – contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à área rural.

612

EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO – EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) – SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)

620

TOMADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT).

639

ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do artigo 7° da Lei 9131/95, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art. 13 da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005

647

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, em qualquer modalidade desportiva e CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL – contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos.

655

EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei n.º 6.019/74) – contribuição sobre a remuneração do trabalhador temporário.

680

ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA com relação a contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas.

736

BANCO COMERCIAL - BANCO DE INVESTIMENTO – BANCO DE DESENVOLVIMENTO - CAIXA ECONÔMICA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO  - SOCIEDADE CORRETORA – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS  – EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO - EMPRESA DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO (inclusive seguro saúde) – AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta e fechada).

744

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural – AGROINDÚSTRIA, contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não, a partir de novembro/2001, excluídas: I - as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa, e II - a agroindústria de  florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição.

- Exclui-se da receita bruta, a receita de prestação de serviços.

779

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO (federação ou confederação), e de QUALQUER FORMA DE PATROCÍNIO, LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSMISSÃO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, a ser recolhida pela empresa ou entidade patrocinadora.

787

SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL – ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL – SETOR RURAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA não relacionada no Decreto-Lei n.º 1.146/70 - SETOR RURAL DAS AGROINDÚSTRIAS de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura - SETOR RURAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91 –

PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL LEGALMENTE CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA, a partir de 08/94 – PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA e AGROINDÚTRIA  exclusivamente em relação aos empregados envolvidos na prestação de serviços rurais ou agroindustriais, caracterizados ou não como atividade autônoma, a partir de novembro/2001 – SETOR RURAL DO PRODUTOR PESSOA JURÍDICA excluído da substituição por ter atividade econômica autônoma (comercial, industrial ou de serviços)

795

ESTABELECIMENTOS RURAL E INDUSTRIAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA relacionada no art. 2°, caput, do Decreto-Lei n.º 1.146/70

825

AGROINDÚSTRIA relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competência novembro/2001 - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO – contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70

Exclui-se deste código a prestação de serviços a Terceiros.

833

SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa - SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO – contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70 - Exclui-se deste código a prestação de serviços a Terceiros .

868

EMPREGADOR DOMÉSTICO – instituído para possibilitar o depósito do FGTS do empregado doméstico por meio da GFIP.

876

MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS

 

CÓDIGO DO FPAS

ALÍQUOTAS (%)

Prev. Social

GIIL-RAT

Salário- Educação

INCRA

SENAI

SESI

SENAC

SESC

SEBRAE

DPC

Fundo Aeroviário

SENAR

SEST

SENAT

SESCOOP

Total Outras Ent. Ou Fundos

---

---

0001

0002

0004

0008

0016

0032

0064

0128

0256

0512

1024

2048

4096

507

20

Variável

2,5

0,2

1,0

1,5

---

---

0,6

---

---

---

---

---

---

5,8

507 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

0,6

---

---

---

---

---

2,5

5,8

515

20

Variável

2,5

0,2

---

---

1,0

1,5

0,6

---

---

---

---

---

---

5,8

515 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

0,6

---

---

---

---

---

2,5

5,8

523

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

2,7

531

20

Variável

2,5

2,7

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

5,2

540

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

2,5

---

---

---

---

---

5,2

558

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

2,5

---

---

---

---

5,2

566

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

1,5

0,3

---

---

---

---

---

---

4,5

566 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

0,3

---

---

---

---

---

2,5

5,5

574

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

1,5

0,3

---

---

---

---

---

---

4,5

574 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

0,3

---

---

---

---

---

2,5

5,5

582

20

Variável

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

590

20

Variável

2,5

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

2,5

604

---

---

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

2,7

612

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

0,6

---

---

---

1,5

1,0

---

5,8

612 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

0,6

---

---

---

---

---

2,5

5,8

620

20

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

1,5

1,0

---

2,5

639

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

647

---

---

2,5

0,2

---

---

---

1,5

0,3

---

---

---

---

---

---

4,5

655

20

Variável

2,5

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

2,5

680

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

2,5

---

---

---

---

---

5,2

736

22,5

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

2,7

744 Seg. Especial

2,0

0,1

---

---

---

---

---

---

---

---

---

0,2

---

---

---

0,2

744 Pessoa Física

2,0

0,1

---

---

---

---

---

---

---

---

---

0,2

---

---

---

0,2

744 Pes. Jurídica

2,5

0,1

---

---

---

---

---

---

---

---

---

0,25

---

---

---

0,25

744 Agroindústria

2,5

0,1

---

---

---

---

---

---

---

---

---

0,25

---

---

---

0,25

779

5,0

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

787

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

---

2,5

---

---

---

5,2

787 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

2,5

5,2

795 Cooperativa

20

Variável

2,5

2,7

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

2,5

7,7

825

---

---

2,5

2,7

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

5,2

833

---

---

2,5

0,2

1,0

1,5

---

---

0,6

---

---

---

---

---

---

5,8

876

20

Variável

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

 

 

ANEXO IV

CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL A PARTIR DE 1º/11/91

 

CONTRIBUINTE

FUNDAMENTAÇÃO

PERÍODO

ALÍQUOTAS

FPAS

PREVIDÊNCIA

RAT

SENAR

TOTAL

Produtor Rural Pessoa Jurídica (5)

Art. 25 da Lei 8.870/94 (1) (2)

01/08/94 a 31/12/01

2.5%

0.1%

0,1%

2.7%

744

Art. 25 Lei 8.870/94 com a redação Lei 10.256/01

01/01/02 a...

2,5%

0,1%

0,25%

2,85%

744

Produtor Rural Pessoa Física – Equiparado a Trabalhador Autônomo (contribuinte individual a partir de 29/11/99)

Art. 1º da Lei 8.540/92 (3)

01/04/93 a 11/01/97

2,0%

0,1%

0,1%

2,2%

744

Art. 25 da Lei 8.212/91 e MP 1.523/96 (4)

12/01/97 a 10/12/97

2,5%

0,1%

0,1%

2,7%

744

Art. 25 da Lei 8.212/91 e Lei 9.528 de 10/12/97

11/12/97 a 31/12/01

2,0%

0,1%

0,1%

2,2%

744

Art. 25 da Lei 8.212/91, Art. 6° da Lei 9.528/97 com a redação da Lei 10.256/01

01/01/02 a  ...

2,0%

0,1%

0,2%

2,3%

744

Produtor Rural Pessoa Física – Segurado Especial

Art. 25 da Lei 8.212/91

01/11/91 a 31/03/93

3,0%

 

 

3,0%

744

Art. 1º da Lei 8.540/92

01/04/93 a 30/06/94

2,0%

0,1%

 

2,1%

744

Art. 2º da Lei 8.861/94

01/07/94 a 11/01/97

2,2%

0,1%

 

2,3%

744

Art. 25 da Lei 8.212/91 e MP 1.523/96 (4)

12/01/97 a 10/12/97

2,5%

0,1%

0,1%

2,7%

744

Art. 25 da Lei 8.212/91 e Lei 9.528 de 10/12/97

11/12/97 a 31/12/01

2,0%

0,1%

0,1%

2,2%

744

Art. 25 da Lei 8.212/91, Art. 6º da Lei 9.528/97 com a redação da Lei 10.256/01

01/01/02 a  ....

2,0%

0,1%

0,2%

2,3%

744

Agroindústria (5)

Art. 22 A da Lei 8.212/91 acrescentado pela Lei nº 10.256/01 (6)

01/11/01 a 31/12/01

2,5%

0,1%

-

2,6%

744

01/01/02 a 31/08/03

2,5%

0,1%

0,25%

2,85%

744

Art. 22 A da Lei 8.212/91 acrescentado pela Lei nº 10.256/01, alterado pela Lei 10.684/03 (7)

01/09/03 a  ...

2,5%

0,1%

0,25%

2,85%

744

 

NOTAS:

(1) Excluídas as agroindústrias (Decisão do STF na ADIN 1.103-1/6000).

(2) De 01/11/91 a 31/07/94, a contribuição do produtor rural pessoa jurídica era apenas sobre a folha de pagamento.

(3) De 01/11/1991 a 31/03/1993, a contribuição do produtor rural pessoa física - equiparado a autônomo era apenas sobre a folha de pagamento.

(4) Art. 25 da Lei nº 8.212/1991 na redação dada pelo art. 1º da MP 1.523 de 11/10/1996, publicada no DOU de 14/10/1996, c/c art. 4º da MP, convertida na Lei nº 9.528 de 10/12/1997, com alteração para 2,0% da alíquota do produtor rural pessoa física e do segurado especial.

(5) A prestação de serviços a terceiros pelas agroindústrias e pelos produtores rurais pessoas jurídicas está sujeita às contribuições sociais calculadas sobre a remuneração dos segurados, sendo que a receita bruta correspondente aos serviços prestados a terceiros é excluída da base de cálculo da contribuição sobre a comercialização da produção. Fica excluído da substituição, devendo contribuir sobre a remuneração dos segurados, o produtor rural pessoa jurídica que tem outra atividade econômica.

(6) O fato gerador das contribuições ocorre na comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não, pela agroindústria, a partir de 1º de novembro de 2001; a contribuição para o SENAR, todavia, em face do princípio da anualidade, é devida a partir de 1º de janeiro de 2002. Excluídas as agroindústrias, inclusive sob a forma de cooperativa, de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, que permanecem com a obrigação do recolhimento sobre a folha de pagamento, setor agrário e industrial (art. 22A § 4º da Lei 8212/1991, acrescentado pela Lei nº 10.256/2001).

(7) A Lei nº 10.684/2003, alterou o art. 22 A da Lei nº 8.212/1991, na redação da Lei nº 10.256/2001, para excluir, a partir de 1º de setembro de 2003, as pessoas jurídicas que se dediquem apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica, ainda que comercialize resíduos vegetais ou sobras ou partes da produção rural (exceto se a receita bruta decorrente desta comercialização represente um por cento ou mais de sua receita bruta proveniente da comercialização da produção).

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO A PARTIR DE 01.11.91

 

Contribuinte

Período

Folha de PGTO

FPAS

Prev. Social

Terceiros

Seg.

Emp.

RAT

S. Ed.

INCRA

SENAI

SESI

SEBRAE

DPC

SENAR

SESCOOP

 

TOTAL

0001

0002

0004

0008

0064

0128

0512

4096

Agroindústrias relacionadas no art. 2º do Decreto-Lei nº  1.146/70

11/91 a 05/92

TOTAL

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7


 


 

 


5,2

06/92 a 31/10/01

S. IND.

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7


 


 

 


5,2

S. RUR.

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7


 


 

2,5


7,7

01/11/01 a ....

total

825

VAR

Substituida

2,5

2,7


 


 

Subst.


5,2

Demais agroindústrias, exceto, a partir de 01/11/01, as de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura

11/91 a 12/91

TOTAL

507

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

1,0

1,5

0,2

 

 


5,4

01/92 a 05/92

TOTAL

507

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

1,0

1,5

0,4

 

 


5,6

06/92 a 12/92

S. IND.

507

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

1,0

1,5

0,4

--

-


5,6

S.RUR.

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

-

-

-

--

2,5


5,2

01/93 a 31/10/01

S. IND.

507

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

1,0

1,5

0,6

 

 


5,8

S. RUR.

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2


 


 

2,5


5,2

01/11/01

S. IND

833

VAR

Substituida

2,5

0,2

1,0

1,5

0,6

 



5,8

S.RUR

604

VAR

Substituida

2,5

0,2


 


 

Subst.


2,7

Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive seus matadouros e abatedouros (1)

01/11/01a 31/07/05

S.IND

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

 

 

 

 

 


5,2

S.RUR.

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

 

 

 

 

2,5


7,7

 

01/08/05 a ...

S.IND

507

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

1,0

1,5

0,6

 

 


5,8

S.RUR.

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

 

2,5


5,2

S.ABATE

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

 

 

 

 

 


5,2

Agroindústria de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do Art. 22 A da Lei 8.212/91 (2)

01/09/03 a 31/07/05

S.IND.

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

 

 

 

 

 


5,2

S.RUR.

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

 

 

 

 

2,5


7,7

01/08/05 a ...

S.IND.

507

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

1,0

1,5

0,6

 

 


5,8

S.RUR.

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

 

2,5


5,2

Cooperativa rural relacionada no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70 (3)

11/91 a  05/92

TOTAL

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

 

 

 

 

 


5,2

06/92 a 08/96

S.IND.

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

 

 

 

 

 


5,2

06/92  a 02/97

S.RUR.

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

 

 

 

 

2,5


7,7

09/96 a 02/97

S.IND.

817

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

 

 

 

 

2,5


7,7

03/97  a 11/99

TOTAL

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

 

 

 

 

2,5


7,7

12/99  a ...

TOTAL(3)

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

 

 

 

 

 

2,5

7,7

Cooperativa rural não relacionada.no art. 2º  Decreto-Lei nº 1.146/70  (4)

06/92 a 11/99

TOTAL

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

 

2,5

 

5,2

12/99 a 07/05

TOTAL

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

 

 

2,5

5,2

01/08/05 a ...

S.RURAL

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

 

 

2,5

5,2

S. IND

507

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

0,6

 

 

2,5

5,8

Coop. produtores rurais em relação aos empregados contratados para a colheita dos seus cooperados (5)

01/07/01  a ..

TOTAL

604

VAR

 

 

2,5

0,2

 

 

 

 

 

 

2,7

Produtor rural pessoa jurídica

11/91 a 05/92

TOTAL

523

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

 

 

 

2,7

06/92 a 07/94

TOTAL

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

 

2,5

 

5,2

08/94 a ......

TOTAL

604

VAR

 

 

2,5

0,2

 

 

 

 

 

 

2,7

 

Contribuinte

Período

Folha de PGTO

FPAS

Prev. Social

Terceiros

Seg.

Emp.

RAT

S. Ed.

INCRA

SENAI

SESI

SEBRAE

DPC

SENAR

SESCOOP

 

TOTAL

0001

0002

0004

0008

0064

0128

0512

4096

Produtor rural pessoa jurídica com atividade econômica autônoma (6)

01/11/01 a ...

S.RURAL

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

 

2,5

 

5,2

Produtor rural pessoa jurídica e Agroindústrias em relação aos empregados utilizados na prestação de serviços (7)

01/11/01 a ...

 

TOTAL (7)

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

 

2,5

 

5,2

Produtor rural pessoa física -equiparado a autônomo (cont. Individual a partir de 29/11/99)

11/91 a 05/92

TOTAL

523

VAR

20,0

3,0

2,5

0,2

 

 

 

 

 

 

2,7

06/92 a 0393

TOTAL

787

VAR

20,0

3,0

2,5

0,2

 

 

 

 

2,5

 

5,2

04/93 a ....

TOTAL

604

VAR

 

 

2,5

0,2

 

 

 

 

 

 

2,7

Consórcio simplificado de produtores rurais

01/07/01 a ...

TOTAL

604

VAR

 

 

2,5

0,2

 

 

 

 

 

 

2,7

Garimpeiro

11/91 a  12/91

TOTAL

507

VAR

20,0

3,0

2,5

0,2

1,0

1,5

0,2

 

 

 

5,4

01/92 a 1292

TOTAL

507

VAR

20,0

3,0

2,5

0,2

1,0

1,5

0,4

 

 

 

5,6

01/93 a ....

TOTAL

507

VAR

20,0

3,0

2,5

0,2

1,0

1,5

0,6

 

 

 

5,8

Empresa  de captura  de pescado

11/91 a 07/94

TOTAL

540

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

2,5

 

 

5,2

08/94 a 08/96

TOTAL

604

VAR

 

 

2,5

0,2

 

 

 

 

 

 

2,7

09/96 a  11/97

TOTAL

809

VAR

 

 

2,5

0,2

 

 

 

2,5

 

 

5,2

12/97 a ....

TOTAL

540

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

2,5

 

 

5,2

Empresa prestadora de serviços rurais

08/94 a ...

TOTAL

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

 

 

 

 

2,5

 

5,2

 

Notas:

 

1) As agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de sociedades cooperativas, permanecem com a obrigação de recolhimento sobre a folha de pagamento, setor agrário e industrial (art. 22A § 4º da n° Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 10.256/01);

2) As agroindústrias de florestamento e reflorestamento, quando sujeitas a contribuição sobre a comercialização da produção na forma do Art. 22 A da Lei n° 8.212/91, deverão utilizar os mesmos códigos previstos para as demais agroindústrias (não relacionadas), para qualquer período.

3) Os estabelecimentos industrial e rural da cooperativa relacionada no DL n° l.l46/70 serão enquadrados no FPAS 795, ficando os demais enquadrados no código FPAS da respectiva atividade com recolhimento para o SESCOOP.

4) Os demais estabelecimentos da cooperativa não relacionada serão enquadrados no código FPAS da respectiva atividade com recolhimento para o SESCOOP.

5) As cooperativas de produtores rurais, continuam a recolher as contribuições relativas aos seus empregados permanentes, na forma do art. 22 da Lei n° 8.212/91 (empregado,empresa, RAT e outras entidades ou fundos).

6) O Produtor Rural Pessoa Jurídica que desenvolve outra atividade econômica autônoma, contribuirá integralmente sobre a remuneração dos segurados, enquadrando-se no código FPAS 787 em relação a atividade rural, devendo ser observado o respectivo código para outra(s) a(s) atividade(s) econômica(s) autônoma(s).

7) A prestação de serviços a terceiros pelas agroindústrias e pelos produtores rurais pessoa jurídica, está sujeita às contribuições previstas no art. 22 da Lei nº 8.212/91 (empregado, empresa, RAT e outras entidades ou fundos), apenas sobre a folha de pagamento dos segurados envolvidos na prestação de serviços. Em conseqüência, a receita bruta correspondente aos serviços prestados a terceiros é excluída da base de cálculo da contribuição sobre a comercialização da produção. O código FPAS 787 será utilizado para os serviços rurais e agroindustriais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI


 

MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL- RFB

 

REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS – RRVI

1. PROTOCOLO (USO DA RFB)

1- INFORMAÇÕES BÁSICAS


 

2. NOME OU DENOMINAÇÃO SOCIAL:

3. CNPJ/CEI/NIT/PIS/PASEP:

 


 

 

4. ENDEREÇO:

5. CPF:

 


 

6. BAIRRO/DISTRITO:

7. MUNICÍPIO:

8. UF:

 


 

9. CEP:

10. E-MAIL:

11. FONE E PESSOA P/CONTATO:

 


 

12. BANCO (NOME E Nº):

13. AGÊNCIA ( NOME E Nº):

14. CONTA CORRENTE:

 


2 – JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

 

15.

 


 


 


 


 


 


 


 


 


 



3 – DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)

 

16. COMP

17. DATA DO

PAGAMENTO

18. VALOR RECOLHIDO

19. VALOR DEVIDO

20. SALDO

21. BANCO / AGÊNCIA

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 


 

 

4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

 

 

 

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima e os documentos apresentados e que não foram pleiteadas por via judicial e nem compensadas as importâncias ora requeridas.

22. LOCAL e DATA:

 

 

23. ASSINATURA DO SUJEITO PASSIVO ou REPRESENTANTE LEGAL:

24. NOME e RG:

 

 

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE

RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS - RRVI

 

 

Campo 1: Uso exclusivo da RFB.

 

BLOCO 1 – “INFORMAÇÕES BÁSICAS”:

Campo 02 a 11: informar os dados cadastrais do sujeito passivo;

Obs.: Empresa (equiparada a empresa) matriculada no Cadastro Específico do INSS – CEI preencher o campo 05 com o número do CPF do responsável.

 

Campo 12 a 14: preencher com os dados bancários do sujeito passivo.

Obs.: Empresa inscrita no CNPJ, preencher com os dados referentes à conta corrente bancária da empresa.

 

BLOCO 2 – “`JUSTIFICATIVA DO PEDIDO”:

Campo 15: esclarecer o motivo do pedido.

 

BLOCO 3 – “DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS”:

Campos 16 a 18 e 20 a 21: preencher os campos com as informações solicitadas, referentes aos documentos de recolhimento envolvidos no pedido de restituição.

 

Campo 19: registrar o valor da contribuição devida à Previdência Social, incidente sobre a folha de salários do estabelecimento (segurados + empresa + RAT - deduções).

 

BLOCO 4 – “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”:

Campo 22: local e data do pedido de restituição;

Campo 23: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa;

Campo 24: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral – RG.

Observações:

Quando se tratar de RRVI de segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa:

 

a) no BLOCO 3 “DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)” deverão ser informados todos os recolhimentos relativos ao interessado de cada competência envolvida no pedido, totalizando-os em cada linha da seguinte forma:

1. recolhimentos efetuados por empresa tomadora de serviço do interessado;

2. recolhimentos efetuados por entidade beneficente com processo regular de isenção tomadora de serviço do interessado;

3. recolhimentos efetuados por empresa em que o interessado tenha vínculo empregatício;

4. recolhimentos efetuados diretamente pelo interessado.

b) quando a informação se referir ao desconto efetuado por empresa, deverão ser desconsideradas as colunas 17 “data do pagamento” e 21 “banco/agência”;

 

 

 

ANEXO VII

 

DISCRIMINATIVO DE REMUNERAÇÕES E VALORES RECOLHIDOS PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

 

Competência

Assinale com X

Nome da Empresa

CNPJ da Empresa

*Entidade Beneficente

Remuneração

Recebida

Valor Descontado

Valor Recolhido pelo Contrib. Individual (se houver)

Contri-buinte Indiv.

Empre-gado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*)Assinalar com “X” esta coluna quando o recolhimento for procedente de entidade beneficente com processo regular de isenção de contribuições previdenciárias.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima prestadas e os documentos apresentados e que não foram pleiteadas por via judicial e nem compensadas as importâncias ora requeridas.

 

Local e Data

Assinatura do Requerente

Nome do Requerente

Número da Identidade (RG)

 

 

 

 

 

 

 

 


 

MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL- RFB

 

REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO – RRR

1. PROTOCOLO (USO DA RFB)


 

1- INFORMAÇÕES BÁSICAS

 

2. NOME OU DENOMINAÇÃO SOCIAL:

 

3. CNPJ/CEI:

 

 

 

 

 

 

 

4. ENDEREÇO:

 

5. CPF:

 

 

 

 

 

 

6. BAIRRO/DISTRITO:

 

7. MUNICÍPIO:

 

8. UF:

 

 

 

 

 

 

9. CEP:

 

10. E-MAIL:

11. FONE E PESSOA P/CONTATO:

 

 

 

 

 

12. BANCO (NOME E Nº):

 

13. AGÊNCIA (NOME E Nº):

14. CONTA CORRENTE:

 

 

 

 

 

 

2 – JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

 

Valor excedente da(s) retenção(ções) sofrida(s) sobre Nota(s) Fiscal(is) de Prestação de Serviço(s) em relação ao valor devido sobre a folha de pagamento.

 

 

 

 

 

 

3 – DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)

 

15. COMP

16. CNPJ / CEI CONTRATADA (MATRIZ / FILIAL)

17. VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA Á PREVID. SOCIAL (A)

18. VALOR  RETIDO (B)

19. VALOR COMPENSADO NA GFIP (C)

20. VALOR DA RESTITUIÇÃO

(D) D = B – C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

























 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

21. OPTANTE PELO SIMPLES :

22. CONTABILIDADE REGULAR:

 

 

(   )

NÃO

(   )

SIM

(   )

NÃO

(   )

SIM

 

 

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima e os documentos apresentados e que não foram pleiteadas por via judicial e nem compensadas as importâncias ora  requeridas.

 

 

23. LOCAL e DATA:

 

24. ASSINATURA DO SUJEITO PASSIVO ou REPRESENTANTE LEGAL:

 

 


 

25. NOME e RG:

 

 


 

 

 


 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO

REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO - RRR

 

 

Campo 01: uso exclusivo da RFB

 

BLOCO 1 – “INFORMAÇÕES BÁSICAS”:

Campos 02 a 11: informar os dados cadastrais da empresa;

Obs.: Empresa (equiparado a empresa) sujeita à matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI preencher o campo 05 com o número do CPF do responsável;

Campos 12 a 14: preencher com os dados bancários da empresa.

 

BLOCO 2 – “JUSTIFICATIVA DO PEDIDO”:

A justificativa do pedido já se encontra impressa.

 

BLOCO 3 – “DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)”:

Campos 15 e 16: preencher os campos com as informações solicitadas, relacionadas com o pedido de restituição;

Campo 17 (Coluna A): Registrar o valor da contribuição devida à Previdência Social, incidente sobre a folha de salário do estabelecimento (segurados + empresa + RAT - deduções);

Campo 18 (Coluna B): Registrar o total das retenções efetuadas pelas contratantes, por estabelecimento da contratada;

Campo 19 (Coluna C): Registrar o valor regularmente compensado;

Campo 20 (Coluna D): Preencher com o valor resultante da seguinte operação: D= B – C.

 

BLOCO 4 – “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”:

Campo 21: assinalar se a empresa é ou não optante pelo SIMPLES;

Campo 22: informar se a empresa possui contabilidade regular, ou seja, possui Livro Diário escriturado e registrado na Junta Comercial/Cartório, dentro de 90 dias da ocorrência dos fatos geradores da contribuição;

Campo 23: local e data do pedido de restituição;

Campo 24: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa;

Campo 25: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral – RG.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB

 

DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS/FATURAS/RECIBOS DE SERVIÇOS PRESTADOS

 

1- INFORMAÇÕES BÁSICAS


 

1. NOME ou DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CONTRATADO (prestadora de serviço):

 

 


 

 

 

 


 

2. CNPJ/CEI:

 

3. COMPETÊNCIA (MÊS e ANO):

 

 


 

4 - Nº DA NOTA FISCAL / FATURA

5. DATA DA  EMISSÃO DA NF/F

6. VALOR BRUTO (R$) DA NF/F

7. VALOR RETIDO (R$) NA NF/F

8. CNPJ DA CONTRATANTE

(tomadora de serviço):

 


 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 


























































































































 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 


 

TOTAL (Transportar p/ o “BLOCO 3” DO RRR)

 

 

 


 

2 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS

 


 

9. LOCAL e DATA:

 

10. ASSINATURA DO SUJEITO PASSIVO ou REPRESENTANTE LEGAL:

 

 


 

11. NOME e RG:

 

 


 

 

 


INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS

 

 

BLOCO 1 – “INFORMAÇÕES BÁSICAS”:

 

Campo 1:. nome do estabelecimento da contratada (requerente);

Campo 2: nº do CNPJ/CEI do estabelecimento da contratada (requerente);

Campo 3: competência ( mês e ano ) a que se refere o demonstrativo;

Campo 4 a 8: preencher os campos discriminados, por competência, de acordo com as indicações do próprio formulário.

 

BLOCO 2 - “INFORMAÇÕES COPLEMENTARES”:

 

Campo 9: local e data do demonstrativo;

Campo 10: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa;

Campo 11: nome, em letra de forma, do sujeito passivo ou representante legal da empresa e o número do respectivo Registro Geral – RG.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB

1. PROTOCOLO (USO DA RFB)

REQUERIMENTO DE REEMBOLSO - RR

1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS

 

2. NOME OU RAZÃO SOCIAL:

3. CNPJ/CEI:

 

 



 

 

4. ENDEREÇO:

5. CPF

 

 



 

 

6. BAIRRO/DISTRITO:

7. MUNICÍPIO:

8. UF

 

 


 

 

9. CEP:

10. FONE:

11. BANCO:

12. AGÊNCIA:

13. CONTA CORRENTE Nº:

 

 

 

 

2 – JUSTIFICATIVA DO PEDIDO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

3 – DEMONSTRATIVO DE REEMBOLSO (VALOR ORIGINÁRIO) 4 = 1 – 3

 

VALOR DE

 

1

2

3

4

 

DEMONSTRATIVO DO TIPO

14.

Comp.

15. Tipo

16. Contribuição à Previdência Social

17.

Outras Entidades

18.

Dedução

19.

Reembolso

20. Nº  Empregados Beneficiados

 

 

 

 

(1)

Salário-Família

 

 


 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

(2)

Salário-Maternidade

(licença iniciadas até 28.11.1999 ou requeridas a partir de 1º.09.2003)

 

 


 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 


 

 

 

 


 

4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS.

 

21. LOCAL e DATA:

 

22. ASSINATURA DO SUJEITO PASSIVO ou REPRESENTANTE LEGAL:

 

 

23. NOME e RG:

 

 

 

 

5 - USO DA RFB

24. AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – ARF OU CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - CAC:

EM_________________________________________________________________ EMITIDA AUTORIZAÇÃO DE

PAGAMENTO – AP Nº  _____________________________________em ______/_______/_________.

 

25. LOCAL e DATA:

 

26. ASSINATURA e CARIMBO:

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENO DE REEMBOLSO - RR

 

 

Campo 1: Uso exclusivo da RFB.

BLOCO 1 – “INFORMAÇÕES BÁSICAS”:

Campos 02 a 10: informar os dados cadastrais do sujeito passivo;

Obs.: Empresas (equiparado a empresas) sujeitas à matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI preencher o campo nº 05 com o número do CPF do responsável;

Campos 11 a 13: preencher com os dados bancários do sujeito passivo.

BLOCO 2 – “JUSTIFICATIVA DO PEDIDO”:

Esclarecer, detalhadamente, a natureza do pedido de reembolso.

BLOCO 3 – “DEMONSTRATIVO DE REEMBOLSO (VALOR ORIGINÁRIO)”:

Campos 14 a 20: preencher os campos do demonstrativo, de acordo com os tipos (1 – salário-família ou 2 – salário-maternidade) a que se refere o reembolso;

Obs.: Preencher o campo 15 com os números 1, 2 ou 1/2 quando o reembolso se tratar, respectivamente, de salário-família, salário-maternidade ou ambos.

Informar no campo 17 o valor recolhido para outras entidades e, o qual não pode sofrer deduções.

BLOCO 4 – “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”:

Campo 21: local e data do pedido de reembolso;

Campo 22: assinatura do sujeito passivo ou seu representante legal;

Campo 23: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral – RG.

BLOCO 5 – USO DA RFB:

Campos 24 a 26: Uso exclusivo da RFB.

 

 

 

 

 

ANEXO XI

DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DISO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB

DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA DE

CONSTRUÇÃO CIVIL – DISO

   1 – Folha

Quantidade

2 – Órgão Receptor:

3 - Recepção (mês/ano):

4 – Dados do proprietário do imóvel, dono da obra, empresa construtora ou incorporador(a)

 

Pessoa física                                                                 Pessoa jurídica                                                      Construtora


Nome/Denominação social

CPF/CNPJ

Endereço

Complemento

Bairro

Município

UF

CEP

Telefone

5 – Dados da Obra

Identificação do proprietário do imóvel, dono, incorporador ou condômino

Matrícula CEI

Logradouro

Complemento

Lote(s)

Quadra(s)

Bairro

Município

UF

CEP

Telefone

Nº do alvará/habite-se

Data alvará/habite-se

Nº vistoria de conclusão

Data da vistoria

                                                                  Trata-se de obra: (marcar com X)

                                                                   Nova          Inacabada          Parcial          Reformada          Acrescida          Demolida

Informações contratuais:

 

 

Contém aditivo?            Sim             Não                          Quantos?

6 – Dados da obra - Informações contidas no projeto

 

Tipo da Obra        11 – Alvenaria        12 - Madeira/Mista

Destinação do Imóvel (Marcar com "X")

Nº Unidades

Nº Pavimentos

Nº Unid. c/ 02 quartos ou mais

Nº Unid. c/ 03 quartos ou mais

 

 

Residencial – Casa


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Residencial – Edifício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Residencial Hotel, Motel, Spa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Áreas Comuns Cjt. Habt. Horiz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comercial Andares Livres

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comercial Salas e Lojas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Galpão Industrial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Casa Popular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conjunto Habitacional, inclusive popular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informação do Enquadramento para Obra com DEMOLIÇÃO

 

Tipo da Obra        11 – Alvenaria        12 - Madeira/Mista

Destinação do Imóvel (Marcar com "X")

Nº Unidades

Nº Pavimentos

Nº Unid. c/ 02 quartos ou mais

Nº Unid. c/ 03 quartos ou mais

 

 

Residencial – Casa


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Residencial – Edifício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Residencial Hotel, Motel, Spa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Áreas Comuns Cjt. Habt. Horiz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comercial Andares Livres

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comercial Salas e Lojas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Galpão Industrial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Casa Popular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conjunto Habitacional, inclusive popular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Continuação do campo 6

Informação sobre a área da obra

Destinação do Imóvel

Obra Nova

Existente Projeto

Demolição

Reforma

Acréscimo

Parcial

Inacabada

Residencial - Casa



 

 



%

Residencial – Edifício



 

 



%

Residencial Hotel, Motel, Spa



 

 



%

Áreas Comuns Cjt. Habt. Horiz.



 

 



%

Comercial Andares Livres



 

 



%

Comercial Salas e Lojas



 

 



%

Galpão Industrial



 

 



%

Casa Popular



 

 



%

Conjunto Habitacional, inclusive popular



 

 



%


Área com Redução de 50%




Área com Redução de 75%




 

Quando se tratar de regularização parcial informar a área total regularizada anteriormente:

7 – Planilha de recolhimentos efetuados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Assinalar com X as condições da obra e preencher planilhas distintas para cada uma delas

Relação de recolhimentos:

Competência (mês)

Remuneração. de MO

(Base de Cálculo)

 

Contribuição

 

Banco/Ag

 

Data

autenticação

 

Valor autenticado

Confirma

CC

(uso RFB)
















































































































































































Sendo esta folha insuficiente para relacionar as contribuições relativas à obra, anexe planilha à parte contendo, em seu rodapé, o número da página, a declaração abaixo, localidade, data e assinatura do representante legal.

8 – Declaro, sob as penas da lei, que estas informações expressam a verdade. Estou ciente de que a não quitação do valor, se houver, até a data do vencimento expressa na guia provocará a emissão de Notificação Fiscal de Lançamento do Débito – NFLD e de que, a qualquer tempo, a RFB poderá fiscalizar esta obra e levantar débitos que porventura existirem.

Local e data: _________________________________________

 

                                                                                                                                                             _________________________________________                                                                              _____________________________________

                          Contribuinte                                                                                                                              RFB (assinatura e carimbo)

 

Relação de Notas Fiscais

(Anexo I da Diso)

PRÉ-MOLDADO/PRÉ-FABRICADO

(Deverão ser apresentadas as NF de venda e as NF da prestação do serviço, relativas à aquisição e à instalação/montagem do pré-fabricado/pré-moldado – Marcar com X se Aquisição ou Serviço)

CNPJ

Data

Nº da NF

Série

Valor Total NF

Aquisição

Serviço


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e data: _________________________________________

 

                       __________________________________________                                                                     _____________________________________

                                             Contribuinte                                                                                                                   RFB (assinatura e carimbo)

 

Relação de Notas Fiscais

Anexo II da DISO

CONCRETO USINADO, MASSA ASFÁLTICA OU ARGAMASSA USINADA

CNPJ

Data

N° da NF

Série

Valor Total da NF

Mão-de-Obra 5% do Valor da NF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e data: _________________________________________

 

                      ________________________________________                                                                   _____________________________________

                                            Contribuinte                                                                                                               RFB (assinatura e carimbo)

 

 

Relação de Notas Fiscais

(Anexo III da DISO)

RETENÇÃO – Art. 31 da LEI N° 8.212/91

*Mão-de-Obra = valor da retenção dividido por 0,368

CNPJ

Data

Nº da NF

Série

Valor total NF

Valor da Retenção

* Mão-de-Obra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e data:___________________________

 

                    ______________________________________                                   ________________________________________

                                       Contribuinte                                                                    RFB (Assinatura e carimbo)

 

ANEXO XI

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DISO

 

A Declaração e Informação Sobre Obra – DISO será preenchida pelo proprietário do imóvel, dono da obra, empresa construtora ou incorporador(a), seja pessoa física ou jurídica, obedecendo as seguintes instruções:

CAMPO 1: Numerar os formulários e anexos preenchidos seguido da quantidade de folhas que serão entregues ao órgão da SRP;

CAMPO 2: USO EXCLUSIVO DA SRP – para registrar o código do órgão receptor;

CAMPO 3: USO EXCLUSIVO DA SRP – para registrar o mês e o ano da recepção;

CAMPO 4: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente aos dados do declarante conforme seja pessoa física ou jurídica ou empresa construtora e, em seguida, registrar os dados que o identifica.

CAMPO 5: Registrar os dados da obra, inclusive a sua matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, a data de início e de término da obra.  Marcar com “X” a(s) quadrícula(s) que identifique(m) a característica da obra.  Quando existir contrato de construção informar o número do mesmo, a data e o valor total com reajustes.  Informar se o contrato possui termo aditivo assinalando com “X” as quadrículas sim ou não, conforme o caso,  informar a quantidade de termos aditivos;

CAMPO 6: Assinalar com “X” a quadrícula que identifique o tipo da obra, alvenaria, de madeira ou mista.

Para ser classificado como tipo 12 a obra deverá possuir:

a) pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das paredes externas em madeira ou metal;

b) estrutura de metal;

c) estrutura pré-fabricada ou pré-moldada.

Assinalar com “X” a quadrícula que identifique a(s) destinação(ções) da obra, preenchendo os campos destinados a unidades da obra, os quais estão à frente de cada destinação que for assinalada.

Quando se tratar de demolição, preencher do modo descrito acima o espaço destinado à “Informação do Enquadramento para Obra com demolição.

Informar sobre a(s) área(s) que a obra possui:

1 - tratando-se de obra NOVA esta área será igual à TOTAL;

2 - tratando-se de obra INACABADA, o cálculo e a certidão serão expedidos em relação a área pronta, preencher o campo INACABADA com o percentual acabado ou concluído, o campo EXISTENTE/PROJETO e apor abaixo a área total regularizada anteriormente;

3 - tratando-se de obra DEMOLIDA, REFORMADA ou ACRESCIDA, preencher além destes campos, conforme o caso, também o campo EXISTENTE/PROJETO com a área correspondente à área anterior a estas obras (demolição, reforma ou acréscimo);

4 – tratando-se de obra PARCIAL, preencher além destes campos, conforme o caso, também o campo EXISTENTE/PROJETO com a área total.

Preencher os campos destinados à(s) área(s) com redução existente(s) na obra objeto da regularização, apondo as áreas correspondentes.

CAMPO 7: Assinalar com "X" à frente do tipo de recolhimento que será relacionado, se é de mão-de-obra própria, de empreiteira(s), de subempreiteira(s) ou notas fiscais relativas à aquisição, para a obra que está sendo regularizada, de concreto/argamassa ou pré-moldado ou pré-fabricado, nesta última condição, preencher o anexo da DISO.

Preencher em formulários DISO distintos as planilhas (campo 7) para cada situação que houver marcado, de mão-de-obra própria, de empreiteira(s) e de subempreiteira(s).

Relação de recolhimentos:

Coluna competência, a competência a que corresponder o recolhimento;

Coluna Remuneração de Mão-de-obra (base de cálculo), total da remuneração empregada na obra, observar que não poderá ser relacionado valor de remuneração relativa a atividades ou serviços não-incluídos na composição do Custo Unitário Basico (CUB), constantes da relação do Anexo XIV desta Instrução Normativa.

Coluna contribuição, valor da contribuição recolhida à Previdência Social relativa à coluna anterior;

Colunas Banco/Ag, Data de Autenticação e valor autenticado, preencher com os respectivos dados;

Coluna Confirma CC é de uso exclusivo da SRP, para confirmação das informações prestadas em cada linha.

CAMPO 8: Assinatura do declarante ou do seu representante legal, inclusive em todos os anexos, se houver, que se identificará e, também, do signatário, no ato da entrega deste documento ao servidor do órgão correspondente, quando deverá ser exibida toda a documentação necessária para este fim.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XII

RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

 

EMPRESA                :

CNPJ                        :

MATRICULA CEI        :

ENDEREÇO                :

FONE CONTATO        :

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

CNPJ PRESTADOR DO SERVIÇO

NOME DO

PRESTADOR

TIPO DE SERVIÇO

PRESTADO

Nº DA NF

DATA

DA NF

VALOR BRUTO DA NF

VALOR DA RETENÇÃO

BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO

COMP.

BANCO/ AGÊNCIA

DATA DA

AUTENTICAÇÃO

VALOR

AUTENTICADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOCAL E DATA                :_____________________________________, ___/___/___

 

 

ASSINATURA E CPF DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES        :_______________________________________ CPF:______.______.______-____

(CONTADOR / CHEFE DEPARTAMENTO PESSOAL / PROPRIETÁRIO / DONO DA OBRA OU INCORPORADOR)

 

 

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

a) na coluna 1, deverá ser discriminado o CNPJ do prestador de serviço;

 

b) na coluna 2 deverá ser informado o nome ou denominação social do prestador;

 

c) na coluna 3 deverá ser informado o tipo de serviço prestado, ou seja, instalação elétrica, instalação hidráulica, pintura, fundação, alvenaria, gesso, montagem de estrutura metálica etc., de sorte a permitir verificar se o serviço integra ou não o CUB;

d) na coluna 4 deverá constar o número da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços que tenha vinculação inequívoca à obra, ou seja, que mencione na discriminação do serviço o endereço completo da obra ou o número da matrícula CEI;

 

e) na coluna 5 deverá constar a data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços;

 

f) na coluna 6 deverá ser informado o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços;

 

g) a coluna 7 deverá ser preenchida com o valor da retenção destacada em nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos a partir da competência fevereiro de 1999, ficando em branco quando o documento tiver sido emitido em período anterior;

 

h) na coluna 8 deverá constar:

 

1 - para competências até janeiro de 1999, a remuneração contida em GRPS recolhida pelo prestador de serviço e específica da obra, isto é, contendo o endereço da obra no campo "endereço" e o número da matrícula CEI, e no campo de observações o número da nota fiscal ou fatura;

2 - para competências a partir de fevereiro de 1999, o valor da remuneração constante em GFIP do prestador de serviço que tenha vinculação inequívoca à obra, ou seja, que contenha a matrícula CEI da obra no campo "tomador / obra";

 

i) na coluna 9 deverá ser informada a competência do documento de arrecadação específico da obra, para o período até janeiro de 1999, ou com os dados da guia de retenção, para o período a partir de fevereiro de 1999;

 

j) na coluna 10 deverá ser informado o número do banco e o número da agência em que foram efetuados os recolhimentos mencionados na letra "i" acima;

 

l) na coluna 11 deverá ser informada a data da autenticação bancária dos recolhimentos mencionados na letra "i" acima;

 

m) na coluna 12 deverá ser informado o valor autenticado dos recolhimentos mencionados na letra "i" acima.

 

Observações:

 

a) os documentos que comprovam as informações constantes da relação de prestadores de serviço deverão ser apresentados na ordem rigorosa em que constam da relação;

b) no caso de grandes obras, com a apresentação de várias notas fiscais e recolhimentos de vários empreiteiros, é recomendável a apresentação da planilha também em disquete, além de impressa em papel, a fim de agilizar a conferência;

c) recomenda-se máxima cautela no preenchimento das colunas 09 a 12, a fim de não inviabilizar a localização das guias nos sistemas da RFB

 

 

 

 

 

 

 

Este Anexo XIII foi substituído pelo
Anexo I da IN MF/RFB nº 829, de 18/03/2008 - DOU  de 20/03/2008
- produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007

 

ANEXO XIII

DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

GRUPO 45 DO CNAE

 

45 - CONSTRUÇÃO

 

45.1 - PREPARAÇÃO DO TERRENO

 

45.11-0 Demolição e preparação do terreno

 

4511-0/01 Demolição de edifícios e outras estruturas (OBRA)

 

Esta subclasse compreende:

- A demolição de edifícios e outras estruturas

 

4511-0/02 Preparação de terrenos (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- a preparação de canteiros;

- a execução de escavações diversas para construções;

- nivelamentos diversos.

 

Esta subclasse não compreende:

- a demolição de edifícios e outras estruturas (4511-0/01)

 

45.12-8 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil

 

4512-8/01 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil

 

Esta subclasse compreende:

- perfurações com a finalidade de construção (SERVIÇO);

- perfurações para exploração mineral (SERVIÇO);

- execução de fundações para edificações e outras obras de engenharia civil  (OBRA).

 

Esta subclasse não compreende:

- as atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04);

- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00);

- a perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05);

- as sondagens destinadas à construção civil (4512-8/02).

 

4512-8/02 Sondagens destinadas à construção civil (SERVIÇOS)

 

Esta subclasse compreende:

- sondagens com a finalidade de construção

 

Esta subclasse não compreende:

- As atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04)

- A perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00)

- A perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05)

 

45.13-6 Grandes movimentações de terra

 

4513-6/00 Terraplenagem e outras movimentações de terra (SERVIÇOS)

 

Esta subclasse compreende:

-  terraplenagem;

-  drenagem;

-  rebaixamento de lençóis d’água;

-  derrocamentos;

-  preparação de locais para exploração mineral.

 

Esta subclasse comprende também:

- a remoção de rochas através de explosivos

 

45.2 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL

 

45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

 

4521-7/00 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) (OBRA)

 

Esta subclasse compreende:

- a construção de edificações de todos os tipos ou de suas partes

 

Esta subclasse compreende também:

- a montagem de edificações pré-moldadas, quando não realizada pelo próprio fabricante

 

Esta subclasse não compreende:

- a fabricação de casas de madeira pré-fabricadas (20.22-2/01);

- a construção de plantas hidrelétricas, nucleares e termoelétricas (45.32-2/01);

- a construção de estações telefônicas (4533-0/01);

- a construção de instalações desportivas tais como: piscinas, quadras esportivas (45.24-1/00);

- as obras de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, etc. (grupo 45.4);

- os serviços de acabamentos da construção (grupo 45.5);

- as montagens de estruturas metálicas, de madeira etc.(45.25-0/01);

- os serviços de arquitetura e engenharia (74.20-9/01, 7420-9/02);

- o gerenciamento de projetos de construção (74.20-9/01, 7420-9/02).

 

45.22-5 Obras Viárias

 

4522-5/01 Obras Viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) (OBRA)

 

Esta subclasse compreende:

- a construção de rodovias, inclusive pavimentação;

- a construção de vias férreas, inclusive para metropolitanos (preparação do leito, colocação dos trilhos);

- a construção de pistas de aeroportos.

 

Esta subclasse não compreende:

- as grandes estruturas e obras de arte (45.23-3/00);

- as obras de urbanização e paisagismo (45.24-1/00);

- a construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos (45.29-2/04);

- a sinalização com pintura de rodovias (4522-5/02).

 

45.22-5/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- a sinalização com pintura de rodovias e aeroportos

 

Esta subclasse não compreende:

- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (4524-1/00).

 

45.23-3 Grandes estruturas e obras de arte

 

4523-3/00 Grandes estruturas e obras de arte (OBRA)

 

Esta subclasse compreende:

- a construção de pontes, viadutos, elevados, passarelas etc.;

- a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos).

 

Esta subclasse não compreende:

- a construção de rodovias e vias férreas (45.22-5/01);

- construção de portos e terminais marítimos e fluviais (45.29-2/02);

- a montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01).

 

45.24-1 Obras de urbanização e paisagismo

 

4524-1/00 Obras de urbanização e paisagismo

 

Esta subclasse compreende:

- a construção de vias urbanas, praças, calçadas, parques, chafarizes, estacionamentos etc. (OBRA);

- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (SERVIÇO).

 

Esta subclasse compreende também:

- a construção de instalações desportivas tais como pistas de competição, quadras esportivas, piscinas, etc. (OBRA).

 

Esta subclasse não compreende:

- a sinalização com pintura de rodovias e aeroportos (4522-5/02).

 

4525-0/01 Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- a montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros;

-  a montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis.

 

Esta subclasse compreende também:

- os serviços de soldagem

 

Esta subclasse não compreende:

- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais(classes 28, 29, 32,33);

- a montagem e desmontagem de andaimes (4525-0/02).

 

4525-0/02 Montagem de andaimes (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, formas para concreto e escoramento.

 

Esta subclasse não compreende:

- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (classes 28, 29, 32, e 33);

- a montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros (4525-0/01);

- a montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis (4525-0/01).

 

45.29-2 Obras de outros tipos

 

4529-2/01 Obras marítimas e fluviais

 

Esta subclasse compreende:

- obras marítimas e fluviais, tais como:

- construção de portos, terminais marítimos e fluviais (OBRA);

- construção de marinas (OBRA);

- construção de eclusas e canais de navegação (OBRA);

- dragagem (SERVIÇO);

- aterro hidráulico (SERVIÇO);

- barragens, represas e diques (exclusive para energia elétrica) (OBRA);

- construção de emissários submarinos (OBRA);

- instalação de cabos submarinos (SERVIÇO).

 

Esta subclasse não compreende:

- drenagem (45.13-6/00)

 

4529-2/02 Obras de irrigação (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- obras de irrigação.

 

Esta subclasse não compreende:

- as obras de drenagem (45.13-6/00).

 

4529-2/03 Construção de redes de água e esgotos (OBRA)

 

Esta subclasse compreende:

- construção de redes de distribuição de água;

- construção de redes de esgoto, inclusive de interceptores;

- construção de galerias pluviais.

 

Esta subclasse não compreende:

- as obras de drenagem (45.13-6/00).

 

4529-2/04 Construção de redes de transportes por dutos (OBRA)

 

Esta subclasse compreende:

- construção de redes de transporte por dutos: oleodutos, gasodutos, minerodutos.

 

4529-2/05 Perfuração e construção de poços de águas

 

Esta subclasse compreende:

- perfuração e construção de poços de água (OBRA).

 

4529-2/99 Outras obras de engenharia civil

 

Esta subclasse compreende:

- obras de concretagem de estruturas (OBRA);

- colocação de telhados, coberturas (SERVIÇO);

- construção de chaminés, lareiras, churrasqueiras (OBRA);

- obras de atirantamentos e cortinas de proteção de encostas (OBRA).

 

Esta subclasse não compreende:

- drenagem (45.13-6/00);

- a montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01).

 

45.3 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES

 

45.31-4 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

 

4531-4/00 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica (OBRA)

 

Esta subclasse compreende:

- A construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

 

45.32-2 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

 

4532-2/01 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica (OBRA)

 

Esta subclasse compreende:

- construção de plantas hidrelétricas, nucleares, termoelétricas, inclusive estações e subestações;

- construção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural;

- construção de linhas de eletrificação para ferrovias e metropolitanos.

 

Esta subclasse não compreende:

- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica (4532-2/02).

 

4532-2/02 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- amanutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica.

 

Esta subclasse não compreende:

- A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção (4010-0/01) e distribuição de energia elétrica (40.10-0/05)

 

45.33-0 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação

 

4533-0/01 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação (OBRA)

 

Esta subclasse compreende:

- construção de linhas e redes de telecomunicações;

- construção de estações telefônicas.

 

4533-0/02 Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- a manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação.

 

45.34-9 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente

 

4534-9/00 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente (OBRA)

 

Esta subclasse compreende:

- construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente.

 

45.4 OBRAS DE INSTALAÇÕES

 

Este grupo compreende:

- os trabalhos de instalação nas edificações de qualquer natureza dos equipamentos técnicos necessários a seu funcionamento normal.

 

45.41-1 Instalações elétricas (SERVIÇO)

 

4541-1/00 Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas

 

Esta subclasse compreende:

- a instalação de sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos);

- a colocação de cabos para instalações telefônicas, informáticas, comunicações; instalação de equipamentos telefônicos;

- a instalação de sistemas de alarme contra roubo;

- a instalação de sistemas de controle eletrônico;

- a instalação de antenas coletivas e parabólicas;

- a instalação de para-raios;

- a montagem, instalação, reparação e manutenção por terceiros de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

 

Esta subclasse não compreende:

- a instalação de sistemas de prevenção de incêndios (4543-8/02).

 

45.42-0 Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

 

4542-0/00 Instalações e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- a montagem de sistemas de refrigeração central em imóveis residenciais e comerciais;

- a instalação de sistemas de ventilação mecânica controlada, inclusive exaustores.

 

Esta subclasse compreende também;

- a instalação de sistemas de aquecimento em imóveis residenciais e comerciais.

 

45.43-8 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio

 

4543-8/01 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- as instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;

- a instalação de placas coletoras para aquecimento solar, quando não realizada pelo fabricante.

 

Esta subclasse compreende também:

- a instalação de rede para distribuição de fluidos diversos (oxigênio nos hospitais).

 

4543-8/02 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- as instalações de sistemas de prevenção contra incêndio.

 

45.49-7 Outras obras de instalações

 

4549-7/01 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- a montagem e instalação de sistemas de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

 

4549-7/02 A instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- a instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre.

 

4549-7/03 Tratamentos acústico e térmico (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- tratamentos acústicos e térmicos.

 

4549-7/04 Instalação de anúncios (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- a instalação de anúncios luminosos ou não.

 

4549-7/99 Outras obras de instalações (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- revestimento de tubulações;

- rebaixamento de teto;

- stands para feiras;

- outras obras de instalações.

 

Esta subclasse não compreende:

- a impermeabilização de paredes, caixas d'água, lajes, etc. (45.52-7/01);

- a instalação de toldos e persianas (45.59-4/01);

- a instalação de esquadrias de metal ou madeira (45.59-4/01);

- a instalação de sistemas de refrigeração e aquecimento (45.42-0/00).

 

45.5 OBRAS DE ACABAMENTOS

 

45.51-9 Alvenaria e reboco

 

4551-9/01 Obras de alvenaria e reboco

 

Esta subclasse compreende:

- obras de alvenaria (OBRA);

- os serviços de emboço e reboco (SERVIÇO).

 

4551-9/02 Obras de acabamento em gesso e estuque (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- os serviços de acabamento em gesso e estuque.

 

Esta subclasse não compreende:

- os serviços de limpeza de fachada, com jateamento de areia e semelhante (45.59-4/99);

- os serviços de impermeabilização (4552-7/01) e de pintura em geral (45.52-7/02).

 

45.52-7 Impermeabilização e serviços de pintura em geral

 

4552-7/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- a impermeabilização de paredes, caixas d'água, piscinas, etc.;

- a impermeabilização em obras de engenharia civil.

 

4552-7/02 Serviços de pintura em edificações em geral (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo;

- os serviços de pintura em obras de engenharia civil.

 

Esta subclasse não compreende:

- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (45.24-1/00);

- os serviços de acabamento em gesso e estuque (45.51-9/02);

- a colocação de papéis de parede (45.59-4/02).

 

45.59-4 Outras obras de acabamento (SERVIÇO)

 

4559-4/01 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias

 

Esta subclasse compreende:

- a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando não realizada pelo fabricante;

- a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando não realizada pelo fabricante;

- a execução de trabalhos em madeira em interiores: tetos, divisórias, armários embutidos, etc..

 

4559-4/02 Serviços de revestimentos e aplicações de resinas em interiores e exteriores

 

Esta subclasse compreende:

- a colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações;

- a colocação de tacos, tábua corrida, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos;

- a calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos;

- colocação de papéis de parede.

 

4559-4/99 Outras obras de acabamento da construção

 

Esta subclasse compreende:

- colocação de vidros, cristais e espelhos;

- a instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante;

- a instalação de toldos e persianas;

- os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia e semelhantes;

- a retirada de entulhos após o término das obras;

- outras obras de acabamento.

 

45.6 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS

 

45.60-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários

 

4560-8/00 Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários (SERVIÇO)

 

Esta subclasse compreende:

- o aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este Anexo XIII foi substituído pelo
Anexo II da IN MF/RFB nº 829, de 18/03/2008 - DOU  de 20/03/2008
- produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007

 

ANEXO XIV

 

ATIVIDADES / SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB,  SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11%

 

01 - instalação de estruturas metálica;

02 - instalação de estrutura de concreto armado (pré-moldada);

03 - obras complementares na construção civil: ajardinamento; recreação; terraplenagem; urbanização;

04 - lajes de fundação radiers;

05 - instalação de aquecedor, bomba de recalque, incineração, playground, equipamento de garagem, equipamento de segurança, equipamento contra-incêndio e de sistema de aquecimento a energia solar;

06 - instalação de elevador, quando houver emissão de nota fiscal - fatura de serviço – NFFS;

07 - instalação de esquadrias metálicas;

08 - colocação de gradis;

09 - montagem de torres;

10 - locação de equipamentos com operador;

11- impermeabilização contratada com empresa especializada.

 

ATIVIDADES OU SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB,

NÃO-SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11% SERVIÇOS EXCLUSIVOS DE:

 

01 - instalação de antena coletiva;

02 - instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;

03 - instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;

04 - instalação de estruturas e de esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil; (NR)

05 - jateamento ou hidrojateamento;

06 - perfuração de poço artesiano;

07 - sondagem de solo;

08 - controle de qualidade de materiais;

09 - locação de equipamentos sem operador;

10 - serviços de topografia;

11 - administração, fiscalização e gerenciamento de obras;

12 - elaboração de projeto arquitetônico e estrutural;

13 - assessorias ou consultorias técnicas;

14 - locação de caçambas;

15 - fundações especiais (exceto lajes de fundação radiers).

 

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO-INCLUÍDOS NO CUB, SEGUNDO NBR 11721:

 

01 - engenheiro;

02 – mestre-de-obra;

03 - encarregado;

04 - vigia;

05 - almoxarife;

06 - auxiliar de almoxarife;

07 - apontador;

08 – demais administrativos da obra.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XV

REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

 

Nome: ________________________________________________________________________________

Nome fantasia: _________________________________________________________________________

Início de atividades em _____/_____/_____

CNPJ: ______________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Município:________________________________________________ Estado: ________

CEP: __________________ Telefone: ____________________ fax: ______________________________

E-mail: _______________________________________________________________________________

Registro no CNAS – processo nº _____________________Res._____, D.O.U. ____/____/_____

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - proc. nº ____________________, Resolução_____   publicada no D.O.U. de _____/_____/_____, vigente até _____/_____/_____.

Título de Utilidade Pública Federal - ________________, publicado no D.O.U. de  ____/____/____.

Título de Utilidade Pública Estadual - _______________, publicado no D.O.E. de  ____/____/____.

Título de Utilidade Pública Municipal - _____________, publicado no D.O.M. de  ____/____/____.

Registro no Cartório ______________________ sob nº _________________ de _____/____/_____.

 

Possui estabelecimentos, dependências e/ou obras de construção civil ?

(   ) SIM                       (   ) NÃO

 

Presta serviços na área:

(   )  de assistência social

(   )  educacional--------------- com adesão ao ProUni? (  ) Sim   (  ) Não

(   )  de saúde

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

 

Incluir tantos campos quantos sejam necessários para identificação de todos os responsáveis pela entidade.

 

2.1 Diretoria Estatutária

 

Nome:________________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________

Início de atuação _____/____/_____      Término de atuação _____/____/_____

CPF:_____________________ R.G.: ______________ O. Exp./UF.:__________  Data: ____/_____/_____

 

Nome:________________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________

Início de atuação _____/____/_____      Término de atuação _____/____/_____

CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________  Data: ____/_____/_____

 

Nome:________________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________

Início de atuação _____/____/_____      Término de atuação _____/____/_____

CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________  Data: ____/_____/_____

 

 

2.2 Diretoria Administrativa

 

Nome:________________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________

Início de atuação _____/____/_____      Término de atuação _____/____/_____

CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________  Data: ____/_____/_____

 

Nome:________________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________

Início de atuação _____/____/_____      Término de atuação _____/____/_____

CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________  Data: ____/_____/_____

 

Nome:________________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________

Início de atuação _____/____/_____      Término de atuação _____/____/_____

CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________  Data: ____/_____/_____

 

2.3 Contador (PJ/PF)

 

Nome:________________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Início de atuação _____/____/_____      Término de atuação _____/____/_____

CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________  Data: ____/_____/_____

 

Nome:________________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Início de atuação _____/____/_____      Término de atuação _____/____/_____

CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________  Data: ____/_____/_____

 

 

3. REQUERIMENTO

 

Por intermédio de seu representante legal, a entidade retro-qualificada vem requerer o reconhecimento da isenção das contribuições sociais previstas nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, declarando, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas e que cumpre integralmente os requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991.

Local e data: _________________________________,  ____de _____________________,de _________ .

 

 

 

______________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XVI

INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

 

Entidade:

CNPJ:

Endereço:

Telefone

E-mail

Município:

UF:

CEP:

 

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

 

Nome:

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone:

Município:

UF:

CEP:

Cargo:

Início de Atuação:

Término de Atuação:

 

Nome:

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone:

Município:

UF:

CEP:

Cargo:

Início de Atuação:

Término de Atuação:

 

Nome:

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone:

Município:

UF:

CEP:

Cargo:

Início de Atuação:

Término de Atuação:

 

 

INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE

 

 

3. RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FILIAIS, DEPENDÊNCIAS E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

 

NOME FANTASIA

INÍCIO ATIVIDADE

CNPJ/CEI

ATIVIDADE

ENDEREÇO

MUNICÍPIO/UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local:

Data:

Responsável:

Assinatura:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XVII

RESUMO DE INFORMAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1. DADOS DA ENTIDADE

 

DENOMINAÇÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

TELEFONE:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

 

2. VALOR DA ISENÇÃO USUFRUÍDA PELA PESSOA JURÍDICA, SEUS ESTABELECIMENTOS E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

 

VALOR DA ISENÇÃO USUFRUÍDA

(ou a ser usufruída  no caso de  requerimento inicial de isenção)

CNPJ

CONT. PATRONAL

RAT

OUTRAS ENTIDADES

TOTAL


 

 

 

 

 

 

3. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS

SERVIÇOS PRESTADOS - GRATUITOS

QUANTIDADE

UNIDADE (PESSOAS / ATENDIMENTOS)

R$

CUSTO DE RECURSOS

PRÓPRIOS

RECEITA DE CONVÊNIOS

RECEITA DE SUBVENÇÕES

NÚMERO CONTA CONTÁBIL
































































 

3.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS A PARTICULARES

QUANTIDADE

UNIDADE (PESSOAS / ATENDIMENTOS)

VALOR DA RECEITA OBTIDA//R$

NÚMERO DA CONTA CONTÁBIL































4. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

4.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS (INCLUSIVE PROUNI)

 

RECURSOS PRÓPRIOS

BOLSAS INTEGRAIS

BOLSAS PARCIAIS 50%

BOLSAS PARCIAIS 25%

OUTROS PERCENTUAIS DE BOLSAS

QUANTIDADE

 

 

 

 

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

4.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS COM RECURSOS DE TERCEIROS


BOLSAS INTEGRAIS

BOLSAS PARCIAIS

QUANTIDADE

VALOR

QUANTIDADE

VALOR

FIES Lei 10.260/2001

 

 

 

 

CONVÊNIOS

 

 

 

 

SUBVENÇOES

 

 

 

 

 

4.3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGOS


QUANTIDADE DE ALUNOS

VALOR DA RECEITA OBTIDA

ENSINO BÁSICO



ENSINO SUPERIOR



OUTROS















 

 

5. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE SAÚDE

 

5.1. SERVIÇOS PRESTADOS


INTERNAÇÕES

ATENDENDIMENTO. AMBULATORIAL

QUANTIDADE

RECEITA

QUANTIDADE

RECEITA

CONVÊNIO SUS

 

 

 

 

OUTROS CONVÊNIOS

 

 

 

 

SUBVENÇÕES





PARTICULARES





TOTAL





 

5.2. SERVIÇOS GRATUITOS

 

QUANTIDADE

CUSTO CONTÁBIL OU TABELA SUS

NÚMERO CONTA CONTÁBIL

INTERNAÇÕES

 

 

 

ATENDIMENTO AMBULATORIAL

 

 

 

 

6. QUESTIONÁRIO

 

O ÓRGÃO GESTOR DO SUS APRESENTOU DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO PERCENTUAL MÍNIMO DE 60%?


SIM


NÃO






QUAL A CAPACIDADE INSTALADA PACIENTE/DIA NA ÁREA DE INTERNAÇÕES?


PACIENTE / DIA








QUAL O MÉTODO DE APURAÇÃO DOS CUSTOS CONTÁBEIS (tabela doSUS ou registro contábil)?


REGISTRO CONTÁBIL


TABELA SUS






FEZ OPÇÃO PELO PROUNI?


SIM


NÃO

INFORME A QUANTIDADE DE BOLSAS PARA FUNCIONÁRIOS E SEUS DEPENDENTES


BOLSA(S)








USA TRABALHO VOLUNTÁRIO ( na forma da Lei nº 9.608/1998)?


SIM


NÃO

7. DECLARAÇÃO

 

 

 

Por intermédio de seu representante legal, a entidade retro qualificada, em atendimento ao disposto no inciso VII do art. 208, no caso de pedido de reconhecimento de isenção , ou  ao disposto no art. 209, no caso de apresentação  do Relatório Anual de Atividades, todos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, DECLARA, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas e que cumpre integralmente os requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Local/Data:

 

 

Assinatura/Qualificação:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XVIII

 

PEDIDO DE PARCELAMENTO – PP

 

CONTRIBUINTES EM GERAL

 

 

À Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB

 

Nº. DO PP: ___________________

 

DATA       : _____/_____/________

 

 

Carimbo/Assinatura  Serv.

 

 

A (O) Empresa (contribuinte)  ___________ _______________________________________, com sede (residente) _________________________________________________________, CNPJ/CEI nº. _________________________________________, neste ato representada(o) por seu(s) responsável(is) legal(is), requer, com base na(o)  ____________________________ PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCAD abaixo discriminados, em ______ (______________________________) prestações mensais.

 

 

LANÇADO/VERIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO

DEBCAD 

SALDO DE PARCELAMENTO

 

DEBCAD

DECLARADO PELO CONTRIBUINTE

PERÍODO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da parcela antecipada, conforme o disposto no §7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal – TPDF, requer a emissão da parcela antecipada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.

 

 

NOME E TELEFONE  PARA CONTATO: ____________________________________________

 

 

 

_______________________________________        ______________________________________

LOCALIDADE E DATA                                ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIX

 

 

FORCED – FORMULARIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS – Parte I

 

1 - Tipo Doc.

 

LDC – LANÇAMENTO DÉBITO CONFESSADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 - NÚMERO PROVISÓRIO

2 – OPERAÇÕES

 

 

INCLUSÃO

 

 

 

RETIFICAÇÃO

 

           





























 

I - DADOS IDENTIFICADORES

 

 

 

4 – MATRIC.  SERVIDOR

 

5 - NUMERO DEBCAD

 

6 - DATA DO DOCUMENTO

 

7 - QT. LEV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRIBUINTE

 

  

 

8 - CAT.

 

9 - CNPJ/CEI/CPF/NIT

 

10 – CEI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11 – NOME DO CONTRIBUINTE

 

 

 

  

 

12 – DESCRIÇÃO DO DÉBITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13 - LOCALIDADE E DATA

 

 

 

 

14 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

 

                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORCED - FORMULARIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS – Parte II

 

II – DISCRIMINATIVO DO LEVANTAMENTO

 

CENTRALIZADOR

 

 

ESTABELECIMENTO/OBRA

 

 

 

 

 

15 - CNPJ/CEI/CPF/NIT

 

 

 

16 - CNPJ/CEI/CPF/NIT

 

17-QT.COMP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18-COD.LEV

 

19 - DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO

 

 

 

 

 

 

20 – FPAS

 

21 – SAT

 

22 – CNAE

 

23– O. ENT. E F

 

24 - TIPO DEB.

 

25- TIPO DEB.

 

26 – TIPO DEB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27 – CLASSIFICAÇÃO

 

 

 

Contribuinte Individual Liberado de GFIP

 

 

 

 

Período Anterior a GFIP

 

 

 

 

Dispensado de Declarar em GFIP

 

 

 

 

Declarado em GFIP

 

 

 

 

Simples – Período com opção

 

 

 

 

Órgão Publico

 

 

 

Variação de Enquadramento

 

28-C.Aliquuota

 

29- Cód. Associado Alíquota

 

30 – Comp. Inicial

 

31 – Comp. Final

 

32 - Aliquota

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33 - LOCALIDADE E DATA

 

 

 

 

34 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

 

                 

 

 

 

FORCED - FORMULARIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS – Parte III

 

III – DISCRIMINATIVO DO DÉBITO

 



35 - Número Provisório


36 - NUMERO DEBCAD


37 – Cod Lev


38 – ESTABELECIMENTO/OBRA

        CNPJ/CEI/CPF/NIT


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


39 - Tipo Disc

 

APURAÇÃO

 

 

Recolhimento/Notificaçäo/Crédito

 

 

EXCLUSÃO

 

 

 

40 – MÊS (MM/AAAA)

 

 

 

 

 

41 -  Data de Pagamento

 

 

 

 

 

BASE

DE

CÁLCULO

42-Rem. até o limite SC

 

 

 

 

 

43-Rem. acima limite SC

 

 

 

 

 

44-Adm/Autônomo

 

 

 

 

 

45-Autônomo opção

 

 

 

 

 

46-Produto Rural

 

 

 

 

 

47-Renda/Rec de Patroc

 

 

 

 

 

48 – Coop. de Trabalho

 

 

 

 

 

49 –Adic. RAT 15 anos

 

 

 

 

 

50 – Adic. RAT 20 anos

 

 

 

 

 

51 – Adic. RAT 25 anos

 

 

 

 

 

52 – Ad.Coop Trab. 15

 

 

 

 

 

53 – Ad.Coop Trab. 20

 

 

 

 

 

54 – Ad.Coop Trab. 25

 

 

 

 

 

55 – Ad.Coop Prod. 15

 

 

 

 

 

56 – Ad.Coop Prod. 20

 

 

 

 

 

57 – Ad.Coop Prod. 25

 

 

 

 

 

58  -

 

 

 

 

 

 

DIFERENÇA

DE

CONTRI-BUIÇÃO

59-Empregados

 

 

 

 

 

60-Empresa

 

 

 

 

 

61-RAT

 

 

 

 

 

62-Out. Ent.ou Fund.

 

 

 

 

 

63-Cont. Individual

 

 

 

 

 

64-Autônomo opção

 

 

 

 

 

65-Produto Rural

 

 

 

 

 

66-Renda/Rec de Patroc,

 

 

 

 

 

67-Glosas

 

 

 

 

 

68-Compensação

 

 

 

 

 

69-Cont.Coop.Trab

 

 

 

 

 

70 – Cont Adic. RAT 15

 

 

 

 

 

71 – Cont Adic. RAT 20

 

 

 

 

 

72 – Cont Adic. RAT 25

 

 

 

 

 

73 –Con  Ad.Coop T 15

 

 

 

 

 

74 – Con Ad.Coop T 20

 

 

 

 

 

75 – Con Ad.Coop T 25

 

 

 

 

 

76 – Con Ad.Coop P 15

 

 

 

 

 

77 – Con Ad.Coop P 20

 

 

 

 

 

78 – Con Ad.Coop P 25

 

 

 

 

 

70

 

 

 

 

 

 

DEDUZIR

80-Deduções

 

 

 

 

 

81-Compensações

 

 

 

 

 

 

82-SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

ACRÉSCIMOS

LEGAIS

83-Atual.Monetária

 

 

 

 

 

84-Juros

 

 

 

 

 

85- Multa

 

 

 

 

 

 

86-TOTAL (SOMA)

 

 

 

 

 

 


 

87 - LOCALIDADE E DATA

 

 

 

 88 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

 

                 

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORCED

 

QUADRO I  - DADOS IDENTIFICADORES

 

Os campos de 1 (um) a 11 (onze) destinam-se a identificar o contribuinte, o documento a ser cadastrado e a operação a ser realizada com ele.

 

1 – TIPO DE DOCUMENTO

Campo pré-preenchido com  “LDC – Lançamento de Débito Confessado”

2 - OPERAÇÕES

Marcar com “X” o tipo de operação a ser realizada, sendo elas:

- Inclusão

- Retificação

3 –  NÚMERO PROVISÓRIO

Para início de cadastramento é utilizado um número seqüencial, que tem a função de DEBCAD provisório (inclusive com dígito verificador),  gerado automaticamente pelo Sistema de Casdrastamento de Débito - SICAD.

Nos casos de retificação preencher com o número do DEBCAD correspondente ao documento a ser alterado.

4 – MATRÍCULA SERVIDOR  (PREENCHIDO PELA RFB)

Matrícula SIAPE do servidor que processará o documento. Nos casos de retificação esta matrícula poderá ser diferente da constante do documento referente a esta operação.

5 – NÚMERO DEBCAD

Número de DEBCAD definitivo do documento, vinculado à ARF/CAC que o processou.

6 – DATA DO DOCUMENTO

Data de emissão do documento, vinculada à consolidação do débito.

Nos casos de retificação,  a data do documento em que se realizará esta operação.

7 – QUANTIDADE DE LEVANTAMENTOS

Total de levantamentos (LEV) constante do documento e relacionados no quadro II do FORCED.

Para o SICAD, o Levantamento significa uma subdivisão do documento, para fins de apuração do débito. O usuário pode dividir a sua apuração em qualquer número de Levantamentos.

Exemplos: Normal,  Reclamação Trabalhista, Crime contra a Seguridade Social, lançamento arbitrado, etc..

É obrigatória a criação de levantamentos distintos:

- Para  códigos de enquadramento distintos (campos 20 a 27)

- Para conjuntos de tipos de débito diferentes

Os campos de 8 (oito) a 11 (onze) ficam vinculados ao  centralizador do contribuinte.

8 – CATEGORIA

Digitar um dos códigos abaixo, conforme o caso:

1 = CNPJ

2 = CEI de pessoa física/jurídica (/8 ou /0)

3 = CPF e CEI de obra ( /6 )

5 = NIT  e CEI de obra ( /6 )

6 = CNPJ  e CEI de obra ( /7 )

7 = CEI de pessoa física/jurídica (/8 ou  /0) e CEI de obra (/7)

8 = NIT (não usado pelo SICAD)

9 – CNPJ / CEI / CPF / NIT

Identificação do centralizador do contribuinte, devidamente cadastrado no banco de dados do Sistema GIRAFA, com campos obrigatórios devidamente preenchidos e com co-responsável/responsável ativo.

No caso de LDC efetuado na ARF/CAC, o contribuinte  não poderá estar sob ação fiscal.

O SICAD não permite emissão de documentos para estabelecimento centralizado.

10 – CEI (/6 ou /7)

Matrícula da obra de construção civil, sendo campo de preenchimento obrigatório se o campo 9 – CATEGORIA for preenchido com os códigos 3 (três), 5 (cinco), 6 (seis) ou 7 (sete).

11 – NOME DO CONTRIBUINTE

Campo de preenchimento obrigatório, servindo de conferência visual entre a informação da tela (preenchida automaticamente) e do FORCED.

12 – DESCRIÇÃO DO DÉBITO

Campo de livre preenchimento, utilizado para uma descrição sucinta do débito apurado (de preferência separar a descrição por levantamento).

No caso de retificação alterar estas informações, se necessário, para compatibilização com o documento.

13 – LOCALIDADE

Cidade e estado onde está sediado o contribuinte.

14 – CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

Carimbo e assinatura do contribuinte.

 

QUADRO II – Discriminativo do Levantamento

 

15 – CNPJ / CEI / CPF / NIT  DO CENTRALIZADOR

Repetir o identificador do contribuinte transcrito no campo 9 (nove) do quadro I do FORCED.

16 – CNPJ / CEI / CPF / NIT  DO  ESTABELECIMENTO / OBRA

Identificação do estabelecimento/obra do contribuinte (inclusive o próprio centralizador), cadastrado na base do GIRAFA, com os campos obrigatórios preenchidos.

17 – QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS

Preencher com a quantidade de competências que comporá este discriminativo, sempre vinculadas ao estabelecimento  e ao levantamento correspondente. Não preencher no caso de  retificação, uma vez que o sistema, automaticamente, nesta operação, fará os ajustes relativos ao número de competências.

18  – CÓDIGO DO LEVANTAMENTO

O Levantamento é identificado por um Código de Levantamento, atribuído pelo próprio usuário como por exemplo: "NOR", "SUP", "APR", 001, 002, etc.).

Não deverá ser usado o código de levantamento “DAL” que é de uso exclusivo do Sistema.

Os campos 20 (vinte) a 32 (trinta e dois) ficam vinculados ao campo 18 (dezoito) – código do Levantamento.

19  – DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO

Campo de texto livre, com 30 (trinta) posições, usado para dar nome para o Levantamento e vinculado ao seu respectivo código.

20  – FPAS

Fundo de Previdência e Assistência Social, código identificador da atividade da empresa, utilizado para determinação das respectivas alíquotas de contribuição e, em conjunto com a competência e o item  de cobrança, determinar o fundamento legal deste item, no formato:  999.9

Para o SICAD deverá ser observado:

a) Os algarismos do FPAS se referem:

999 – código da arrecadação preenchido pelo contribuinte;

  9 – extensão de uso exclusivo da RFB, identificador do fundamento legal associado ao item de cobrança.

b) Um Levantamento só poderá ter um código FPAS, sendo que um documento poderá ter vários Levantamentos e consequentemente vários FPAS.

21 – RAT

Código identificador da atividade da empresa/estabelecimento, vinculado ao grau de risco desta atividade, no formato: 999.999-9

Campo do "Levantamento" de preenchimento opcional até 06/97, inclusive, sendo que o seu não-preenchimento implica o não-cálculo das contribuições devidas para o custeio dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais de trabalho.

22  – CNAE

Código identificador da atividade econômica do contribuinte que, a partir de 07/1997 determina o grau de risco e conseqüente alíquota para cálculo das contribuições devidas para o custeio dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais de trabalho.

23  – OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS

Código identificador de outras entidades ou fundos (Terceiros) cuja contribuição é arrecadada pela RFB e define as alíquotas utilizadas, visando dar destinação correta às contribuições arrecadadas para os mesmos.

24  – TIPO DE DÉBITO

Primeiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito.

Os tipos de débito poderão ser:

 

Código

DESCRIÇÃO

51

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CONSTRUÇÃO CIVIL (PROPRIETÁRIO, CONSTRUTOR, INCORPORADOR)

52

RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CONSTRUÇÃO CIVIL)

53

RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

54

RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA)

55

RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA (FALÊNCIA)

56

RESP SOLID - GRUPO ECONÔMICO

61

ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO. – CONSTRUÇÃO CIVIL

62

LANÇAMENTO ARBITRADO  – EMPRESAS EM GERAL

81

LIMITES MÍNIMOS DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

82

PROCESSO TRABALHISTA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

83

DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

84

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – OBRIGATÓRIO

85

CONTRATO DE EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO– LEI nº 9.601/1998

87

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – FACULTATIVO

 

25 – TIPO DE DÉBITO

Segundo código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito.

Vide tabela no campo 24 (vinte e quatro)

26  – TIPO DE DÉBITO

Terceiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito.

Vide tabela no campo 24 (vinte e quatro)

OBSERVAÇÕES:

É permitido combinar simultaneamente até três tipos diferentes  de débito num mesmo Levantamento. As combinações possíveis dos códigos acima, são:

 

CÓDIGOS

PODE COMBINAR COM:

51

61, 85,

52

61, 85,

53

56, 62, 85

54

62, 85

55

62, 85

56

61, 62, 85

61

51, 52, 56

62

53, 54, 55, 56, 85

81

Nenhum outro

82

85

83

Nenhum outro

84

Nenhum outro

85

51, 52, 53, 54, 55, 56, 62

87

Nenhum outro

97

Nenhum outro

Para Classificação do Levantamento serão utilizadas as seguintes opções:

- Apresentação de GFIP

- Período com opção pelo Simples

- Órgão Público.

Quanto à apresentação de GFIP, o levantamento deve ser obrigatoriamente enquadrado num dos seguintes casos:

- Contribuinte Individual Liberado de GFIP, atribuído

- Período anterior a GFIP

- Dispensado de Declarar em GFIP

- Declarado em GFIP

O registro dos classificadores relativos a falência e a órgão publico será efetuado automaticamente pelo Sistema, de acordo com a situação da empresa e do código FPAS do Levantamento, respectivamente.

- Empresa do Simples – Período com Opção

- Órgão Público.

Não é permitido o registro simultâneo das seguintes condições:

- Opção pelo SIMPLES e Órgão Público

- Falência e Órgão Público

- Responsabilidade Solidária (tipo de débito 5X) e Opção pelo Simples.

27 – Classificação do Levantamento.

Marcar com “X” a opção a ser selecionada:

- Contribuinte Individual Liberado de GFIP, atribuído

- Período anterior a GFIP

- Dispensado de Declarar em GFIP

- Declarado em GFIP

- Simples - Período com opção

- Órgão Público.

Variação de Enquadramento

Para cada Levantamento, os códigos FPAS, RAT, CNAE/95 e Outras Entidades ou Fundos  determinam o enquadramento utilizado no cálculo da contribuição. Havendo variações de enquadramento da empresa ao longo do período abrangido pela Ação Fiscal, as mesmas devem ser registradas, informando-se:

28 – C. Alíquota  - código da alíquota segundo tabela própria.

04 – RAT / CNAE

07–  Outras Entidades ou Fundos

10 – Terceiros/Autônomo

29 – Cód. Associado Alíquota – Código associado a alíquota, quando for o caso.

30 – Comp. Inicial - Competência inicial do período de variação

31 – Comp. Final - Competência final do período de variação

32 – Alíquota  a ser utilizada que, a critério do usuário, pode ser:

- valor informado,

- valor obtido na tabela própria, ou

- igual a zero

33 – LOCALIDADE

Cidade e estado onde está sediado o contribuinte.

34 – CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

Carimbo e assinatura do contribuinte.

 

QUADRO III – Discriminativo do Débito

 

       Nos campos abaixo, serão discriminados os valores dos itens elementares de cobrança, as bases de cálculo e outras informações necessárias  à Apuração ou à Retificação  de débito.

       Refere-se aos valores de Base de Cálculo, diferenças de contribuição ou os dois concomitantemente apurados no contribuinte, podendo ser considerado o valor que o contribuinte deveria recolher para a Previdência Social.

       No caso de retificação é o valor que ficará como saldo após a retificação, sendo que o Sistema calculará o valor a ser excluído.

35 –  NÚMERO PROVISÓRIO

Repetir o número seqüencial  transcrito no campo 3 (três) do quadro I do FORCED.

36 – NÚMERO DEBCAD

Repetir o Número de DEBCAD transcrito no campo 5 (cinco) do quadro I do FORCED.

37  – CÓDIGO DO LEVANTAMENTO

Repetir o Código de Levantamento  transcrito no campo 18 (dezoito) do quadro II do FORCED.

38 – CNPJ / CEI / CPF / NIT  DO  ESTABELECIMENTO / OBRA

Identificação do estabelecimento/obra do contribuinte (inclusive o próprio centralizador), para o qual estão sendo informados os valores.

39 – TIPO DE DISCRIMINATIVO

Marcar com “X” a opção a ser selecionada:

- Apuração

- Recolhimento/Notificação/Crédito

- Exclusão (exclusivamente para Retificação: valores a excluir do documento sob retificação)

 

Para Apuração, são registrados:

-  Diferença de base de cálculo, por Item Base de Cálculo.

-  Diferença de contribuição, por Item  Calculado  (valores de diferenças já calculadas).

Para Recolhimento/Notificação/Crédito, são registrados:

- Número seqüencial atribuído pelo Sistema.

- Data de pagamento.

- Diferença de contribuição, por Item Calculado.

- Valores a deduzir (Deduções, Compensações e Retenção deduzida).

- Total líquido.

- Acréscimos legais (At. Monetária, Juros e Multa).

- Total recolhido ou notificado.

Para Exclusão, são registrados:

-  Base de Cálculo, por Item Base de Cálculo.

-  Diferença de Contribuição, por Item  Calculado (valores de  diferenças já calculadas).

40 – MÊS/ANO

Competência devida, no formato MM/AAAA, onde M = Mês e A = Ano.

O SICAD calcula contribuições automaticamente  para competências a partir de 01/1989, antes deste período deverão ser informadas as alíquotas (variação de enquadramento campos 28 a 32) das competências a serem levantadas. Podem ser informados somente os valores das contribuições deste período, sem a informação da base de cálculo.

41 – DATA DE PAGAMENTO

Data em que foi efetuado o pagamento da GUIA, a ser preenchido somente para o Tipo de Discriminativo igual a Recolhimento/Notificação/Crédito.

42 – BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO -  ATÉ O LIMITE

Referente ao segurado empregado:

Para competências até 08/89 = valor da remuneração até o limite máximo do salário de contribuição.

A partir da competência 09/89 = valor total da remuneração, sem limite.

Referente ao segurado trabalhador avulso:

Para competências até 08/89 = valor da remuneração até o limite máximo do salário de contribuição.

De 09/89 até 04/96 =  período em que a contribuição foi declarada inconstitucional

A partir de 05/96 = valor total da remuneração, sem limite.

43 – BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO – ACIMA DO LIMITE

Para segurados empregado e trabalhador avulso:

Valor da remuneração acima do limite máximo do salário de contribuição, para as competências até 08/89.

44 – BASE DE CÁLCULO – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

De 01/88 até 08/89 = remuneração dos autônomos, excedente do salário base, sem limite.

De 09/89 até 04/96 = período em que a contribuição foi considerada inconstitucional.

A partir de 05/96 = remuneração ou retribuição dos empresários, autônomos e demais pessoas físicas, que  optaram pelo recolhimento de 15% sobre o valor do serviço.

45 – BASE DE CÁLCULO –  AUTÔNOMO (OPÇÃO)

Até 04/96 = sem contribuição.

A partir de 05/96 = salário base dos  autônomos  que optaram pelo recolhimento de 20% sobre o salário base.

46 –BASE DE CÁLCULO – PRODUTO RURAL

Até 10/91 = valor comercial dos produtos rurais.

De 11/91 até 03/93 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial.

De 04/93 até 07/94 = receita bruta da comercialização da produção rural do segurado especial e do produtor rural pessoa física equiparado a autônomo.

A partir de 08/94 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial, do produtor rural pessoa física (equiparado ao autônomo) e do produtor rural pessoa jurídica.

47 – BASE DE CÁLCULO – RENDA / RECEITA

Valor proveniente da renda  de espetáculos desportivos, receitas de patrocínio, licenciamento de uso de marca e símbolo, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, de clubes de futebol profissional.

48 – BASE DE CÁLCULO – Cooperativa de Trabalho

A partir de 03/2000  o valor pago a cooperativa de trabalho.

49– BASE DE CÁLCULO – Adic. RAT 15

Valor da remuneração referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.

50 – BASE DE CÁLCULO – Adic. RAT 20

Valor da remuneração referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.

51 – BASE DE CÁLCULO – Adic. RAT 25

Valor da remuneração referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

52 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Trab. 15

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze  anos.

53 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Trab. 20

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.

54 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Trab. 25

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

55 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Prod. 15

Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.

56 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Prod. 20

Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte  anos.

57 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Prod. 25

Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

58 – BASE DE CÁLCULO

Reservado para uso futuro.

59 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPREGADOS

Valores das contribuições descontadas dos empregados, trabalhadores avulsos e empregado doméstico ou valor do campo correspondente da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

60– DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPRESA

Valor já calculado de contribuição de empresa ou valor correspondente (inclusive RAT) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

61 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - RAT

Valor já calculado de contribuição de RAT ou valor a excluir na retificação.

62 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO –OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS

Valor já calculado de contribuição de outras entidades ou fundos ou valor correspondente da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

63– DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Valor já calculado de contribuição de administrador/autônomo ou valor correspondente (inclusive de autônomo opção) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

64 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - AUTÔNOMO OPÇÃO

Valor já calculado de contribuição de autônomos opção ou valor a excluir na retificação.

65 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - PRODUTO RURAL

Valor já calculado de contribuição de produto rural ou valor correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação ou valor a ser desmembrado.

66 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - RENDA / RECEITA

Valor já calculado de contribuição de renda/receita ou valor correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

67 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - GLOSAS

Valor da soma das glosas do salário-maternidade, das cotas de salário-família..

68 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - COMPENSAÇÃO

Valor compensado indevidamente em guia de recolhimento.

69 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Cooperativa de Trabalho

A partir de 03/2000  Valor já calculado de contribuição cooperativa de trabalho.

70 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. RAT 15

Valor da contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.

71 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. RAT 20

Valor da contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.

72 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. RAT 25

Valor da contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

73 –  DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop T 15

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze  anos.

74– DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop T 20

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.

75 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop T 25

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

76 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop P 15

Adicional Cooperativa de Produção  - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.

77 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop P 20

Adicional Cooperativa de Produção  - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte  anos.

78 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop P 25

Adicional Cooperativa de Produção   - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

79 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO

Reservado para uso futuro.

80 – DEDUÇÕES

Valor de salário-maternidade, das cotas de salário-família pagos pela empresa ou valor a excluir  (sempre a maior) na retificação.

81 – COMPENSAÇOES

Utilizado na época do DARP, para informar compensação de convênio com outras entidades ou fundos (Terceiros).

82 – SUBTOTAL

Deixar em branco.

83 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).

84 – JUROS

Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).

85 – MULTA

Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).

86 – TOTAL / SOMA

Soma de todos os valores (inclusive as deduções) para conferência dos valores digitados na competência.

87 – LOCALIDADE

Cidade e estado onde está sediado o contribuinte.

88 – CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

Carimbo e assinatura do contribuinte.

OBSERVAÇÕES SOBRE A APURAÇÃO:

A informação de valores de base de cálculo  faz com que na apuração da contribuição o Sistema   utilize suas tabelas internas ou o enquadramento variável, se informado.

A informação de valores de diferenças de contribuição faz com que o sistema não efetue nenhum cálculo, assumindo os valores digitados.

A informação concomitante de base de cálculo e de valor de contribuição implicará apuração de contribuições relativas a base digitada, que será somado ao valor definido como diferença de contribuição de cada item.

Item segurados só será calculado a partir da base de cálculo se informado no enquadramento esta condição, pois o SICAD não calcula segurados normalmente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XX

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF

CONTRIBUINTES EM GERAL

 

TPDF Nº: ______________________ DATA: _____/_____/_____.

 

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento do Contribuinte - CAC em _______________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) ___________________________________________ e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE ________________________________________________________________________ com sede/residência ______________________________________________________, inscrito no CNPJ/MF - CEI sob o nº_______________________, neste ato representado por seu(s) ________________________________o(s) Sr(s) _______________________ _______________________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª  O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida,  assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

 

Cláusula 2ª  A  dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de  sua cobrança na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

 

Cláusula 3ª  Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) _______________________________________, este lhe é deferido pela RFB, em ________ (____________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

 

Cláusula 4ª  No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

 

TIPO DE PROCESSO

PERÍODO

Nº CADASTRO (DEBCAD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cláusula 5ª  A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$____________________(________ _______________________________________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ................................        R$___________________

JUROS........................................        R$___________________

JUROS SELIC.............................        R$___________________

MULTA........................................        R$___________________

MULTA S/ACRÉSC....................        R$___________________

TOTAL.........................................        R$___________________

 

Cláusula 6ª  O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Cláusula 7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de  guia emitida  pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

 

Cláusula 8ª  O DEVEDOR  fica  ciente de que no caso de insuficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação, sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional  de R$ 4,00 (quatro reais).

 

Cláusula 9ª  Sobre o valor total de cada prestação  serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros  equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº. 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês  do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

 

Cláusula 10ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

 

1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 11/91:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).

 

II – JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 31/01/91;
b)TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
c)1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97;
d)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

 

III - MULTA:

 

a) Declarado pelo contribuinte:

– Parcelamento =     12%

– Reparcelamento = 12%

 

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:

                                                               Parcelamento          Reparcelamento

– Até 15 dias da Notificação  =                    14,4%                      14,4%

– Após 15 dias da Notificação =                      18,0%                      18,0%

– Até 15 dias da ciência do acórdão  =              24,0%                      24,0%

– Após 15 dias da ciência do acórdão =              30,0%                      30,0%

 

2 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 03/97;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

 

III - MULTA:

Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:

 

a) Declarado pelo contribuinte:

– Parcelamento =     12%

– Reparcelamento = 12%

 

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:

                                                                   Parcelamento          Reparcelamento

– Até 15 dias da Notificação  =                          14,4%                        14,4%

– Após 15 dias da Notificação =                  18,0%                            18,0%

– Até 15 dias da ciência do acórdão =                24,0%                          24,0%

– Após 15 dias da ciência do acórdão =                30,0%                          30,0%

 

3 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não  há.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa    a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema  Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos  períodos;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:

 

a) Declarado pelo contribuinte:

– Parcelamento =     12%

– Reparcelamento = 12%

 

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:

                                                                   Parcelamento          Reparcelamento

– Até 15 dias da Notificação  =                          14,4%                        14,4%

– Após 15 dias da Notificação =                  18,0%                            18,0%

– Até 15 dias da ciência do acórdão =                24,0%                          24,0%

– Após 15 dias da ciência do acórdão =                30,0%                          30,0%

 

4 - COMPETÊNCIAS DE  04/97  A  10/99

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

 

II - JUROS:      

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e  Custódia - SELIC;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:

 

a) Declarado pelo contribuinte:

– Parcelamento =     12%

– Reparcelamento = 12%

 

b)Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:

                                                                   Parcelamento          Reparcelamento

– Até 15 dias da Notificação  =                          14,4%                        14,4%

– Após 15 dias da Notificação =                  18,0%                            18,0%

– Até 15 dias da ciência do acórdão =                24,0%                          24,0%

– Após 15 dias da ciência do acórdão =                30,0%                          30,0%

 

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 11/99

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e  Custódia -SELIC;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:

 

a) Declarado pelo contribuinte:

– 4,8% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês de vencimento da obrigação;

– 8,4% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês da obrigação;

– 12% para importâncias declaradas pelo contribuinte, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

– 12% para reparcelamento.

 

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:

                                                                   Parcelamento          Reparcelamento

– Até 15 dias da Notificação  =                          14,4%                        14,4%

– Após 15 dias da Notificação =                  18,0%                            18,0%

– Até 15 dias da ciência do acórdão =                24,0%                          24,0%

– Após 15 dias da ciência do acórdão =                30,0%                          30,0%

 

Cláusula 11ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a)infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b)falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c)insolvência ou falência do DEVEDOR;

 

Cláusula 12ª  O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente Termo implicará restabelecimento integral das multas de mora, conforme legislação de regência, e perda das demais vantagens que tenham sido obtidas em função do parcelamento aqui pactuado, para quaisquer competências.

 

Cláusula 13ª  A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, excluídos os oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.

 

Cláusula 14ª A exclusão relativa aos créditos oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, na forma da Cláusula 13ª, não impede que o DEVEDOR solicite, por escrito, a operação concomitante com utilização desses créditos.

 

Cláusula 15ª  Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;

 

E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal  em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

SIGNATÁRIOS:

 

 

_____________________________________________________________

Chefe da ARF/CAC

DRF/DRP

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB

 

 

_____________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

_____________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S)  REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

 

2º) Nome        :____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXI

TERMO ADITIVO

 

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL Nº                                     DATA        /        /      

(                                                             )  Concedido de acordo com a IN Nº  

 

Este Termo Aditivo inclui as cláusulas nº ___  e ____  ao Termo de Parcelamento de  Dívida Fiscal   acima   identificado, com a seguinte redação:

 

Cláusula ___º - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento por intermédio de débito automático em conta bancária, podendo, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento desta forma de pagamento, restabelecendo-se o pagamento por meio de guia emitida pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de  R$ 4,00 (quatro reais).

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

SIGNATÁRIOS:

 

 

___________________________________________________________________

Chefe da ARF/CAC

DRF/DRP

Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB

 

 

___________________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

___________________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S)  REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

 

1º) Nome        :________________________________________________________________

Qualificação        : ________________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : __________________________________________________________

 

2º) Nome        :________________________________________________________________

Qualificação        : ________________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : __________________________________________________________

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

 

1º) Nome        :________________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : __________________________________________________________

Assinatura                : __________________________________________________________

 

2º) Nome        :________________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : __________________________________________________________

Assinatura                : __________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXII

RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - REDOC

(PARCELA ANTECIPADA, AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO

PARCELADO EM CONTA E ASSINATURA DO TPDF/TPDA)

 

 

NOME DA EMPRESA /CONTRIBUINTE: _______________________________________

_______________________________________________________________________

 

CNPJ/CEI/CPF                :__________________________________________________

ENDEREÇO                        :__________________________________________________

TELEFONE                        :__________________________________________________

RESPONSÁVEL                :__________________________________________________

DATA PROTOCOLO        :__________________________________________________

DATA DO VENCIMENTO DA PARCELA ANTECIPADA        :_______________________

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA GPS QUITADA        :_______________________

 

 

Recebi, nesta data, o formulário "Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF/ Termo de Parcelamento de Dívida Ativa -TPDA” para assinatura do(s) representante(s) legal(is) e testemunhas, "Autorização de Débito Parcelado em Conta - ADPC"  para ser abonada pelo banco e   GPS relativa ao pagamento antecipado da 1ª parcela, referente ao pedido de parcelamento apresentado na RFB.

 

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do DEVEDOR ou seu representante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXIII

 

PEDIDO DE  PARCELAMENTO – PP

 

DÍVIDA ATIVA – CONTRIBUINTES EM GERAL

 

 

À Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

 

Nº. DO PP: ___________________

 

DATA       : _____/_____/________

 

 

Carimbo/Assinatura  Serv.

 

 

A (O) Empresa (contribuinte) ____________________________________________________ com sede (residente) __________________________________________________________

CNPJ/CEI nº _____________________________________, neste ato representada(o) por seu(s) responsável(is) legal(is), requer, com base na(o)    _____________________________ PARCELAMENTO de sua dívida ativa constituída dos DEBCAD abaixo discriminados, em ________(_____________________________________________) prestações mensais.

 

 

Nº DÉBITO – EXTRA JUDICIAL

Nº DÉBITO – JUDICIAL

PERÍODO DA DÍVIDA DEBCAD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 







 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da parcela antecipada, conforme o disposto no §7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Ativa – TPDA, requer a emissão da parcela antecipada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida.

 

NOME E TELEFONE PARA CONTATO: ______________________________________________

 

 

 

_______________________________________        ______________________________________

LOCALIDADE E DATA                                ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXIV

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA

EMPRESAS/CONTRIBUINTES EM GERAL

 

 

TPDA Nº: _______________________________ DATA: _____/_____/_____.

 

 

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a)_______________________________________ e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE ________________________________________________________________________ com sede/residência ______________________________________________________, inscrito no CNPJC/MF – CEI sob o nº ______________________, neste ato representado por seu(s) _______________________________ o(s) Sr(s)  _______________________ _______________________________________________________________________,daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, e assume integral responsabilidade de pagamento da Dívida Ativa inscrita conforme Certidão de Dívida Ativa – CDA, relacionada na Cláusula 4ª, apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

 

Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de  sua cobrança , na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

 

Cláusula 3ª  Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ______________________________________, este lhe é deferido pela RFB, em ________ (____________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

 

Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

 

Nº DO DÉBITO

PERÍODO

VALOR

HONOR. %

VALOR TOTAL R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$__________________ (___________ _______________________________________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ................................        R$___________________

JUROS........................................        R$___________________

TR (2/91 a 1/92)..........................        R$___________________

JUROS SELIC.............................        R$___________________

MULTA........................................        R$___________________

HONORÁRIOS............................        R$___________________

TOTAL.........................................        R$___________________

 

Cláusula 6ª  O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Cláusula 7ª  O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de  guia emitida  pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

 

Cláusula 8ª   O DEVEDOR  fica  ciente  de que no caso de insuficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional  de R$ 4,00 (quatro reais).

 

Cláusula 9ª Sobre o valor total de cada prestação  serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros  equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês  do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

 

Cláusula 10ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

 

1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:    

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).

 

II – JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 31/01/91;
b)TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
c)1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
d)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 04/97, cumulativamente.

 

III - MULTA:

Calculada sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso I, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:

a)50 % para competências até 08/89;
b)60 % para competências de 09/89 a 12/90.

 

2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

a)TRD calculada do vencimento da competência até 02/01/92;
b)1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
c)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 4/97, cumulativamente.

 

III -  MULTA:

Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:

a)60 % de 01/91 a 07/91;
b)150 % para os débitos declarados pelo contribuinte e débitos referentes a lançamento fiscal de 08/91 a 11/91.

 

3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 04/97, cumulativamente.

 

III - MULTA:

Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se percentual de 60%.

 

4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 a 03/97:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não  há.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos  períodos;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se o percentual de 60 %.

 

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

 

II - JUROS:      

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e  Custódia - SELIC;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:

a)36% (trinta e seis por cento) quando o parcelamento for requerido antes do ajuizamento da ação;
b)42% (quarenta e dois por cento) quando for reparcelamento requerido antes do ajuizamento da ação;
c)48% (quarenta e oito por cento) quando o parcelamento for requerido após o ajuizamento da ação;
d)60% (sessenta por cento) quando o reparcelamento for requerido após o ajuizamento da ação.

 

Cláusula 11ª Não incidirá Honorários Advocatícios nos parcelamentos ou reparcelamentos concedidos na fase extrajudicial (antes do ajuizamento da ação).

 

Cláusula 12ª  Nas ações  ajuizadas, será devido os honorários advocatícios no percentual arbitrado pelo juiz .

 

Cláusula 13ª A RFB compromete-se a suspender o curso da cobrança judicial da Dívida Ativa, objeto deste Termo, enquanto estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nele assumidas.

 

Cláusula 14ª  Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a)infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b)falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c)insolvência ou falência do DEVEDOR.

 

Cláusula 15ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, excluídos os oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.

 

Cláusula 16ª  A exclusão relativa aos créditos oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, na forma da Cláusula 15ª, não impede que o DEVEDOR solicite, por escrito, a operação concomitante com utilização desses créditos.

 

Cláusula 17ª  O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo, para fins de interposição ou de retomada  de curso de execução fiscal,  e demais cominações legais, apurado na forma da legislação pertinente.

 

E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Ativa  em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

 

SIGNATÁRIOS:

 

 

 

_____________________________________________________________

Chefe da ARF/CAC

DRF/DRP

SECRETARIA DA REPREVIDÊNCIATA FEDERAL DO BRASIL - RFB

 

 

 

_____________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

_____________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S)  REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

 

2º) Nome        :____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXV

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

 

Declaro, sob pena de indeferimento do parcelamento ora requerido, que não foram opostos embargos do DEVEDOR, nem qualquer outra ação que tenha por causa a discussão da Dívida Ativa objeto dos autos de execução nº ____________________________________ , em trâmite pela __________________vara da Seção Judiciária Federal de ______________________________________________.

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do DEVEDOR ou de seu representante legal

 

 

 

 

____________________,_____de ________________de _____.

 

 

 

 

 

_____________________________________________________

Assinatura do Representante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXVI

AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO PARCELADO EM CONTA - ADPC 

 

I – DADOS DO DEVEDOR

01 – NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL

02 - CNPJ/CPF

03 – TELEFONE

04 – NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

 

II – DADOS DO PROCESSO (Preenchimento p/ Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC)

05 - Nº DO PROCESSO

 

 

06 - QTDE.PREST.PARA

    DÉBITO EM CONTA

07 - VENCIMENTO DA 1ª PRESTAÇÃO

 

III – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA

08 – COMP.

09 – CÓDIGO BANCO

10 – CÓD.AGÊNCIA

11 - Nº DA CONTA

12 – NOME DO BANCO

13 – NOME DA AGENCIA

14 – ENDEREÇO DO BANCO

15 – TELEFONE

16 – CEP

 

IV – AUTORIZAÇÃO

AUTORIZO O BANCO ACIMA A DEBITAR NA CONTA CORRENTE INDICADA, NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, O VALOR DE CADA PRESTAÇÃO DO PARCELAMENTO CONCEDIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB, REFERENTE AO PROCESSO ACIMA IDENTIFICADO.

DATA

 

 

             /             /

ASSINATURA DO DEVEDOR OU RESP. PELA EMPRESA

 

V – ABONO BANCÁRIO

 

 

 

 

MOTIVO (COMPLEMENTAR NO VERSO, SE NECESSÁRIO)

CERTIFICO QUE OS DADOS INSERIDOS NOS CAMPOS I,III E IV ESTÃO CORRETOS.

 

 

NÃO ABONADO


 



 

ABONADO


 


DATA

 

            /             /

(ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO)

 

VI – CONSIDERAÇÕES GERAIS

1 - A presente autorização é válida até que ocorra a liquidação da última prestação do processo;

 

2 - O débito em conta será efetuado na data de vencimento de cada prestação.

 

3 - Os dados do Campo III devem ser transcritos da identificação constante da parte superior da folha do talão de cheques da conta bancária indicada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXVII

 

PEDIDO DE PARCELAMENTO – PP

 

ENTIDADE DO PODER PÚBLICO

(Estado, Distrito Federal e Município)

 

À Secretaria da Receito Federal do Brasil - RFB

 

Nº. DO PP: ___________________

 

DATA       : _____/_____/________

 

 

Carimbo/Assinatura  Serv.

 

 

O Estado/Município de________________________________________________________ com sede ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

CNPJ nº ______________________________________, neste ato representado por seu responsável legal, requer, com base no §9º do art. 38 da Lei nº 8.212/91,  PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCADs abaixo discriminados, em _____________ (______________________________________) prestações mensais.

 

 

LANÇADO/VERIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO

DEBCAD 

SALDO DE PARCELAMENTO

 

DEBCAD

DECLARADO PELO CONTRIBUINTE

PERÍODO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O(A) requerente declara-se ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, sendo que o indeferimento, por essa falta, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.

 

 

 

_______________________________________        ______________________________________

LOCALIDADE E DATA                                ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXVIII

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF

ENTIDADE DO PODER PÚBLICO - Art. 38, § 9º da Lei nº 8.212/91

 

TPDF Nº: ______________________DATA: _____/_____/_____.

 

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA– - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) _____________________________________________________ e a ENTIDADE _______________________________________________________________ com sede _______________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________________, neste ato representado por seu(s) _____________________________o(s) Sr(s) __________________________________ _______________________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

 

Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de  sua cobrança, na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

 

Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na LEI nº 8.212/91, este lhe é deferido pela RFB, em _____ (_______________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

 

TIPO DE PROCESSO

PERÍODO

Nº CADASTRO (DEBCAD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cláusula 5ª  A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ___/___/____, perfazendo o montante total de R$____________________(________ _______________________________________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ................................        R$___________________

JUROS........................................        R$___________________

JUROS SELIC.............................        R$___________________

TOTAL.........................................        R$___________________

 

Cláusula 6ª   Sobre o valor total de cada prestação  serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros  equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês  do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.

 

Cláusula 7ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

 

1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 2/1/92).

 

II – JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 31/1/91;
b)TRD para o período de 2/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
c)1%  ao mês-calendário ou fração, contados de 2/92 a 3/97, ou seja, 62 %;
d)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 4/97, cumulativamente.

 

2 - COMPETÊNCIAS DE 1/91 A 11/91:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

a)TRD calculada do vencimento da competência até 2/1/92;
b)1%  ao mês-calendário ou fração, contados de 2/92 a 3/97, ou seja, 62 %;
c)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 4/97, cumulativamente.

 

3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 3/97;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 4/97, cumulativamente.

 

4 - COMPETÊNCIAS DE 1/95 a 3/97:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não  há.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do SistemaEspecial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos    períodos;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 4/97:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

 

II - JUROS:      

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

Cláusula 8ª   O DEVEDOR autoriza  a retenção do valor da parcela especificada na Cláusula 5ª, acrescido da taxa SELIC acumulada mensalmente,  na quota do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou na quota do Fundo de Participação dos Estados-FPE, bem como a retenção em quota(s)   posterior(es), de diferença, caso não tenha sido esta parcela plenamente quitada.

 

Cláusula 9ª  O DEVEDOR autoriza seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos  Municípios – FPM e/ou Fundo de Participação dos Estados-FPE, e o repasse à RFB do valor das suas obrigações previdenciárias correntes correspondentes ao mês anterior ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, bem como nas outras receitas municipais/estaduais/distritais depositadas em quaisquer instituições financeiras, na hipótese em que os recursos do referido Fundo sejam insuficientes para a quitação destas obrigações.

 

Cláusula 10ª  O DEVEDOR autoriza, quando houver a falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou Fundo de Participação dos Estados-FPE, e  o repasse à RFB do valor correspondente à mora por ocasião da primeira transferência do respectivo Fundo que ocorrer após a comunicação da RFB ao Ministério da Fazenda.

 

Cláusula 11ª  A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.

 

Cláusula 12ª  Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;

 

E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal  em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

 

SIGNATÁRIOS:

 

 

_____________________________________________________________

Chefe da ARF/CAC

DRF/DRP

SECERETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB

 

 

_____________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO  RESPONSÁVEL LEGAL DO DEVEDOR:

 

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXIX

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL  - TPDF

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

 

TPDF Nº: ______________________   DATA: _____/_____/_____.

 

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe ARF/CAC, Sr.(a)_________________________________________ e a EMPRESA/CONTRIBUINTE _______________________________________________________________ com sede _______________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________________, neste ato representado por seu(s) _____________________________o(s) Sr(s) ___________________________________ _______________________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª  O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida,  assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

 

Cláusula 2ª  A  dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de  sua cobrança , na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

 

Cláusula 3ª  Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido pela RFB, em ____________ (_____________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

 

Cláusula 4ª   No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

 

TIPO DE PROCESSO

PERÍODO

Nº CADASTRO (DEBCAD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cláusula 5ª  A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ___/___/____, perfazendo o montante total de R$____________________(________ _______________________________________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ................................        R$___________________

JUROS........................................        R$___________________

JUROS SELIC.............................        R$___________________

TOTAL.........................................        R$___________________

 

Cláusula 6ª  O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Cláusula 7ª  O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de  guia emitida  pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de  R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

 

Cláusula 8ª   O DEVEDOR  fica  ciente  de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional  de R$ 4,00 (quatro reais).

 

Cláusula 9ª Sobre o valor total de cada prestação  serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros  equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês  do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

 

Cláusula 10ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

 

1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:    

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).

 

II - JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 31/01/91;
b)TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
c)1%  ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
d)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 04/97, cumulativamente.

 

2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

a)TRD calculada do vencimento da competência até 02/01/92;
b)1%  ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
c)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de       Custódia - SELIC,  a partir de 04/97, cumulativamente.

 

3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da respectiva competência.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 03/97;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 04/97, cumulativamente.

 

4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 a 03/97:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não  há.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema  Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos  períodos;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

 

II - JUROS:      

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e  Custódia - SELIC;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

Cláusula 11ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a)infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b)falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.

 

Cláusula 12ª  A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.

 

Cláusula 13ª  Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;

 

E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

 

SIGNATÁRIOS:

 

 

 

_____________________________________________________________

Chefe da ARF/CAC

DRF/DRP

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB

 

 

_____________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

_____________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S)  REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

 

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

 

2º) Nome        :____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXX

 

PEDIDO DE PARCELAMENTO – PP

 

DÍVIDA ATIVA - ENTIDADE DO PODER PÚBLICO

(Estado, Distrito Federal e Município)

 

À Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

 

Nº. DO PP: ___________________

 

DATA       : _____/_____/________

 

 

Carimbo/Assinatura Servidor

 

O Estado/Município de _______________________________________________________ com sede em __________________________________________________________________ CNPJ nº. _________________________________________, neste ato representado por seu responsável legal, requer, com base no art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCAD abaixo discriminados, em _____________ (_________________________________________) prestações mensais.

 

Nº DÉBITO (DEBCAD) - EXTRAJUDICIAL 

Nº DÉBITO (DEBCAD) - JUDICIAL

PERÍODO DA DÍVIDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O(A) requerente declara-se ciente de que as prestações mensais serão retidas no FPE/FPM, conforme o disposto no § 9º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/2001, e de que o deferimento do pedido fica condicionado à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Ativa - TPDA, sendo que o indeferimento, por essa falta, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.

 

_______________________________________        ______________________________________

LOCALIDADE E DATA                                ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXXI

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA

ENTIDADE DO PODER PÚBLICO - Art. 38, §9º da Lei nº 8.212/91

 

TPDA Nº_____________________________ DATA: _____/_____/_____

 

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) ______________________________________________________ e a ENTIDADE ________________________________________________________________________  com sede _______________________________________________________________ _________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, neste ato representado por seu(s) _____________________________o(s) Sr(s) ___________________________________ _______________________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª  O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida,  assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

 

Cláusula 2ª  A  dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de  sua cobrança, na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

 

Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na LEI nº 8.212/91, este lhe é deferido pela RFB, em _____ (_______________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

 

Cláusula 4ª   No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

 

Nº DO DÉBITO

PERÍODO

VALOR

HONOR. %

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                         

                         

                         

 

Cláusula 5ª  A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$__________________(___________ _______________________________________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ................................        R$___________________

JUROS........................................        R$___________________

TR (2/91 a 1/92)..........................        R$___________________

JUROS SELIC.............................        R$___________________

HONORÁRIOS............................        R$___________________

TOTAL.........................................        R$___________________

 

Cláusula 6ª  Sobre o valor total de cada prestação  serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros  equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês  do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.

 

Cláusula 7ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

 

1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).

 

II – JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 31/01/91;
b)TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
c)1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
d)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

 

2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

 

a)TRD calculada do vencimento da competência até 02/01/92;
b)1%  ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
c)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 04/97, cumulativamente.

 

3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da respectiva competência.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 03/97;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

 

4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos    períodos;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

 

II - JUROS:      

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação eCustódia - SELIC;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

Cláusula 8ª  A RFB compromete-se a suspender o curso da cobrança judicial da Dívida Ativa objeto deste termo, enquanto estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nele assumidas.

 

Cláusula 9ª   O DEVEDOR autoriza  a retenção do valor da parcela especificada na Cláusula 5ª, acrescido da taxa SELIC acumulada mensalmente,  na quota do Fundo de Participação dos Estados-FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios-FPM, bem como a retenção em quota(s)   posterior(es), de diferença, caso não tenha sido esta parcela plenamente quitada.

 

Cláusula 10ª  O DEVEDOR autoriza seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos  Estados – FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios-FPM  e o repasse à RFB do valor das suas obrigações previdenciárias correntes, correspondentes ao mês anterior ao do recebimento dos respectivos Fundos de Participação, bem como nas outras receitas estaduais/distritais/municipais depositadas em quaisquer instituições financeiras, na hipótese em que os recursos do referido Fundo sejam insuficientes para a quitação destas obrigações.

 

Cláusula 11ª  O DEVEDOR autoriza, quando houver a falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Estados – FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios e o repasse à RFB do valor correspondente à mora por ocasião da primeira transferência dos respectivos Fundos que ocorrer após a comunicação da RFB ao Ministério da Fazenda.

 

Cláusula 12ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.

 

Cláusula 13ª O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo devedor, para fins de interposição ou de retomada  de curso de execução fiscal, e demais cominações legais, apurados na forma da legislação pertinente.

 

E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal  em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

 

SIGNATÁRIOS:

 

 

_____________________________________________________________

Chefe da ARF/CAC

DRF/DRP

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB

 

 

_____________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO  RESPONSÁVEL LEGAL DO DEVEDOR:

 

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXXII

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA  - TPDA

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

 

TPDF Nº: ________________________ DATA: _____/_____/_____.

 

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe ARF/CAC, Sr.(a)_______________________________________________________ e a ENTIDADE _______________________________________________________________  com sede _______________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________________, neste ato representado por seu(s) _____________________________ o(s) Sr(s) __________________________ _______________________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida,  assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

 

Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de  sua cobrança , na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

 

Cláusula 3ª  Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ___________________________________________, este lhe é deferido pela RFB, em ________ (___________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

 

Cláusula 4ª   No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

 

Nº DO DÉBITO

PERÍODO

VALOR

HONOR. %

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cláusula 5ª  A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$__________________ (___________ _______________________________________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

 

PRINCIPAL ................................        R$___________________

JUROS........................................        R$___________________

TR (2/91 a 1/92)..........................        R$___________________

JUROS SELIC.............................        R$___________________

TOTAL.........................................        R$___________________

 

Cláusula 6ª  O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Cláusula 7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de  guia emitida  pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de  R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

 

Cláusula 8ª  O DEVEDOR  fica  ciente  de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional  de R$ 4,00 (quatro reais).

 

Cláusula 9ª  Sobre o valor total de cada prestação  serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros  equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês  do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

 

Cláusula 10ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

 

1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:    

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).

 

II - JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 31/01/91;
b)TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
c)1%  ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
d)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 04/97, cumulativamente.

 

2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

a)TRD calculada do vencimento da competência até 02/01/92;
b)1%  ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
c)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 04/97, cumulativamente.

 

3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 03/97;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 04/97, cumulativamente.

 

4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não  há.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema  Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos  períodos;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

 

II - JUROS:      

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e  Custódia - SELIC;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

Cláusula 11ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a)infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b)falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.

 

Cláusula 12ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;

 

Cláusula 13ª  A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.

 

E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal  em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

 

SIGNATÁRIOS:

 

 

_____________________________________________________________

Chefe da ARF/CAC

DRF/DRP

 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB

 

 

_____________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

_____________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

 

2º) Nome        :____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXXIII

 

PEDIDO DE PARCELAMENTO – PP

 

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

COMPETÊNCIAS ATÉ 03/95

 

À Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

 

Nº. DO PP: ______________________

 

DATA        : _____/_____/_________

 

 

Carimbo/Assinatura  serv

 

 

 

 

O SEGURADO __________________________________________________________________ residente ______________________________________________________________________ inscrito no CEI sob o nº _____________________________, requer, com base na Lei nº 9.876 de 26/11.99, PARCELAMENTO dos seus débitos abaixo discriminados, em ____________ (_____________________________________) prestações mensais.

 

 

SALDO DE PARCELAMENTO

DEBCAD

DECLARADO PELO CONTRIBUINTE

PERÍODO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, conforme o disposto no §7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/7/91, requer a sua respectiva emissão para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. 

 

 

__________________________________________________________________

LOCALIDADE E DATA

 

 

 

__________________________________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

 

 

 

TELEFONE PARA CONTATO: __________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXXIV

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -  CRÉDITO

 

TPDF Nº: _______________________ DATA: _____/_____/_____

 

 

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL– RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF , em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a)__________________________________________________ e o CONTRIBUINTE ________________________________________________________________________ com  sede/residência _____________________________________________________ _____________________________________________________, inscrito no CEI sob o nº ______________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª  O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida,  assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

 

Cláusula 2ª  A  dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de  sua cobrança , na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR.

 

Cláusula 3ª  Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na Lei nº 9.876/99, este lhe é deferido pela RFB, em _______ (_______________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

 

Cláusula 4ª   No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

 

TIPO PROCESSO

PERÍODO

Nº. CADASTRO (DEBCAD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cláusula 5ª  A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$____________________ (_________ _______________________________________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

 

PRINCIPAL ................................        R$___________________

JUROS........................................        R$___________________

MULTA........................................        R$___________________

MULTA S/ACRÉSC....................        R$___________________

TOTAL.........................................        R$___________________

 

Cláusula 6ª  O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Cláusula 7ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, da seguinte forma:

 

I - ATUALIZAÇÃO:

 

a) Em se tratando de  segurado empresário, autônomo ou equiparado, será utilizado como base de incidência  o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção do salário de benefício,  observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no Regulamento da Previdência Social – RPS;

 

b) Em se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca,  correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime específico de Previdência Social a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no Regulamento da Previdência Social – RPS;

 

c) Sobre a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento).

 

II - JUROS:

 

Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.

 

III - MULTA:

 

Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.

 

Cláusula 8ª  O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de  guia emitida  pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de  R$ 4,00 (quatro reais) ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

 

Cláusula 9ª  Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia – SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

 

Cláusula 10ª  Constitui motivo para a rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

 

a)infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b)falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c)insolvência do DEVEDOR.

 

Cláusula 11ª  Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.

Cláusula 12ª  A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.

 

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

SIGNATÁRIOS:

 

 

_____________________________________________________________

Chefe da AFR/CAC

DRF/DRP

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL- RFB

 

 

_____________________________________________________________

CONTRIBUINTE

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO  CONTRIBUINTE:

 

Nome                : ____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

CICI/NIT                : ______________________________________________________

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

 

1º) Nome        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

) Nome        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXXV

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL  - TPDF

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - INDENIZAÇÃO

 

TPDF Nº: _______________________ DATA: _____/_____/_____

 

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios – Bloco P, em Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) __________________________________________________ e o CONTRIBUINTE ________________________________________________________________________ com  sede/residência _____________________________________________________

______________________________________________________, inscrito no CEI sob o nº ___________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida,  assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

 

Cláusula 2ª A  dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de  sua cobrança , na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

 

Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na Lei nº 9.876/99, este lhe é deferido pela RFB, em _______ (_______________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

 

Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

 

TIPO PROCESSO

PERÍODO

Nº. CADASTRO (DEBCAD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$___________________(__________ _______________________________________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

 

PRINCIPAL ................................        R$___________________

JUROS........................................        R$___________________

MULTA........................................        R$___________________

MULTA S/ACRÉSC....................        R$___________________

TOTAL.........................................        R$___________________

 

Cláusula 6ª  O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Cláusula 7ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, da seguinte forma:

 

I - ATUALIZAÇÃO:

 

a) Em se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será utilizado como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção do salário de benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição.

 

b) Em se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de Previdência Social a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição.

 

c) Sobre a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento).

 

II - JUROS:

 

Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.

 

III - MULTA:

 

Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.

 

Cláusula 8ª  O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, por meio de guia emitida pela RFB, acrescido ao seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

 

Cláusula 9ª Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia – SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

 

Cláusula 10ª Constitui motivo para o cancelamento deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

 

a)infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b)falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c)insolvência do DEVEDOR.

 

Cláusula 11ª  A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.

 

Cláusula 12ª  O DEVEDOR declara-se ciente de que o não cumprimento de todas as cláusulas do presente Termo implicará cancelamento do parcelamento e, consequentemente, arquivamento do processo.

 

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

SIGNATÁRIOS:

 

 

_____________________________________________________________

Chefe da ARF/CAC

DRF/DRP

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB

 

 

_____________________________________________________________

CONTRIBUINTE

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO  CONTRIBUINTE:

 

Nome                : ____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

CICI/NIT                : ______________________________________________________

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXXVI

 

PEDIDO DE  PARCELAMENTO – PP

 

DÍVIDA ATIVA – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

COMPETÊNCIAS ATÉ 03/95

 

À Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB

 

Nº. DO PP: ___________________

 

DATA       : _____/_____/________

 

 

Carimbo/Assinatura  Serv.

 

 

O SEGURADO _____________________________________________ com sede (residente) ______________________________________ _____________________________________ inscrito no CEI sob o nº______________________________, requer, com base na Lei nº 9.876, de 26/11/99, PARCELAMENTO de sua dívida ativa constituída dos DEBCAD abaixo discriminados, em _______ (___________________________________________________) prestações mensais.

 

 

Nº DÉBITO – EXTRA JUDICIAL

Nº DÉBITO – JUDICIAL

PERÍODO DA DÍVIDA DEBCAD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 







 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela , conforme o disposto no §7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Ativa – TPDA, requer a emissão da primeira parcela antecipada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida.

 

NOME E TELEFONE PARA CONTATO: ______________________________________________

 

 

 

_______________________________________        ______________________________________

LOCALIDADE E DATA                                ASSINATURA DO CONTRIBUINTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXXVII

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA  - TPDA

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - COMPETENCIAS ATÉ  3/95

 

TPDA Nº: _________________________ DATA: ____/____/_____.

 

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) _______________________________________________________________ e o CONTRIBUINTE __________________________________________________________ com  sede/residência ______________________________________________________, inscrito no CEI sob o nº ________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª  O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, e assume integral responsabilidade de pagamento da Dívida Ativa inscrita conforme Certidão de Dívida Ativa – CDA, relacionada na Cláusula 4ª,  apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

 

Cláusula 2ª  A  dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de  sua cobrança , na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

 

Cláusula 3ª  Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido pela RFB, em ____________ (___________________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

 

Cláusula 4ª  No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

 

Nº DO DÉBITO

PERÍODO

VALOR

HONOR. %

VALOR TOTAL R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                         

                 

Cláusula 5ª  A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$________________ (_____________ _______________________________________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ................................        R$___________________

JUROS........................................        R$___________________

MULTA........................................        R$___________________

MULTA S/ACRÉSC....................        R$___________________

HONORÁRIOS............................        R$___________________

TOTAL.........................................        R$___________________

 

Cláusula 6ª  O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Cláusula 7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de  guia emitida  pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária

 

Cláusula 8ª   O DEVEDOR  fica  ciente  de que no caso de insuficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional  de R$ 4,00 (quatro reais).

 

Cláusula 9ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

 

I - ATUALIZAÇÃO:

 

a)Em se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será utilizado como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção do salário de benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição.

 

b)Em se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime específico de Previdência Social a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição.

 

c)Sobre a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento).

 

II - JUROS:

Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.

 

III - MULTA:

Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.

 

Cláusula 10ª  O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pela RFB ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

 

Cláusula 11ª  Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia – SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do  primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

 

Cláusula 12ª  Constitui motivo para o cancelamento deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a)infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b)falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c)insolvência do DEVEDOR;

 

Cláusula 13ª  O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo, para fins de interposição ou de retomada  de curso de execução fiscal,  e demais cominações legais, apurado na forma da legislação pertinente.

 

Cláusula 14ª  A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.

 

E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Ativa em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

SIGNATÁRIOS:

 

 

 

_____________________________________________________________

Chefe da ARF/CAC

DRF/DRP

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB

 

 

 

_____________________________________________________________

CONTRIBUINTE

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO  CONTRIBUINTE:

 

Nome                : ____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

CICI/NIT                : ______________________________________________________

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

 

1º) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

) Nome        :____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO XXXVIII

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL  - TPDF

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

 

TPDF Nº: ________________________ DATA: _____/_____/_____

 

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) __________________________________________________ e o CONTRIBUINTE ________________________________________________________________________ com sede/residência _______________________________________________________

_____________________________________________________, inscrito no CEI sob o nº _______________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª  O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida,  assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

 

Cláusula 2ª  A  dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de  sua cobrança , na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

 

Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento no artigo 38 da LEI nº 8.212/91, este lhe é deferido, pela  RFB, em _______ (_______________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

 

Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

 

TIPO PROCESSO

PERÍODO

Nº. CADASTRO (DEBCAD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cláusula 5ª  A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$___________________  (_________ _______________________________________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

 

PRINCIPAL ................................        R$___________________

JUROS........................................        R$___________________

JUROS SELIC.............................        R$___________________

MULTA........................................        R$___________________

MULTA S/ACRÉSC....................        R$___________________

TOTAL.........................................        R$___________________

 

Cláusula 6ª  O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Cláusula 7ª  O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de  guia emitida  pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de  R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

 

Cláusula 8ª  O DEVEDOR  fica  ciente  de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional  de R$ 4,00 (quatro reais).

 

Cláusula 9ª  Sobre o valor de cada prestação  serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros  equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês  do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.

 

Cláusula 10ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:        

 

1 – COMPETÊNCIAS   DE 04/95 A 03/97

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não  há.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos  períodos;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

III - MULTA:

 

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:

 

a) Declarado pelo contribuinte:

– parcelamento =     12%

– reparcelamento =  12%

 

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:

                                                                   Parcelamento          Reparcelamento

– até 15 dias da Notificação  =                   14,4%                             14,4%

– após 15 dias da Notificação =                     18,0%                               18,0%

– até 15 dias da ciência do acórdão =             24,0%                               24,0%

– após 15 dias da ciência do acordão=             30,0%                               30,0%

 

2 – COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97

 

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não  há.

 

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a)1 % no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos  períodos;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.

 

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:

 

a) Declarado pelo contribuinte:

– 4,8% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês de vencimento da obrigação;

– 8,4% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês da obrigação;

– 12% para importâncias declaradas pelo contribuinte, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

– 12% para reparcelamento.

 

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:

                                                                   Parcelamento          Reparcelamento

– até 15 dias da Notificação  =                   14,4%                             14,4%

– após 15 dias da Notificação =                     18,0%                               18,0%

– até 15 dias da ciência do acórdão =             24,0%                               24,0%

– após 15 dias da ciência do acordão=             30,0%                               30,0%

 

Cláusula 11ª  Constitui motivo para a rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a)infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b)falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c)insolvência do DEVEDOR;

 

Cláusula 12ª  O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão ou reparcelamento do presente Termo implicará estabelecimento integral das multas de mora, e demais cominações legais que tenham sofrido qualquer redução em função do parcelamento aqui pactuado, para quaisquer competências.

 

Cláusula 13ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;

 

Cláusula 14ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.

 

E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal  em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

 

LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________

 

SIGNATÁRIOS:

 

 

_____________________________________________________________

Chefe da ARF/CAC

DRF/DRP

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB

 

 

_____________________________________________________________

CONTRIBUINTE

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO  CONTRIBUINTE:

 

Nome                : ____________________________________________________________

Qualificação        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

CICI/NIT                : ______________________________________________________

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

 

1º) Nome        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________

 

) Nome        : ____________________________________________________________

CPF                : ___________________        CI: ___________________ Fone        : ____________

End. Residencial        : ______________________________________________________

Assinatura                : ______________________________________________________