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Instrução Normativa SRF 019 - 23/02/2000 |
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Instrução Normativa SRF nº 019 de 23 de fevereiro de 2000 DOU de 25/02/2000
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 da Medida Provisória nº 1990, de 14 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º O caput do art. 4º da Instrução Normativa nº 165, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Em se tratando da declaração de rendimentos da pessoa física, após o prazo previsto para sua entrega, não será admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EVERARDO MACIEL
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