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Instrução Normativa RFB 739 - 02/05/2007 |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 739, DE 02 DE MAIO DE 2007 - DOU DE 02/05/2007
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os Anexos I à XXXVIII da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passam a vigorar conforme anexos desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO
Atenção: Este anexo II (TABELA DE CÓDIGOS FPAS - da IN MPS/SRP nº 3/2005), que foi alterado pela IN RFB nº 739/2007, foi agora substituído pelo Anexo publicado na IN RFB nº 785, de 19/11/2007, cuja validade será a partir de 02/01/2008.
ANEXO II TABELA DE CÓDIGOS FPAS (Válido até 01/01/2008)
ANEXO III TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS
ANEXO IV CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL A PARTIR DE 1º/11/91
NOTAS: (1) Excluídas as agroindústrias (Decisão do STF na ADIN 1.103-1/6000). (2) De 01/11/91 a 31/07/94, a contribuição do produtor rural pessoa jurídica era apenas sobre a folha de pagamento. (3) De 01/11/1991 a 31/03/1993, a contribuição do produtor rural pessoa física - equiparado a autônomo era apenas sobre a folha de pagamento. (4) Art. 25 da Lei nº 8.212/1991 na redação dada pelo art. 1º da MP 1.523 de 11/10/1996, publicada no DOU de 14/10/1996, c/c art. 4º da MP, convertida na Lei nº 9.528 de 10/12/1997, com alteração para 2,0% da alíquota do produtor rural pessoa física e do segurado especial. (5) A prestação de serviços a terceiros pelas agroindústrias e pelos produtores rurais pessoas jurídicas está sujeita às contribuições sociais calculadas sobre a remuneração dos segurados, sendo que a receita bruta correspondente aos serviços prestados a terceiros é excluída da base de cálculo da contribuição sobre a comercialização da produção. Fica excluído da substituição, devendo contribuir sobre a remuneração dos segurados, o produtor rural pessoa jurídica que tem outra atividade econômica. (6) O fato gerador das contribuições ocorre na comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não, pela agroindústria, a partir de 1º de novembro de 2001; a contribuição para o SENAR, todavia, em face do princípio da anualidade, é devida a partir de 1º de janeiro de 2002. Excluídas as agroindústrias, inclusive sob a forma de cooperativa, de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, que permanecem com a obrigação do recolhimento sobre a folha de pagamento, setor agrário e industrial (art. 22A § 4º da Lei 8212/1991, acrescentado pela Lei nº 10.256/2001). (7) A Lei nº 10.684/2003, alterou o art. 22 A da Lei nº 8.212/1991, na redação da Lei nº 10.256/2001, para excluir, a partir de 1º de setembro de 2003, as pessoas jurídicas que se dediquem apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica, ainda que comercialize resíduos vegetais ou sobras ou partes da produção rural (exceto se a receita bruta decorrente desta comercialização represente um por cento ou mais de sua receita bruta proveniente da comercialização da produção).
ANEXO V CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO A PARTIR DE 01.11.91
Notas:
1) As agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de sociedades cooperativas, permanecem com a obrigação de recolhimento sobre a folha de pagamento, setor agrário e industrial (art. 22A § 4º da n° Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 10.256/01); 2) As agroindústrias de florestamento e reflorestamento, quando sujeitas a contribuição sobre a comercialização da produção na forma do Art. 22 A da Lei n° 8.212/91, deverão utilizar os mesmos códigos previstos para as demais agroindústrias (não relacionadas), para qualquer período. 3) Os estabelecimentos industrial e rural da cooperativa relacionada no DL n° l.l46/70 serão enquadrados no FPAS 795, ficando os demais enquadrados no código FPAS da respectiva atividade com recolhimento para o SESCOOP. 4) Os demais estabelecimentos da cooperativa não relacionada serão enquadrados no código FPAS da respectiva atividade com recolhimento para o SESCOOP. 5) As cooperativas de produtores rurais, continuam a recolher as contribuições relativas aos seus empregados permanentes, na forma do art. 22 da Lei n° 8.212/91 (empregado,empresa, RAT e outras entidades ou fundos). 6) O Produtor Rural Pessoa Jurídica que desenvolve outra atividade econômica autônoma, contribuirá integralmente sobre a remuneração dos segurados, enquadrando-se no código FPAS 787 em relação a atividade rural, devendo ser observado o respectivo código para outra(s) a(s) atividade(s) econômica(s) autônoma(s). 7) A prestação de serviços a terceiros pelas agroindústrias e pelos produtores rurais pessoa jurídica, está sujeita às contribuições previstas no art. 22 da Lei nº 8.212/91 (empregado, empresa, RAT e outras entidades ou fundos), apenas sobre a folha de pagamento dos segurados envolvidos na prestação de serviços. Em conseqüência, a receita bruta correspondente aos serviços prestados a terceiros é excluída da base de cálculo da contribuição sobre a comercialização da produção. O código FPAS 787 será utilizado para os serviços rurais e agroindustriais.
ANEXO VI
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS - RRVI
Campo 1: Uso exclusivo da RFB.
BLOCO 1 – “INFORMAÇÕES BÁSICAS”: Campo 02 a 11: informar os dados cadastrais do sujeito passivo; Obs.: Empresa (equiparada a empresa) matriculada no Cadastro Específico do INSS – CEI preencher o campo 05 com o número do CPF do responsável.
Campo 12 a 14: preencher com os dados bancários do sujeito passivo. Obs.: Empresa inscrita no CNPJ, preencher com os dados referentes à conta corrente bancária da empresa.
BLOCO 2 – “`JUSTIFICATIVA DO PEDIDO”: Campo 15: esclarecer o motivo do pedido.
BLOCO 3 – “DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS”: Campos 16 a 18 e 20 a 21: preencher os campos com as informações solicitadas, referentes aos documentos de recolhimento envolvidos no pedido de restituição.
Campo 19: registrar o valor da contribuição devida à Previdência Social, incidente sobre a folha de salários do estabelecimento (segurados + empresa + RAT - deduções).
BLOCO 4 – “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”: Campo 22: local e data do pedido de restituição; Campo 23: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa; Campo 24: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral – RG. Observações: Quando se tratar de RRVI de segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa:
a) no BLOCO 3 “DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)” deverão ser informados todos os recolhimentos relativos ao interessado de cada competência envolvida no pedido, totalizando-os em cada linha da seguinte forma: 1. recolhimentos efetuados por empresa tomadora de serviço do interessado; 2. recolhimentos efetuados por entidade beneficente com processo regular de isenção tomadora de serviço do interessado; 3. recolhimentos efetuados por empresa em que o interessado tenha vínculo empregatício; 4. recolhimentos efetuados diretamente pelo interessado. b) quando a informação se referir ao desconto efetuado por empresa, deverão ser desconsideradas as colunas 17 “data do pagamento” e 21 “banco/agência”;
ANEXO VII
(*)Assinalar com “X” esta coluna quando o recolhimento for procedente de entidade beneficente com processo regular de isenção de contribuições previdenciárias.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO - RRR
Campo 01: uso exclusivo da RFB
BLOCO 1 – “INFORMAÇÕES BÁSICAS”: Campos 02 a 11: informar os dados cadastrais da empresa; Obs.: Empresa (equiparado a empresa) sujeita à matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI preencher o campo 05 com o número do CPF do responsável; Campos 12 a 14: preencher com os dados bancários da empresa.
BLOCO 2 – “JUSTIFICATIVA DO PEDIDO”: A justificativa do pedido já se encontra impressa.
BLOCO 3 – “DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)”: Campos 15 e 16: preencher os campos com as informações solicitadas, relacionadas com o pedido de restituição; Campo 17 (Coluna A): Registrar o valor da contribuição devida à Previdência Social, incidente sobre a folha de salário do estabelecimento (segurados + empresa + RAT - deduções); Campo 18 (Coluna B): Registrar o total das retenções efetuadas pelas contratantes, por estabelecimento da contratada; Campo 19 (Coluna C): Registrar o valor regularmente compensado; Campo 20 (Coluna D): Preencher com o valor resultante da seguinte operação: D= B – C.
BLOCO 4 – “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”: Campo 21: assinalar se a empresa é ou não optante pelo SIMPLES; Campo 22: informar se a empresa possui contabilidade regular, ou seja, possui Livro Diário escriturado e registrado na Junta Comercial/Cartório, dentro de 90 dias da ocorrência dos fatos geradores da contribuição; Campo 23: local e data do pedido de restituição; Campo 24: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa; Campo 25: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral – RG.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS
BLOCO 1 – “INFORMAÇÕES BÁSICAS”:
Campo 1:. nome do estabelecimento da contratada (requerente); Campo 2: nº do CNPJ/CEI do estabelecimento da contratada (requerente); Campo 3: competência ( mês e ano ) a que se refere o demonstrativo; Campo 4 a 8: preencher os campos discriminados, por competência, de acordo com as indicações do próprio formulário.
BLOCO 2 - “INFORMAÇÕES COPLEMENTARES”:
Campo 9: local e data do demonstrativo; Campo 10: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa; Campo 11: nome, em letra de forma, do sujeito passivo ou representante legal da empresa e o número do respectivo Registro Geral – RG.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENO DE REEMBOLSO - RR
Campo 1: Uso exclusivo da RFB. BLOCO 1 – “INFORMAÇÕES BÁSICAS”: Campos 02 a 10: informar os dados cadastrais do sujeito passivo;
Campos 11 a 13: preencher com os dados bancários do sujeito passivo. BLOCO 2 – “JUSTIFICATIVA DO PEDIDO”: Esclarecer, detalhadamente, a natureza do pedido de reembolso. BLOCO 3 – “DEMONSTRATIVO DE REEMBOLSO (VALOR ORIGINÁRIO)”: Campos 14 a 20: preencher os campos do demonstrativo, de acordo com os tipos (1 – salário-família ou 2 – salário-maternidade) a que se refere o reembolso; Obs.: Preencher o campo 15 com os números 1, 2 ou 1/2 quando o reembolso se tratar, respectivamente, de salário-família, salário-maternidade ou ambos. Informar no campo 17 o valor recolhido para outras entidades e, o qual não pode sofrer deduções. BLOCO 4 – “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”: Campo 21: local e data do pedido de reembolso; Campo 22: assinatura do sujeito passivo ou seu representante legal; Campo 23: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral – RG. BLOCO 5 – USO DA RFB: Campos 24 a 26: Uso exclusivo da RFB.
ANEXO XI DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DISO
Relação de Notas Fiscais (Anexo I da Diso)
Relação de Notas Fiscais Anexo II da DISO
Relação de Notas Fiscais (Anexo III da DISO) RETENÇÃO – Art. 31 da LEI N° 8.212/91
ANEXO XI INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DISO
A Declaração e Informação Sobre Obra – DISO será preenchida pelo proprietário do imóvel, dono da obra, empresa construtora ou incorporador(a), seja pessoa física ou jurídica, obedecendo as seguintes instruções: CAMPO 1: Numerar os formulários e anexos preenchidos seguido da quantidade de folhas que serão entregues ao órgão da SRP; CAMPO 2: USO EXCLUSIVO DA SRP – para registrar o código do órgão receptor; CAMPO 3: USO EXCLUSIVO DA SRP – para registrar o mês e o ano da recepção; CAMPO 4: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente aos dados do declarante conforme seja pessoa física ou jurídica ou empresa construtora e, em seguida, registrar os dados que o identifica. CAMPO 5: Registrar os dados da obra, inclusive a sua matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, a data de início e de término da obra. Marcar com “X” a(s) quadrícula(s) que identifique(m) a característica da obra. Quando existir contrato de construção informar o número do mesmo, a data e o valor total com reajustes. Informar se o contrato possui termo aditivo assinalando com “X” as quadrículas sim ou não, conforme o caso, informar a quantidade de termos aditivos; CAMPO 6: Assinalar com “X” a quadrícula que identifique o tipo da obra, alvenaria, de madeira ou mista. Para ser classificado como tipo 12 a obra deverá possuir: a) pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das paredes externas em madeira ou metal; b) estrutura de metal; c) estrutura pré-fabricada ou pré-moldada. Assinalar com “X” a quadrícula que identifique a(s) destinação(ções) da obra, preenchendo os campos destinados a unidades da obra, os quais estão à frente de cada destinação que for assinalada. Quando se tratar de demolição, preencher do modo descrito acima o espaço destinado à “Informação do Enquadramento para Obra com demolição. Informar sobre a(s) área(s) que a obra possui: 1 - tratando-se de obra NOVA esta área será igual à TOTAL; 2 - tratando-se de obra INACABADA, o cálculo e a certidão serão expedidos em relação a área pronta, preencher o campo INACABADA com o percentual acabado ou concluído, o campo EXISTENTE/PROJETO e apor abaixo a área total regularizada anteriormente; 3 - tratando-se de obra DEMOLIDA, REFORMADA ou ACRESCIDA, preencher além destes campos, conforme o caso, também o campo EXISTENTE/PROJETO com a área correspondente à área anterior a estas obras (demolição, reforma ou acréscimo); 4 – tratando-se de obra PARCIAL, preencher além destes campos, conforme o caso, também o campo EXISTENTE/PROJETO com a área total. Preencher os campos destinados à(s) área(s) com redução existente(s) na obra objeto da regularização, apondo as áreas correspondentes. CAMPO 7: Assinalar com "X" à frente do tipo de recolhimento que será relacionado, se é de mão-de-obra própria, de empreiteira(s), de subempreiteira(s) ou notas fiscais relativas à aquisição, para a obra que está sendo regularizada, de concreto/argamassa ou pré-moldado ou pré-fabricado, nesta última condição, preencher o anexo da DISO. Preencher em formulários DISO distintos as planilhas (campo 7) para cada situação que houver marcado, de mão-de-obra própria, de empreiteira(s) e de subempreiteira(s). Relação de recolhimentos: Coluna competência, a competência a que corresponder o recolhimento; Coluna Remuneração de Mão-de-obra (base de cálculo), total da remuneração empregada na obra, observar que não poderá ser relacionado valor de remuneração relativa a atividades ou serviços não-incluídos na composição do Custo Unitário Basico (CUB), constantes da relação do Anexo XIV desta Instrução Normativa. Coluna contribuição, valor da contribuição recolhida à Previdência Social relativa à coluna anterior; Colunas Banco/Ag, Data de Autenticação e valor autenticado, preencher com os respectivos dados; Coluna Confirma CC é de uso exclusivo da SRP, para confirmação das informações prestadas em cada linha. CAMPO 8: Assinatura do declarante ou do seu representante legal, inclusive em todos os anexos, se houver, que se identificará e, também, do signatário, no ato da entrega deste documento ao servidor do órgão correspondente, quando deverá ser exibida toda a documentação necessária para este fim.
ANEXO XII RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
EMPRESA : CNPJ : MATRICULA CEI : ENDEREÇO : FONE CONTATO :
LOCAL E DATA :_____________________________________, ___/___/___
ASSINATURA E CPF DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES :_______________________________________ CPF:______.______.______-____ (CONTADOR / CHEFE DEPARTAMENTO PESSOAL / PROPRIETÁRIO / DONO DA OBRA OU INCORPORADOR)
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
a) na coluna 1, deverá ser discriminado o CNPJ do prestador de serviço;
b) na coluna 2 deverá ser informado o nome ou denominação social do prestador;
c) na coluna 3 deverá ser informado o tipo de serviço prestado, ou seja, instalação elétrica, instalação hidráulica, pintura, fundação, alvenaria, gesso, montagem de estrutura metálica etc., de sorte a permitir verificar se o serviço integra ou não o CUB; d) na coluna 4 deverá constar o número da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços que tenha vinculação inequívoca à obra, ou seja, que mencione na discriminação do serviço o endereço completo da obra ou o número da matrícula CEI;
e) na coluna 5 deverá constar a data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços;
f) na coluna 6 deverá ser informado o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços;
g) a coluna 7 deverá ser preenchida com o valor da retenção destacada em nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos a partir da competência fevereiro de 1999, ficando em branco quando o documento tiver sido emitido em período anterior;
h) na coluna 8 deverá constar:
1 - para competências até janeiro de 1999, a remuneração contida em GRPS recolhida pelo prestador de serviço e específica da obra, isto é, contendo o endereço da obra no campo "endereço" e o número da matrícula CEI, e no campo de observações o número da nota fiscal ou fatura; 2 - para competências a partir de fevereiro de 1999, o valor da remuneração constante em GFIP do prestador de serviço que tenha vinculação inequívoca à obra, ou seja, que contenha a matrícula CEI da obra no campo "tomador / obra";
i) na coluna 9 deverá ser informada a competência do documento de arrecadação específico da obra, para o período até janeiro de 1999, ou com os dados da guia de retenção, para o período a partir de fevereiro de 1999;
j) na coluna 10 deverá ser informado o número do banco e o número da agência em que foram efetuados os recolhimentos mencionados na letra "i" acima;
l) na coluna 11 deverá ser informada a data da autenticação bancária dos recolhimentos mencionados na letra "i" acima;
m) na coluna 12 deverá ser informado o valor autenticado dos recolhimentos mencionados na letra "i" acima.
Observações:
a) os documentos que comprovam as informações constantes da relação de prestadores de serviço deverão ser apresentados na ordem rigorosa em que constam da relação; b) no caso de grandes obras, com a apresentação de várias notas fiscais e recolhimentos de vários empreiteiros, é recomendável a apresentação da planilha também em disquete, além de impressa em papel, a fim de agilizar a conferência; c) recomenda-se máxima cautela no preenchimento das colunas 09 a 12, a fim de não inviabilizar a localização das guias nos sistemas da RFB
Este Anexo XIII foi substituído pelo
ANEXO XIII DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL GRUPO 45 DO CNAE
45 - CONSTRUÇÃO
45.1 - PREPARAÇÃO DO TERRENO
45.11-0 Demolição e preparação do terreno
4511-0/01 Demolição de edifícios e outras estruturas (OBRA)
Esta subclasse compreende: - A demolição de edifícios e outras estruturas
4511-0/02 Preparação de terrenos (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - a preparação de canteiros; - a execução de escavações diversas para construções; - nivelamentos diversos.
Esta subclasse não compreende: - a demolição de edifícios e outras estruturas (4511-0/01)
45.12-8 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
4512-8/01 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
Esta subclasse compreende: - perfurações com a finalidade de construção (SERVIÇO); - perfurações para exploração mineral (SERVIÇO); - execução de fundações para edificações e outras obras de engenharia civil (OBRA).
Esta subclasse não compreende: - as atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04); - a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00); - a perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05); - as sondagens destinadas à construção civil (4512-8/02).
4512-8/02 Sondagens destinadas à construção civil (SERVIÇOS)
Esta subclasse compreende: - sondagens com a finalidade de construção
Esta subclasse não compreende: - As atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04) - A perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00) - A perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05)
45.13-6 Grandes movimentações de terra
4513-6/00 Terraplenagem e outras movimentações de terra (SERVIÇOS)
Esta subclasse compreende: - terraplenagem; - drenagem; - rebaixamento de lençóis d’água; - derrocamentos; - preparação de locais para exploração mineral.
Esta subclasse comprende também: - a remoção de rochas através de explosivos
45.2 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4521-7/00 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) (OBRA)
Esta subclasse compreende: - a construção de edificações de todos os tipos ou de suas partes
Esta subclasse compreende também: - a montagem de edificações pré-moldadas, quando não realizada pelo próprio fabricante
Esta subclasse não compreende: - a fabricação de casas de madeira pré-fabricadas (20.22-2/01); - a construção de plantas hidrelétricas, nucleares e termoelétricas (45.32-2/01); - a construção de estações telefônicas (4533-0/01); - a construção de instalações desportivas tais como: piscinas, quadras esportivas (45.24-1/00); - as obras de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, etc. (grupo 45.4); - os serviços de acabamentos da construção (grupo 45.5); - as montagens de estruturas metálicas, de madeira etc.(45.25-0/01); - os serviços de arquitetura e engenharia (74.20-9/01, 7420-9/02); - o gerenciamento de projetos de construção (74.20-9/01, 7420-9/02).
45.22-5 Obras Viárias
4522-5/01 Obras Viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) (OBRA)
Esta subclasse compreende: - a construção de rodovias, inclusive pavimentação; - a construção de vias férreas, inclusive para metropolitanos (preparação do leito, colocação dos trilhos); - a construção de pistas de aeroportos.
Esta subclasse não compreende: - as grandes estruturas e obras de arte (45.23-3/00); - as obras de urbanização e paisagismo (45.24-1/00); - a construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos (45.29-2/04); - a sinalização com pintura de rodovias (4522-5/02).
45.22-5/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - a sinalização com pintura de rodovias e aeroportos
Esta subclasse não compreende: - a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (4524-1/00).
45.23-3 Grandes estruturas e obras de arte
4523-3/00 Grandes estruturas e obras de arte (OBRA)
Esta subclasse compreende: - a construção de pontes, viadutos, elevados, passarelas etc.; - a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos).
Esta subclasse não compreende: - a construção de rodovias e vias férreas (45.22-5/01); - construção de portos e terminais marítimos e fluviais (45.29-2/02); - a montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01).
45.24-1 Obras de urbanização e paisagismo
4524-1/00 Obras de urbanização e paisagismo
Esta subclasse compreende: - a construção de vias urbanas, praças, calçadas, parques, chafarizes, estacionamentos etc. (OBRA); - a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (SERVIÇO).
Esta subclasse compreende também: - a construção de instalações desportivas tais como pistas de competição, quadras esportivas, piscinas, etc. (OBRA).
Esta subclasse não compreende: - a sinalização com pintura de rodovias e aeroportos (4522-5/02).
4525-0/01 Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - a montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros; - a montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis.
Esta subclasse compreende também: - os serviços de soldagem
Esta subclasse não compreende: - a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais(classes 28, 29, 32,33); - a montagem e desmontagem de andaimes (4525-0/02).
4525-0/02 Montagem de andaimes (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, formas para concreto e escoramento.
Esta subclasse não compreende: - a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (classes 28, 29, 32, e 33); - a montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros (4525-0/01); - a montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis (4525-0/01).
45.29-2 Obras de outros tipos
4529-2/01 Obras marítimas e fluviais
Esta subclasse compreende: - obras marítimas e fluviais, tais como: - construção de portos, terminais marítimos e fluviais (OBRA); - construção de marinas (OBRA); - construção de eclusas e canais de navegação (OBRA); - dragagem (SERVIÇO); - aterro hidráulico (SERVIÇO); - barragens, represas e diques (exclusive para energia elétrica) (OBRA); - construção de emissários submarinos (OBRA); - instalação de cabos submarinos (SERVIÇO).
Esta subclasse não compreende: - drenagem (45.13-6/00)
4529-2/02 Obras de irrigação (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - obras de irrigação.
Esta subclasse não compreende: - as obras de drenagem (45.13-6/00).
4529-2/03 Construção de redes de água e esgotos (OBRA)
Esta subclasse compreende: - construção de redes de distribuição de água; - construção de redes de esgoto, inclusive de interceptores; - construção de galerias pluviais.
Esta subclasse não compreende: - as obras de drenagem (45.13-6/00).
4529-2/04 Construção de redes de transportes por dutos (OBRA)
Esta subclasse compreende: - construção de redes de transporte por dutos: oleodutos, gasodutos, minerodutos.
4529-2/05 Perfuração e construção de poços de águas
Esta subclasse compreende: - perfuração e construção de poços de água (OBRA).
4529-2/99 Outras obras de engenharia civil
Esta subclasse compreende: - obras de concretagem de estruturas (OBRA); - colocação de telhados, coberturas (SERVIÇO); - construção de chaminés, lareiras, churrasqueiras (OBRA); - obras de atirantamentos e cortinas de proteção de encostas (OBRA).
Esta subclasse não compreende: - drenagem (45.13-6/00); - a montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01).
45.3 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
45.31-4 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4531-4/00 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica (OBRA)
Esta subclasse compreende: - A construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
45.32-2 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4532-2/01 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica (OBRA)
Esta subclasse compreende: - construção de plantas hidrelétricas, nucleares, termoelétricas, inclusive estações e subestações; - construção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural; - construção de linhas de eletrificação para ferrovias e metropolitanos.
Esta subclasse não compreende: - a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica (4532-2/02).
4532-2/02 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - amanutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica.
Esta subclasse não compreende: - A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção (4010-0/01) e distribuição de energia elétrica (40.10-0/05)
45.33-0 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
4533-0/01 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação (OBRA)
Esta subclasse compreende: - construção de linhas e redes de telecomunicações; - construção de estações telefônicas.
4533-0/02 Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - a manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação.
45.34-9 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
4534-9/00 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente (OBRA)
Esta subclasse compreende: - construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente.
45.4 OBRAS DE INSTALAÇÕES
Este grupo compreende: - os trabalhos de instalação nas edificações de qualquer natureza dos equipamentos técnicos necessários a seu funcionamento normal.
45.41-1 Instalações elétricas (SERVIÇO)
4541-1/00 Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
Esta subclasse compreende: - a instalação de sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos); - a colocação de cabos para instalações telefônicas, informáticas, comunicações; instalação de equipamentos telefônicos; - a instalação de sistemas de alarme contra roubo; - a instalação de sistemas de controle eletrônico; - a instalação de antenas coletivas e parabólicas; - a instalação de para-raios; - a montagem, instalação, reparação e manutenção por terceiros de elevadores, escadas e esteiras rolantes.
Esta subclasse não compreende: - a instalação de sistemas de prevenção de incêndios (4543-8/02).
45.42-0 Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4542-0/00 Instalações e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - a montagem de sistemas de refrigeração central em imóveis residenciais e comerciais; - a instalação de sistemas de ventilação mecânica controlada, inclusive exaustores.
Esta subclasse compreende também; - a instalação de sistemas de aquecimento em imóveis residenciais e comerciais.
45.43-8 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio
4543-8/01 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - as instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; - a instalação de placas coletoras para aquecimento solar, quando não realizada pelo fabricante.
Esta subclasse compreende também: - a instalação de rede para distribuição de fluidos diversos (oxigênio nos hospitais).
4543-8/02 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - as instalações de sistemas de prevenção contra incêndio.
45.49-7 Outras obras de instalações
4549-7/01 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - a montagem e instalação de sistemas de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4549-7/02 A instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - a instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre.
4549-7/03 Tratamentos acústico e térmico (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - tratamentos acústicos e térmicos.
4549-7/04 Instalação de anúncios (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - a instalação de anúncios luminosos ou não.
4549-7/99 Outras obras de instalações (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - revestimento de tubulações; - rebaixamento de teto; - stands para feiras; - outras obras de instalações.
Esta subclasse não compreende: - a impermeabilização de paredes, caixas d'água, lajes, etc. (45.52-7/01); - a instalação de toldos e persianas (45.59-4/01); - a instalação de esquadrias de metal ou madeira (45.59-4/01); - a instalação de sistemas de refrigeração e aquecimento (45.42-0/00).
45.5 OBRAS DE ACABAMENTOS
45.51-9 Alvenaria e reboco
4551-9/01 Obras de alvenaria e reboco
Esta subclasse compreende: - obras de alvenaria (OBRA); - os serviços de emboço e reboco (SERVIÇO).
4551-9/02 Obras de acabamento em gesso e estuque (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - os serviços de acabamento em gesso e estuque.
Esta subclasse não compreende: - os serviços de limpeza de fachada, com jateamento de areia e semelhante (45.59-4/99); - os serviços de impermeabilização (4552-7/01) e de pintura em geral (45.52-7/02).
45.52-7 Impermeabilização e serviços de pintura em geral
4552-7/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - a impermeabilização de paredes, caixas d'água, piscinas, etc.; - a impermeabilização em obras de engenharia civil.
4552-7/02 Serviços de pintura em edificações em geral (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo; - os serviços de pintura em obras de engenharia civil.
Esta subclasse não compreende: - a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (45.24-1/00); - os serviços de acabamento em gesso e estuque (45.51-9/02); - a colocação de papéis de parede (45.59-4/02).
45.59-4 Outras obras de acabamento (SERVIÇO)
4559-4/01 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias
Esta subclasse compreende: - a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando não realizada pelo fabricante; - a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando não realizada pelo fabricante; - a execução de trabalhos em madeira em interiores: tetos, divisórias, armários embutidos, etc..
4559-4/02 Serviços de revestimentos e aplicações de resinas em interiores e exteriores
Esta subclasse compreende: - a colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações; - a colocação de tacos, tábua corrida, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos; - a calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos; - colocação de papéis de parede.
4559-4/99 Outras obras de acabamento da construção
Esta subclasse compreende: - colocação de vidros, cristais e espelhos; - a instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante; - a instalação de toldos e persianas; - os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia e semelhantes; - a retirada de entulhos após o término das obras; - outras obras de acabamento.
45.6 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS
45.60-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
4560-8/00 Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende: - o aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários.
Este Anexo XIII foi substituído pelo
ANEXO XIV
ATIVIDADES / SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11%
01 - instalação de estruturas metálica; 02 - instalação de estrutura de concreto armado (pré-moldada); 03 - obras complementares na construção civil: ajardinamento; recreação; terraplenagem; urbanização; 04 - lajes de fundação radiers; 05 - instalação de aquecedor, bomba de recalque, incineração, playground, equipamento de garagem, equipamento de segurança, equipamento contra-incêndio e de sistema de aquecimento a energia solar; 06 - instalação de elevador, quando houver emissão de nota fiscal - fatura de serviço – NFFS; 07 - instalação de esquadrias metálicas; 08 - colocação de gradis; 09 - montagem de torres; 10 - locação de equipamentos com operador; 11- impermeabilização contratada com empresa especializada.
ATIVIDADES OU SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, NÃO-SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11% SERVIÇOS EXCLUSIVOS DE:
01 - instalação de antena coletiva; 02 - instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão; 03 - instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil; 04 - instalação de estruturas e de esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil; (NR) 05 - jateamento ou hidrojateamento; 06 - perfuração de poço artesiano; 07 - sondagem de solo; 08 - controle de qualidade de materiais; 09 - locação de equipamentos sem operador; 10 - serviços de topografia; 11 - administração, fiscalização e gerenciamento de obras; 12 - elaboração de projeto arquitetônico e estrutural; 13 - assessorias ou consultorias técnicas; 14 - locação de caçambas; 15 - fundações especiais (exceto lajes de fundação radiers).
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO-INCLUÍDOS NO CUB, SEGUNDO NBR 11721:
01 - engenheiro; 02 – mestre-de-obra; 03 - encarregado; 04 - vigia; 05 - almoxarife; 06 - auxiliar de almoxarife; 07 - apontador; 08 – demais administrativos da obra.
ANEXO XV REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome: ________________________________________________________________________________ Nome fantasia: _________________________________________________________________________ Início de atividades em _____/_____/_____ CNPJ: ______________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________________ Município:________________________________________________ Estado: ________ CEP: __________________ Telefone: ____________________ fax: ______________________________ E-mail: _______________________________________________________________________________ Registro no CNAS – processo nº _____________________Res._____, D.O.U. ____/____/_____ Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - proc. nº ____________________, Resolução_____ publicada no D.O.U. de _____/_____/_____, vigente até _____/_____/_____. Título de Utilidade Pública Federal - ________________, publicado no D.O.U. de ____/____/____. Título de Utilidade Pública Estadual - _______________, publicado no D.O.E. de ____/____/____. Título de Utilidade Pública Municipal - _____________, publicado no D.O.M. de ____/____/____. Registro no Cartório ______________________ sob nº _________________ de _____/____/_____.
Possui estabelecimentos, dependências e/ou obras de construção civil ? ( ) SIM ( ) NÃO
Presta serviços na área: ( ) de assistência social ( ) educacional--------------- com adesão ao ProUni? ( ) Sim ( ) Não ( ) de saúde
2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Incluir tantos campos quantos sejam necessários para identificação de todos os responsáveis pela entidade.
2.1 Diretoria Estatutária
Nome:________________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________________ Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________ Início de atuação _____/____/_____ Término de atuação _____/____/_____ CPF:_____________________ R.G.: ______________ O. Exp./UF.:__________ Data: ____/_____/_____
Nome:________________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________________ Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________ Início de atuação _____/____/_____ Término de atuação _____/____/_____ CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________ Data: ____/_____/_____
Nome:________________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________________ Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________ Início de atuação _____/____/_____ Término de atuação _____/____/_____ CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________ Data: ____/_____/_____
2.2 Diretoria Administrativa
Nome:________________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________________ Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________ Início de atuação _____/____/_____ Término de atuação _____/____/_____ CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________ Data: ____/_____/_____
Nome:________________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________________ Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________ Início de atuação _____/____/_____ Término de atuação _____/____/_____ CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________ Data: ____/_____/_____
Nome:________________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________________ Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________ Início de atuação _____/____/_____ Término de atuação _____/____/_____ CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________ Data: ____/_____/_____
2.3 Contador (PJ/PF)
Nome:________________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________________ Início de atuação _____/____/_____ Término de atuação _____/____/_____ CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________ Data: ____/_____/_____
Nome:________________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________________ Início de atuação _____/____/_____ Término de atuação _____/____/_____ CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________ Data: ____/_____/_____
3. REQUERIMENTO
Por intermédio de seu representante legal, a entidade retro-qualificada vem requerer o reconhecimento da isenção das contribuições sociais previstas nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, declarando, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas e que cumpre integralmente os requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. Local e data: _________________________________, ____de _____________________,de _________ .
______________________________________________ Assinatura
ANEXO XVI INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE
3. RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FILIAIS, DEPENDÊNCIAS E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
ANEXO XVII RESUMO DE INFORMAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. DADOS DA ENTIDADE
2. VALOR DA ISENÇÃO USUFRUÍDA PELA PESSOA JURÍDICA, SEUS ESTABELECIMENTOS E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
3. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
5. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE SAÚDE
6. QUESTIONÁRIO
7. DECLARAÇÃO
ANEXO XVIII
A (O) Empresa (contribuinte) ___________ _______________________________________, com sede (residente) _________________________________________________________, CNPJ/CEI nº. _________________________________________, neste ato representada(o) por seu(s) responsável(is) legal(is), requer, com base na(o) ____________________________ PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCAD abaixo discriminados, em ______ (______________________________) prestações mensais.
O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da parcela antecipada, conforme o disposto no §7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal – TPDF, requer a emissão da parcela antecipada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.
NOME E TELEFONE PARA CONTATO: ____________________________________________
_______________________________________ ______________________________________ LOCALIDADE E DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO XIX
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORCED
QUADRO I - DADOS IDENTIFICADORES
Os campos de 1 (um) a 11 (onze) destinam-se a identificar o contribuinte, o documento a ser cadastrado e a operação a ser realizada com ele.
1 – TIPO DE DOCUMENTO Campo pré-preenchido com “LDC – Lançamento de Débito Confessado” 2 - OPERAÇÕES Marcar com “X” o tipo de operação a ser realizada, sendo elas: - Inclusão - Retificação 3 – NÚMERO PROVISÓRIO Para início de cadastramento é utilizado um número seqüencial, que tem a função de DEBCAD provisório (inclusive com dígito verificador), gerado automaticamente pelo Sistema de Casdrastamento de Débito - SICAD. Nos casos de retificação preencher com o número do DEBCAD correspondente ao documento a ser alterado. 4 – MATRÍCULA SERVIDOR (PREENCHIDO PELA RFB) Matrícula SIAPE do servidor que processará o documento. Nos casos de retificação esta matrícula poderá ser diferente da constante do documento referente a esta operação. 5 – NÚMERO DEBCAD Número de DEBCAD definitivo do documento, vinculado à ARF/CAC que o processou. 6 – DATA DO DOCUMENTO Data de emissão do documento, vinculada à consolidação do débito. Nos casos de retificação, a data do documento em que se realizará esta operação. 7 – QUANTIDADE DE LEVANTAMENTOS Total de levantamentos (LEV) constante do documento e relacionados no quadro II do FORCED. Para o SICAD, o Levantamento significa uma subdivisão do documento, para fins de apuração do débito. O usuário pode dividir a sua apuração em qualquer número de Levantamentos. Exemplos: Normal, Reclamação Trabalhista, Crime contra a Seguridade Social, lançamento arbitrado, etc.. É obrigatória a criação de levantamentos distintos: - Para códigos de enquadramento distintos (campos 20 a 27) - Para conjuntos de tipos de débito diferentes Os campos de 8 (oito) a 11 (onze) ficam vinculados ao centralizador do contribuinte. 8 – CATEGORIA Digitar um dos códigos abaixo, conforme o caso: 1 = CNPJ 2 = CEI de pessoa física/jurídica (/8 ou /0) 3 = CPF e CEI de obra ( /6 ) 5 = NIT e CEI de obra ( /6 ) 6 = CNPJ e CEI de obra ( /7 ) 7 = CEI de pessoa física/jurídica (/8 ou /0) e CEI de obra (/7) 8 = NIT (não usado pelo SICAD) 9 – CNPJ / CEI / CPF / NIT Identificação do centralizador do contribuinte, devidamente cadastrado no banco de dados do Sistema GIRAFA, com campos obrigatórios devidamente preenchidos e com co-responsável/responsável ativo. No caso de LDC efetuado na ARF/CAC, o contribuinte não poderá estar sob ação fiscal. O SICAD não permite emissão de documentos para estabelecimento centralizado. 10 – CEI (/6 ou /7) Matrícula da obra de construção civil, sendo campo de preenchimento obrigatório se o campo 9 – CATEGORIA for preenchido com os códigos 3 (três), 5 (cinco), 6 (seis) ou 7 (sete). 11 – NOME DO CONTRIBUINTE Campo de preenchimento obrigatório, servindo de conferência visual entre a informação da tela (preenchida automaticamente) e do FORCED. 12 – DESCRIÇÃO DO DÉBITO Campo de livre preenchimento, utilizado para uma descrição sucinta do débito apurado (de preferência separar a descrição por levantamento). No caso de retificação alterar estas informações, se necessário, para compatibilização com o documento. 13 – LOCALIDADE Cidade e estado onde está sediado o contribuinte. 14 – CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE Carimbo e assinatura do contribuinte.
QUADRO II – Discriminativo do Levantamento
15 – CNPJ / CEI / CPF / NIT DO CENTRALIZADOR Repetir o identificador do contribuinte transcrito no campo 9 (nove) do quadro I do FORCED. 16 – CNPJ / CEI / CPF / NIT DO ESTABELECIMENTO / OBRA Identificação do estabelecimento/obra do contribuinte (inclusive o próprio centralizador), cadastrado na base do GIRAFA, com os campos obrigatórios preenchidos. 17 – QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS Preencher com a quantidade de competências que comporá este discriminativo, sempre vinculadas ao estabelecimento e ao levantamento correspondente. Não preencher no caso de retificação, uma vez que o sistema, automaticamente, nesta operação, fará os ajustes relativos ao número de competências. 18 – CÓDIGO DO LEVANTAMENTO O Levantamento é identificado por um Código de Levantamento, atribuído pelo próprio usuário como por exemplo: "NOR", "SUP", "APR", 001, 002, etc.). Não deverá ser usado o código de levantamento “DAL” que é de uso exclusivo do Sistema. Os campos 20 (vinte) a 32 (trinta e dois) ficam vinculados ao campo 18 (dezoito) – código do Levantamento. 19 – DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO Campo de texto livre, com 30 (trinta) posições, usado para dar nome para o Levantamento e vinculado ao seu respectivo código. 20 – FPAS Fundo de Previdência e Assistência Social, código identificador da atividade da empresa, utilizado para determinação das respectivas alíquotas de contribuição e, em conjunto com a competência e o item de cobrança, determinar o fundamento legal deste item, no formato: 999.9 Para o SICAD deverá ser observado: a) Os algarismos do FPAS se referem: 999 – código da arrecadação preenchido pelo contribuinte; 9 – extensão de uso exclusivo da RFB, identificador do fundamento legal associado ao item de cobrança. b) Um Levantamento só poderá ter um código FPAS, sendo que um documento poderá ter vários Levantamentos e consequentemente vários FPAS. 21 – RAT Código identificador da atividade da empresa/estabelecimento, vinculado ao grau de risco desta atividade, no formato: 999.999-9 Campo do "Levantamento" de preenchimento opcional até 06/97, inclusive, sendo que o seu não-preenchimento implica o não-cálculo das contribuições devidas para o custeio dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais de trabalho. 22 – CNAE Código identificador da atividade econômica do contribuinte que, a partir de 07/1997 determina o grau de risco e conseqüente alíquota para cálculo das contribuições devidas para o custeio dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais de trabalho. 23 – OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS Código identificador de outras entidades ou fundos (Terceiros) cuja contribuição é arrecadada pela RFB e define as alíquotas utilizadas, visando dar destinação correta às contribuições arrecadadas para os mesmos. 24 – TIPO DE DÉBITO Primeiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito. Os tipos de débito poderão ser:
25 – TIPO DE DÉBITO Segundo código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito. Vide tabela no campo 24 (vinte e quatro) 26 – TIPO DE DÉBITO Terceiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito. Vide tabela no campo 24 (vinte e quatro) OBSERVAÇÕES: É permitido combinar simultaneamente até três tipos diferentes de débito num mesmo Levantamento. As combinações possíveis dos códigos acima, são:
Para Classificação do Levantamento serão utilizadas as seguintes opções: - Apresentação de GFIP - Período com opção pelo Simples - Órgão Público. Quanto à apresentação de GFIP, o levantamento deve ser obrigatoriamente enquadrado num dos seguintes casos: - Contribuinte Individual Liberado de GFIP, atribuído - Período anterior a GFIP - Dispensado de Declarar em GFIP - Declarado em GFIP O registro dos classificadores relativos a falência e a órgão publico será efetuado automaticamente pelo Sistema, de acordo com a situação da empresa e do código FPAS do Levantamento, respectivamente. - Empresa do Simples – Período com Opção - Órgão Público. Não é permitido o registro simultâneo das seguintes condições: - Opção pelo SIMPLES e Órgão Público - Falência e Órgão Público - Responsabilidade Solidária (tipo de débito 5X) e Opção pelo Simples. 27 – Classificação do Levantamento. Marcar com “X” a opção a ser selecionada: - Contribuinte Individual Liberado de GFIP, atribuído - Período anterior a GFIP - Dispensado de Declarar em GFIP - Declarado em GFIP - Simples - Período com opção - Órgão Público. Variação de Enquadramento Para cada Levantamento, os códigos FPAS, RAT, CNAE/95 e Outras Entidades ou Fundos determinam o enquadramento utilizado no cálculo da contribuição. Havendo variações de enquadramento da empresa ao longo do período abrangido pela Ação Fiscal, as mesmas devem ser registradas, informando-se: 28 – C. Alíquota - código da alíquota segundo tabela própria. 04 – RAT / CNAE 07– Outras Entidades ou Fundos 10 – Terceiros/Autônomo 29 – Cód. Associado Alíquota – Código associado a alíquota, quando for o caso. 30 – Comp. Inicial - Competência inicial do período de variação 31 – Comp. Final - Competência final do período de variação 32 – Alíquota a ser utilizada que, a critério do usuário, pode ser: - valor informado, - valor obtido na tabela própria, ou - igual a zero 33 – LOCALIDADE Cidade e estado onde está sediado o contribuinte. 34 – CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE Carimbo e assinatura do contribuinte.
QUADRO III – Discriminativo do Débito
Nos campos abaixo, serão discriminados os valores dos itens elementares de cobrança, as bases de cálculo e outras informações necessárias à Apuração ou à Retificação de débito. Refere-se aos valores de Base de Cálculo, diferenças de contribuição ou os dois concomitantemente apurados no contribuinte, podendo ser considerado o valor que o contribuinte deveria recolher para a Previdência Social. No caso de retificação é o valor que ficará como saldo após a retificação, sendo que o Sistema calculará o valor a ser excluído. 35 – NÚMERO PROVISÓRIO Repetir o número seqüencial transcrito no campo 3 (três) do quadro I do FORCED. 36 – NÚMERO DEBCAD Repetir o Número de DEBCAD transcrito no campo 5 (cinco) do quadro I do FORCED. 37 – CÓDIGO DO LEVANTAMENTO Repetir o Código de Levantamento transcrito no campo 18 (dezoito) do quadro II do FORCED. 38 – CNPJ / CEI / CPF / NIT DO ESTABELECIMENTO / OBRA Identificação do estabelecimento/obra do contribuinte (inclusive o próprio centralizador), para o qual estão sendo informados os valores. 39 – TIPO DE DISCRIMINATIVO Marcar com “X” a opção a ser selecionada: - Apuração - Recolhimento/Notificação/Crédito - Exclusão (exclusivamente para Retificação: valores a excluir do documento sob retificação)
Para Apuração, são registrados: - Diferença de base de cálculo, por Item Base de Cálculo. - Diferença de contribuição, por Item Calculado (valores de diferenças já calculadas). Para Recolhimento/Notificação/Crédito, são registrados: - Número seqüencial atribuído pelo Sistema. - Data de pagamento. - Diferença de contribuição, por Item Calculado. - Valores a deduzir (Deduções, Compensações e Retenção deduzida). - Total líquido. - Acréscimos legais (At. Monetária, Juros e Multa). - Total recolhido ou notificado. Para Exclusão, são registrados: - Base de Cálculo, por Item Base de Cálculo. - Diferença de Contribuição, por Item Calculado (valores de diferenças já calculadas). 40 – MÊS/ANO Competência devida, no formato MM/AAAA, onde M = Mês e A = Ano. O SICAD calcula contribuições automaticamente para competências a partir de 01/1989, antes deste período deverão ser informadas as alíquotas (variação de enquadramento campos 28 a 32) das competências a serem levantadas. Podem ser informados somente os valores das contribuições deste período, sem a informação da base de cálculo. 41 – DATA DE PAGAMENTO Data em que foi efetuado o pagamento da GUIA, a ser preenchido somente para o Tipo de Discriminativo igual a Recolhimento/Notificação/Crédito. 42 – BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATÉ O LIMITE Referente ao segurado empregado: Para competências até 08/89 = valor da remuneração até o limite máximo do salário de contribuição. A partir da competência 09/89 = valor total da remuneração, sem limite. Referente ao segurado trabalhador avulso: Para competências até 08/89 = valor da remuneração até o limite máximo do salário de contribuição. De 09/89 até 04/96 = período em que a contribuição foi declarada inconstitucional A partir de 05/96 = valor total da remuneração, sem limite. 43 – BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO – ACIMA DO LIMITE Para segurados empregado e trabalhador avulso: Valor da remuneração acima do limite máximo do salário de contribuição, para as competências até 08/89. 44 – BASE DE CÁLCULO – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL De 01/88 até 08/89 = remuneração dos autônomos, excedente do salário base, sem limite. De 09/89 até 04/96 = período em que a contribuição foi considerada inconstitucional. A partir de 05/96 = remuneração ou retribuição dos empresários, autônomos e demais pessoas físicas, que optaram pelo recolhimento de 15% sobre o valor do serviço. 45 – BASE DE CÁLCULO – AUTÔNOMO (OPÇÃO) Até 04/96 = sem contribuição. A partir de 05/96 = salário base dos autônomos que optaram pelo recolhimento de 20% sobre o salário base. 46 –BASE DE CÁLCULO – PRODUTO RURAL Até 10/91 = valor comercial dos produtos rurais. De 11/91 até 03/93 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial. De 04/93 até 07/94 = receita bruta da comercialização da produção rural do segurado especial e do produtor rural pessoa física equiparado a autônomo. A partir de 08/94 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial, do produtor rural pessoa física (equiparado ao autônomo) e do produtor rural pessoa jurídica. 47 – BASE DE CÁLCULO – RENDA / RECEITA Valor proveniente da renda de espetáculos desportivos, receitas de patrocínio, licenciamento de uso de marca e símbolo, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, de clubes de futebol profissional. 48 – BASE DE CÁLCULO – Cooperativa de Trabalho A partir de 03/2000 o valor pago a cooperativa de trabalho. 49– BASE DE CÁLCULO – Adic. RAT 15 Valor da remuneração referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 50 – BASE DE CÁLCULO – Adic. RAT 20 Valor da remuneração referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 51 – BASE DE CÁLCULO – Adic. RAT 25 Valor da remuneração referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 52 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Trab. 15 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 53 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Trab. 20 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 54 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Trab. 25 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 55 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Prod. 15 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 56 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Prod. 20 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 57 – BASE DE CÁLCULO – Adic. Coop. Prod. 25 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 58 – BASE DE CÁLCULO Reservado para uso futuro. 59 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPREGADOS Valores das contribuições descontadas dos empregados, trabalhadores avulsos e empregado doméstico ou valor do campo correspondente da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação. 60– DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPRESA Valor já calculado de contribuição de empresa ou valor correspondente (inclusive RAT) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação. 61 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - RAT Valor já calculado de contribuição de RAT ou valor a excluir na retificação. 62 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO –OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS Valor já calculado de contribuição de outras entidades ou fundos ou valor correspondente da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação. 63– DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Valor já calculado de contribuição de administrador/autônomo ou valor correspondente (inclusive de autônomo opção) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação. 64 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - AUTÔNOMO OPÇÃO Valor já calculado de contribuição de autônomos opção ou valor a excluir na retificação. 65 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - PRODUTO RURAL Valor já calculado de contribuição de produto rural ou valor correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação ou valor a ser desmembrado. 66 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - RENDA / RECEITA Valor já calculado de contribuição de renda/receita ou valor correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação. 67 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - GLOSAS Valor da soma das glosas do salário-maternidade, das cotas de salário-família.. 68 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - COMPENSAÇÃO Valor compensado indevidamente em guia de recolhimento. 69 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Cooperativa de Trabalho A partir de 03/2000 Valor já calculado de contribuição cooperativa de trabalho. 70 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. RAT 15 Valor da contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 71 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. RAT 20 Valor da contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 72 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. RAT 25 Valor da contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 73 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop T 15 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 74– DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop T 20 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 75 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop T 25 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 76 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop P 15 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 77 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop P 20 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 78 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO – Adic. Coop P 25 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 79 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO Reservado para uso futuro. 80 – DEDUÇÕES Valor de salário-maternidade, das cotas de salário-família pagos pela empresa ou valor a excluir (sempre a maior) na retificação. 81 – COMPENSAÇOES Utilizado na época do DARP, para informar compensação de convênio com outras entidades ou fundos (Terceiros). 82 – SUBTOTAL Deixar em branco. 83 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL). 84 – JUROS Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL). 85 – MULTA Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL). 86 – TOTAL / SOMA Soma de todos os valores (inclusive as deduções) para conferência dos valores digitados na competência. 87 – LOCALIDADE Cidade e estado onde está sediado o contribuinte. 88 – CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE Carimbo e assinatura do contribuinte. OBSERVAÇÕES SOBRE A APURAÇÃO: A informação de valores de base de cálculo faz com que na apuração da contribuição o Sistema utilize suas tabelas internas ou o enquadramento variável, se informado. A informação de valores de diferenças de contribuição faz com que o sistema não efetue nenhum cálculo, assumindo os valores digitados. A informação concomitante de base de cálculo e de valor de contribuição implicará apuração de contribuições relativas a base digitada, que será somado ao valor definido como diferença de contribuição de cada item. Item segurados só será calculado a partir da base de cálculo se informado no enquadramento esta condição, pois o SICAD não calcula segurados normalmente.
ANEXO XX TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF CONTRIBUINTES EM GERAL
TPDF Nº: ______________________ DATA: _____/_____/_____.
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento do Contribuinte - CAC em _______________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) ___________________________________________ e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE ________________________________________________________________________ com sede/residência ______________________________________________________, inscrito no CNPJ/MF - CEI sob o nº_______________________, neste ato representado por seu(s) ________________________________o(s) Sr(s) _______________________ _______________________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de sua cobrança na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) _______________________________________, este lhe é deferido pela RFB, em ________ (____________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$____________________(________ _______________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo: PRINCIPAL ................................ R$___________________ JUROS........................................ R$___________________ JUROS SELIC............................. R$___________________ MULTA........................................ R$___________________ MULTA S/ACRÉSC.................... R$___________________ TOTAL......................................... R$___________________
Cláusula 6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª O DEVEDOR fica ciente de que no caso de insuficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação, sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº. 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).
II – JUROS Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
III - MULTA:
a) Declarado pelo contribuinte: – Parcelamento = 12% – Reparcelamento = 12%
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD: Parcelamento Reparcelamento – Até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4% – Após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0% – Até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0% – Após 15 dias da ciência do acórdão = 30,0% 30,0%
2 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.
II - JUROS: Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
III - MULTA: Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
a) Declarado pelo contribuinte: – Parcelamento = 12% – Reparcelamento = 12%
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD: Parcelamento Reparcelamento – Até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4% – Após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0% – Até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0% – Após 15 dias da ciência do acórdão = 30,0% 30,0%
3 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
III - MULTA: Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
a) Declarado pelo contribuinte: – Parcelamento = 12% – Reparcelamento = 12%
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD: Parcelamento Reparcelamento – Até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4% – Após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0% – Até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0% – Após 15 dias da ciência do acórdão = 30,0% 30,0%
4 - COMPETÊNCIAS DE 04/97 A 10/99
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
III - MULTA: Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado pelo contribuinte: – Parcelamento = 12% – Reparcelamento = 12%
b)Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD: Parcelamento Reparcelamento – Até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4% – Após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0% – Até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0% – Após 15 dias da ciência do acórdão = 30,0% 30,0%
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 11/99
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
III - MULTA: Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado pelo contribuinte: – 4,8% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês de vencimento da obrigação; – 8,4% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês da obrigação; – 12% para importâncias declaradas pelo contribuinte, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; – 12% para reparcelamento.
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD: Parcelamento Reparcelamento – Até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4% – Após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0% – Até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0% – Após 15 dias da ciência do acórdão = 30,0% 30,0%
Cláusula 11ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
Cláusula 12ª O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente Termo implicará restabelecimento integral das multas de mora, conforme legislação de regência, e perda das demais vantagens que tenham sido obtidas em função do parcelamento aqui pactuado, para quaisquer competências.
Cláusula 13ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, excluídos os oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
Cláusula 14ª A exclusão relativa aos créditos oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, na forma da Cláusula 13ª, não impede que o DEVEDOR solicite, por escrito, a operação concomitante com utilização desses créditos.
Cláusula 15ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_____________________________________________________________ Chefe da ARF/CAC DRF/DRP SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
_____________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_____________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:
1º) Nome :____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
ANEXO XXI TERMO ADITIVO
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL Nº DATA / / ( ) Concedido de acordo com a IN Nº
Este Termo Aditivo inclui as cláusulas nº ___ e ____ ao Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal acima identificado, com a seguinte redação:
Cláusula ___º - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento por intermédio de débito automático em conta bancária, podendo, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento desta forma de pagamento, restabelecendo-se o pagamento por meio de guia emitida pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
___________________________________________________________________ Chefe da ARF/CAC DRF/DRP Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
___________________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
___________________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:
1º) Nome :________________________________________________________________ Qualificação : ________________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : __________________________________________________________
2º) Nome :________________________________________________________________ Qualificação : ________________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : __________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome :________________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : __________________________________________________________ Assinatura : __________________________________________________________
2º) Nome :________________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : __________________________________________________________ Assinatura : __________________________________________________________
ANEXO XXII RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - REDOC (PARCELA ANTECIPADA, AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO PARCELADO EM CONTA E ASSINATURA DO TPDF/TPDA)
NOME DA EMPRESA /CONTRIBUINTE: _______________________________________ _______________________________________________________________________
CNPJ/CEI/CPF :__________________________________________________ ENDEREÇO :__________________________________________________ TELEFONE :__________________________________________________ RESPONSÁVEL :__________________________________________________ DATA PROTOCOLO :__________________________________________________ DATA DO VENCIMENTO DA PARCELA ANTECIPADA :_______________________ DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA GPS QUITADA :_______________________
Recebi, nesta data, o formulário "Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF/ Termo de Parcelamento de Dívida Ativa -TPDA” para assinatura do(s) representante(s) legal(is) e testemunhas, "Autorização de Débito Parcelado em Conta - ADPC" para ser abonada pelo banco e GPS relativa ao pagamento antecipado da 1ª parcela, referente ao pedido de parcelamento apresentado na RFB.
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
_______________________________________________________ Assinatura do DEVEDOR ou seu representante
ANEXO XXIII
A (O) Empresa (contribuinte) ____________________________________________________ com sede (residente) __________________________________________________________ CNPJ/CEI nº _____________________________________, neste ato representada(o) por seu(s) responsável(is) legal(is), requer, com base na(o) _____________________________ PARCELAMENTO de sua dívida ativa constituída dos DEBCAD abaixo discriminados, em ________(_____________________________________________) prestações mensais.
O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da parcela antecipada, conforme o disposto no §7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Ativa – TPDA, requer a emissão da parcela antecipada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida.
NOME E TELEFONE PARA CONTATO: ______________________________________________
_______________________________________ ______________________________________ LOCALIDADE E DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO XXIV TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA EMPRESAS/CONTRIBUINTES EM GERAL
TPDA Nº: _______________________________ DATA: _____/_____/_____.
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a)_______________________________________ e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE ________________________________________________________________________ com sede/residência ______________________________________________________, inscrito no CNPJC/MF – CEI sob o nº ______________________, neste ato representado por seu(s) _______________________________ o(s) Sr(s) _______________________ _______________________________________________________________________,daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, e assume integral responsabilidade de pagamento da Dívida Ativa inscrita conforme Certidão de Dívida Ativa – CDA, relacionada na Cláusula 4ª, apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ______________________________________, este lhe é deferido pela RFB, em ________ (____________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$__________________ (___________ _______________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo: PRINCIPAL ................................ R$___________________ JUROS........................................ R$___________________ TR (2/91 a 1/92).......................... R$___________________ JUROS SELIC............................. R$___________________ MULTA........................................ R$___________________ HONORÁRIOS............................ R$___________________ TOTAL......................................... R$___________________
Cláusula 6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª O DEVEDOR fica ciente de que no caso de insuficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).
II – JUROS Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
III - MULTA: Calculada sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso I, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.
II - JUROS: Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
III - MULTA: Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.
II - JUROS: Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
III - MULTA: Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se percentual de 60%.
4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 a 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
III - MULTA: Calculada sobre o valor originário, aplicando-se o percentual de 60 %.
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
III - MULTA: Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
Cláusula 11ª Não incidirá Honorários Advocatícios nos parcelamentos ou reparcelamentos concedidos na fase extrajudicial (antes do ajuizamento da ação).
Cláusula 12ª Nas ações ajuizadas, será devido os honorários advocatícios no percentual arbitrado pelo juiz .
Cláusula 13ª A RFB compromete-se a suspender o curso da cobrança judicial da Dívida Ativa, objeto deste Termo, enquanto estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nele assumidas.
Cláusula 14ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
Cláusula 15ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, excluídos os oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
Cláusula 16ª A exclusão relativa aos créditos oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, na forma da Cláusula 15ª, não impede que o DEVEDOR solicite, por escrito, a operação concomitante com utilização desses créditos.
Cláusula 17ª O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo, para fins de interposição ou de retomada de curso de execução fiscal, e demais cominações legais, apurado na forma da legislação pertinente.
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Ativa em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_____________________________________________________________ Chefe da ARF/CAC DRF/DRP SECRETARIA DA REPREVIDÊNCIATA FEDERAL DO BRASIL - RFB
_____________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_____________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:
1º) Nome :____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
ANEXO XXV
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, sob pena de indeferimento do parcelamento ora requerido, que não foram opostos embargos do DEVEDOR, nem qualquer outra ação que tenha por causa a discussão da Dívida Ativa objeto dos autos de execução nº ____________________________________ , em trâmite pela __________________vara da Seção Judiciária Federal de ______________________________________________.
_______________________________________________________ Assinatura do DEVEDOR ou de seu representante legal
____________________,_____de ________________de _____.
_____________________________________________________ Assinatura do Representante
ANEXO XXVI AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO PARCELADO EM CONTA - ADPC
ANEXO XXVII
O Estado/Município de________________________________________________________ com sede ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ CNPJ nº ______________________________________, neste ato representado por seu responsável legal, requer, com base no §9º do art. 38 da Lei nº 8.212/91, PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCADs abaixo discriminados, em _____________ (______________________________________) prestações mensais.
O(A) requerente declara-se ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, sendo que o indeferimento, por essa falta, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.
_______________________________________ ______________________________________ LOCALIDADE E DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO XXVIII TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF ENTIDADE DO PODER PÚBLICO - Art. 38, § 9º da Lei nº 8.212/91
TPDF Nº: ______________________DATA: _____/_____/_____.
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA– - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) _____________________________________________________ e a ENTIDADE _______________________________________________________________ com sede _______________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________________, neste ato representado por seu(s) _____________________________o(s) Sr(s) __________________________________ _______________________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na LEI nº 8.212/91, este lhe é deferido pela RFB, em _____ (_______________________________________________) prestações mensais e sucessivas. Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ___/___/____, perfazendo o montante total de R$____________________(________ _______________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo: PRINCIPAL ................................ R$___________________ JUROS........................................ R$___________________ JUROS SELIC............................. R$___________________ TOTAL......................................... R$___________________
Cláusula 6ª Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 7ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 2/1/92).
II – JUROS Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
2 - COMPETÊNCIAS DE 1/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.
II - JUROS: Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.
II - JUROS: Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
4 - COMPETÊNCIAS DE 1/95 a 3/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 4/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
Cláusula 8ª O DEVEDOR autoriza a retenção do valor da parcela especificada na Cláusula 5ª, acrescido da taxa SELIC acumulada mensalmente, na quota do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou na quota do Fundo de Participação dos Estados-FPE, bem como a retenção em quota(s) posterior(es), de diferença, caso não tenha sido esta parcela plenamente quitada.
Cláusula 9ª O DEVEDOR autoriza seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou Fundo de Participação dos Estados-FPE, e o repasse à RFB do valor das suas obrigações previdenciárias correntes correspondentes ao mês anterior ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, bem como nas outras receitas municipais/estaduais/distritais depositadas em quaisquer instituições financeiras, na hipótese em que os recursos do referido Fundo sejam insuficientes para a quitação destas obrigações.
Cláusula 10ª O DEVEDOR autoriza, quando houver a falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou Fundo de Participação dos Estados-FPE, e o repasse à RFB do valor correspondente à mora por ocasião da primeira transferência do respectivo Fundo que ocorrer após a comunicação da RFB ao Ministério da Fazenda.
Cláusula 11ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
Cláusula 12ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_____________________________________________________________ Chefe da ARF/CAC DRF/DRP SECERETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
_____________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DO DEVEDOR:
1º) Nome :____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
ANEXO XXIX TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
TPDF Nº: ______________________ DATA: _____/_____/_____.
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe ARF/CAC, Sr.(a)_________________________________________ e a EMPRESA/CONTRIBUINTE _______________________________________________________________ com sede _______________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________________, neste ato representado por seu(s) _____________________________o(s) Sr(s) ___________________________________ _______________________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido pela RFB, em ____________ (_____________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ___/___/____, perfazendo o montante total de R$____________________(________ _______________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo: PRINCIPAL ................................ R$___________________ JUROS........................................ R$___________________ JUROS SELIC............................. R$___________________ TOTAL......................................... R$___________________
Cláusula 6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª O DEVEDOR fica ciente de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90: I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).
II - JUROS Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.
II - JUROS: Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da respectiva competência.
II - JUROS: Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 a 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
Cláusula 11ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
Cláusula 12ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
Cláusula 13ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_____________________________________________________________ Chefe da ARF/CAC DRF/DRP SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
_____________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_____________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:
1º) Nome :____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
ANEXO XXX
O Estado/Município de _______________________________________________________ com sede em __________________________________________________________________ CNPJ nº. _________________________________________, neste ato representado por seu responsável legal, requer, com base no art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCAD abaixo discriminados, em _____________ (_________________________________________) prestações mensais.
O(A) requerente declara-se ciente de que as prestações mensais serão retidas no FPE/FPM, conforme o disposto no § 9º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/2001, e de que o deferimento do pedido fica condicionado à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Ativa - TPDA, sendo que o indeferimento, por essa falta, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.
_______________________________________ ______________________________________ LOCALIDADE E DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO XXXI TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA ENTIDADE DO PODER PÚBLICO - Art. 38, §9º da Lei nº 8.212/91
TPDA Nº_____________________________ DATA: _____/_____/_____
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) ______________________________________________________ e a ENTIDADE ________________________________________________________________________ com sede _______________________________________________________________ _________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, neste ato representado por seu(s) _____________________________o(s) Sr(s) ___________________________________ _______________________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na LEI nº 8.212/91, este lhe é deferido pela RFB, em _____ (_______________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$__________________(___________ _______________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo: PRINCIPAL ................................ R$___________________ JUROS........................................ R$___________________ TR (2/91 a 1/92).......................... R$___________________ JUROS SELIC............................. R$___________________ HONORÁRIOS............................ R$___________________ TOTAL......................................... R$___________________
Cláusula 6ª Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 7ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).
II – JUROS Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.
II - JUROS: Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da respectiva competência.
II - JUROS: Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
Cláusula 8ª A RFB compromete-se a suspender o curso da cobrança judicial da Dívida Ativa objeto deste termo, enquanto estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nele assumidas.
Cláusula 9ª O DEVEDOR autoriza a retenção do valor da parcela especificada na Cláusula 5ª, acrescido da taxa SELIC acumulada mensalmente, na quota do Fundo de Participação dos Estados-FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios-FPM, bem como a retenção em quota(s) posterior(es), de diferença, caso não tenha sido esta parcela plenamente quitada.
Cláusula 10ª O DEVEDOR autoriza seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Estados – FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios-FPM e o repasse à RFB do valor das suas obrigações previdenciárias correntes, correspondentes ao mês anterior ao do recebimento dos respectivos Fundos de Participação, bem como nas outras receitas estaduais/distritais/municipais depositadas em quaisquer instituições financeiras, na hipótese em que os recursos do referido Fundo sejam insuficientes para a quitação destas obrigações.
Cláusula 11ª O DEVEDOR autoriza, quando houver a falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Estados – FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios e o repasse à RFB do valor correspondente à mora por ocasião da primeira transferência dos respectivos Fundos que ocorrer após a comunicação da RFB ao Ministério da Fazenda.
Cláusula 12ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
Cláusula 13ª O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo devedor, para fins de interposição ou de retomada de curso de execução fiscal, e demais cominações legais, apurados na forma da legislação pertinente.
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_____________________________________________________________ Chefe da ARF/CAC DRF/DRP SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
_____________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DO DEVEDOR:
1º) Nome :____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
ANEXO XXXII TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
TPDF Nº: ________________________ DATA: _____/_____/_____.
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe ARF/CAC, Sr.(a)_______________________________________________________ e a ENTIDADE _______________________________________________________________ com sede _______________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________________, neste ato representado por seu(s) _____________________________ o(s) Sr(s) __________________________ _______________________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ___________________________________________, este lhe é deferido pela RFB, em ________ (___________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$__________________ (___________ _______________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ................................ R$___________________ JUROS........................................ R$___________________ TR (2/91 a 1/92).......................... R$___________________ JUROS SELIC............................. R$___________________ TOTAL......................................... R$___________________
Cláusula 6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª O DEVEDOR fica ciente de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).
II - JUROS Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.
II - JUROS: Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.
II - JUROS: Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
Cláusula 11ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
Cláusula 12ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
Cláusula 13ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_____________________________________________________________ Chefe da ARF/CAC DRF/DRP SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
_____________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_____________________________________________________________ RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:
1º) Nome :____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
ANEXO XXXIII
O SEGURADO __________________________________________________________________ residente ______________________________________________________________________ inscrito no CEI sob o nº _____________________________, requer, com base na Lei nº 9.876 de 26/11.99, PARCELAMENTO dos seus débitos abaixo discriminados, em ____________ (_____________________________________) prestações mensais.
Ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, conforme o disposto no §7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/7/91, requer a sua respectiva emissão para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento.
__________________________________________________________________ LOCALIDADE E DATA
__________________________________________________________________ ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL
TELEFONE PARA CONTATO: __________________________________
ANEXO XXXIV TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CRÉDITO
TPDF Nº: _______________________ DATA: _____/_____/_____
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL– RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF , em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a)__________________________________________________ e o CONTRIBUINTE ________________________________________________________________________ com sede/residência _____________________________________________________ _____________________________________________________, inscrito no CEI sob o nº ______________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR.
Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na Lei nº 9.876/99, este lhe é deferido pela RFB, em _______ (_______________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$____________________ (_________ _______________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ................................ R$___________________ JUROS........................................ R$___________________ MULTA........................................ R$___________________ MULTA S/ACRÉSC.................... R$___________________ TOTAL......................................... R$___________________
Cláusula 6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, da seguinte forma:
I - ATUALIZAÇÃO:
a) Em se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será utilizado como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção do salário de benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no Regulamento da Previdência Social – RPS;
b) Em se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime específico de Previdência Social a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no Regulamento da Previdência Social – RPS;
c) Sobre a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento).
II - JUROS:
Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.
III - MULTA:
Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.
Cláusula 8ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais) ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 9ª Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia – SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
Cláusula 11ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.
Cláusula 12ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_____________________________________________________________ Chefe da AFR/CAC DRF/DRP SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL- RFB
_____________________________________________________________ CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Nome : ____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ CICI/NIT : ______________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
2º) Nome : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
ANEXO XXXV TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - INDENIZAÇÃO
TPDF Nº: _______________________ DATA: _____/_____/_____
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios – Bloco P, em Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) __________________________________________________ e o CONTRIBUINTE ________________________________________________________________________ com sede/residência _____________________________________________________ ______________________________________________________, inscrito no CEI sob o nº ___________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na Lei nº 9.876/99, este lhe é deferido pela RFB, em _______ (_______________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$___________________(__________ _______________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ................................ R$___________________ JUROS........................................ R$___________________ MULTA........................................ R$___________________ MULTA S/ACRÉSC.................... R$___________________ TOTAL......................................... R$___________________
Cláusula 6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, da seguinte forma:
I - ATUALIZAÇÃO:
a) Em se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será utilizado como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção do salário de benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição.
b) Em se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de Previdência Social a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição.
c) Sobre a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento).
II - JUROS:
Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.
III - MULTA:
Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.
Cláusula 8ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, por meio de guia emitida pela RFB, acrescido ao seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 9ª Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia – SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10ª Constitui motivo para o cancelamento deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
Cláusula 11ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
Cláusula 12ª O DEVEDOR declara-se ciente de que o não cumprimento de todas as cláusulas do presente Termo implicará cancelamento do parcelamento e, consequentemente, arquivamento do processo.
E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_____________________________________________________________ Chefe da ARF/CAC DRF/DRP SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
_____________________________________________________________ CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Nome : ____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ CICI/NIT : ______________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
ANEXO XXXVI
O SEGURADO _____________________________________________ com sede (residente) ______________________________________ _____________________________________ inscrito no CEI sob o nº______________________________, requer, com base na Lei nº 9.876, de 26/11/99, PARCELAMENTO de sua dívida ativa constituída dos DEBCAD abaixo discriminados, em _______ (___________________________________________________) prestações mensais.
O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela , conforme o disposto no §7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Ativa – TPDA, requer a emissão da primeira parcela antecipada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida.
NOME E TELEFONE PARA CONTATO: ______________________________________________
_______________________________________ ______________________________________ LOCALIDADE E DATA ASSINATURA DO CONTRIBUINTE
ANEXO XXXVII TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - COMPETENCIAS ATÉ 3/95
TPDA Nº: _________________________ DATA: ____/____/_____.
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) _______________________________________________________________ e o CONTRIBUINTE __________________________________________________________ com sede/residência ______________________________________________________, inscrito no CEI sob o nº ________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, e assume integral responsabilidade de pagamento da Dívida Ativa inscrita conforme Certidão de Dívida Ativa – CDA, relacionada na Cláusula 4ª, apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido pela RFB, em ____________ (___________________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$________________ (_____________ _______________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo: PRINCIPAL ................................ R$___________________ JUROS........................................ R$___________________ MULTA........................................ R$___________________ MULTA S/ACRÉSC.................... R$___________________ HONORÁRIOS............................ R$___________________ TOTAL......................................... R$___________________
Cláusula 6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária
Cláusula 8ª O DEVEDOR fica ciente de que no caso de insuficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
I - ATUALIZAÇÃO:
II - JUROS: Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.
III - MULTA: Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.
Cláusula 10ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pela RFB ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 11ª Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia – SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 12ª Constitui motivo para o cancelamento deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
Cláusula 13ª O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo, para fins de interposição ou de retomada de curso de execução fiscal, e demais cominações legais, apurado na forma da legislação pertinente.
Cláusula 14ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Ativa em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_____________________________________________________________ Chefe da ARF/CAC DRF/DRP SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
_____________________________________________________________ CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Nome : ____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ CICI/NIT : ______________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
2º) Nome :____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
ANEXO XXXVIII TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
TPDF Nº: ________________________ DATA: _____/_____/_____
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB do MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF, em nome da UNIÃO, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, por sua Agência da Receita Federal do Brasil – ARF ou Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em _______________________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente RFB, representada neste ato pelo Chefe da ARF/CAC, Sr.(a) __________________________________________________ e o CONTRIBUINTE ________________________________________________________________________ com sede/residência _______________________________________________________ _____________________________________________________, inscrito no CEI sob o nº _______________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à RFB o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à RFB o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento no artigo 38 da LEI nº 8.212/91, este lhe é deferido, pela RFB, em _______ (_______________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$___________________ (_________ _______________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ................................ R$___________________ JUROS........................................ R$___________________ JUROS SELIC............................. R$___________________ MULTA........................................ R$___________________ MULTA S/ACRÉSC.................... R$___________________ TOTAL......................................... R$___________________
Cláusula 6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pela RFB, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª O DEVEDOR fica ciente de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª Sobre o valor de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos da UNIÃO/INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 – COMPETÊNCIAS DE 04/95 A 03/97
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado pelo contribuinte: – parcelamento = 12% – reparcelamento = 12%
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD: Parcelamento Reparcelamento – até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4% – após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0% – até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0% – após 15 dias da ciência do acordão= 30,0% 30,0%
2 – COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
II - JUROS: Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
III - MULTA: Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado pelo contribuinte: – 4,8% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês de vencimento da obrigação; – 8,4% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês da obrigação; – 12% para importâncias declaradas pelo contribuinte, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; – 12% para reparcelamento.
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD: Parcelamento Reparcelamento – até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4% – após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0% – até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0% – após 15 dias da ciência do acordão= 30,0% 30,0%
Cláusula 11ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
Cláusula 12ª O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão ou reparcelamento do presente Termo implicará estabelecimento integral das multas de mora, e demais cominações legais que tenham sofrido qualquer redução em função do parcelamento aqui pactuado, para quaisquer competências.
Cláusula 13ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
Cláusula 14ª A RFB poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _____________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_____________________________________________________________ Chefe da ARF/CAC DRF/DRP SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
_____________________________________________________________ CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Nome : ____________________________________________________________ Qualificação : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ CICI/NIT : ______________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
2º) Nome : ____________________________________________________________ CPF : ___________________ CI: ___________________ Fone : ____________ End. Residencial : ______________________________________________________ Assinatura : ______________________________________________________
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