|
Errata |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de novembro de 2011
DA PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 133, de 14 de novembro de 2011.
ONDE SE LÊ: 2.2.1. MÉDICO INTENSIVISTA DE ADULTO: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade; realizar evolução clínica dos pacientes internados na unidade; prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão; realizar diariamente a prescrição médica dos pacientes da unidade; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação de UTI ou outras lideranças médicas, quando convocado; preencher o livro de ocorrências do plantão.
LEIA-SE: 2.2.1. MÉDICO INTENSIVISTA DE ADULTO/MÉDICO INTENSIVISTA NEONATOLOGISTA: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade; realizar evolução clínica dos pacientes internados na unidade; prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão; realizar diariamente a prescrição médica dos pacientes da unidade; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação de UTI ou outras lideranças médicas, quando convocado; preencher o livro de ocorrências do plantão.
ONDE SE LÊ: 5.10. Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm, a ser lacrado, diretamente na sede da SES no endereço citado no item 5.1 deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma de acordo com a opção do candidato.
LEIA-SE: 5.10. Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm, a ser lacrado, nos endereços citados no Anexo VII deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma de acordo com a opção do candidato.
ONDE SE LÊ: 5.10. a) Seleção Pública Simplificada para Médico Intensivista de Adulto diarista, Médico Intensivista de Adulto plantonista, Vitória de Santo Antão – 2011
LEIA-SE: 5.10. a) Seleção Pública Simplificada para Médico Intensivista Neonatologista diarista, Médico Intensivista Neonatologista plantonista,Vitória de Santo Antão – 2011
ONDE SE LÊ: 1.2. Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, no período constante no Anexo V, ou entregues no endereço acima das 14 às 16:30h.
LEIA-SE: 8.2. Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, no período constante no Anexo V, ou entregues nos endereços e horários constante no Anexo VII.
ONDE SE LÊ: ANEXO I HOSPITAL JOÃO MURILO DE OLIVEIRA – I GERES - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
LEIA-SE: ANEXO I HOSPITAL JOÃO MURILO DE OLIVEIRA – I GERES - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
ONDE SE LÊ: ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 17. Área de Atuação
LEIA-SE: ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
17. Área de Atuação
ONDE SE LÊ:
ANEXO IV TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICOS TRAUMATO ORTOPEDISTA
LEIA-SE:
ANEXO IV TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICOS TRAUMATO ORTOPEDISTA
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICOS INTENSIVISTA DE ADULTO
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICOS INTENSIVISTA NEONATOLOGISTA
ONDE SE LÊ:
ANEXO V TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICOS INTENSIVISTA DE ADULTO
LEIA-SE:
ANEXO V CALENDÁRIO
|