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Instrução Normativa SRF 718 - 12/02/2007 |
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Instrução Normativa SRF nº 718, de 12 de fevereiro de 2007 DOU de 14.2.2007
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007, resolve: Art. 1º Fica aprovado o aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, para uso em computador com sistema operacional Windows. Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, denominado IRPF2007, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> . Art. 3º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2007, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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