Portaria Conjunta SAD/SES 133 - 14/11/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                Recife, 16 de novembro de 2011

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº  133, de 14  de  novembro de 2011.  

 

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 37.227, de 06 de outubro de  2011 e o Ad Referendum nº 075, de 19 de setembro de 2011,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 21 médicos, previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti      

19.752-1

IRH

Fernanda Santos Trajano

234.221-9

SES

Vanessa Gabrielle Diniz Santana                                                                            

320.348-4

SES

Rafaela Brasileiro Gurgel                

275.402-9

SAD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

 

 

     

Antônio Carlos dos Santos Figueira

Secretário de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

.1O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 21 médicos observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

.2A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

.3Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2.DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

 

2.1.REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

 

a)Diploma ou Declaração de conclusão de curso de medicina emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
b)Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição;
c)Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função a qual concorre.

 

2.2.ATRIBUIÇÕES:

 

2.2.1.MÉDICO INTENSIVISTA DE ADULTO: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade; realizar evolução clínica dos pacientes internados na unidade; prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão; realizar diariamente a prescrição médica dos pacientes da unidade; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação de UTI ou outras lideranças médicas, quando convocado; preencher o livro de ocorrências do plantão. 

 

2.2.2.MÉDICO TRAUMATOORTOPEDISTA: Prestar assistência médica a todos os pacientes traumatoortopédicos internados na unidade, além das descritas para a função de médico: tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em conseqüência da idade, acidentes ou doenças.

 

 

2.3.REMUNERAÇÃO:

 

2.3.1.Médicos Plantonistas: Salário base de R$ 5.500 (cinco mil quinhentos reais) já incluída a gratificação de plantão;
2.3.2. Médicos diaristas: Salário base R$ de 3.366,00 (três mil e trezentos e sessenta e seis reais).

 

 

2.4.LOCAIS DE TRABALHO: I GERES - João Murilo de Oliveira (Vitória de Santo Antão), IV GERES - Hospital Regional do Agreste (Caruaru) e V GERES - Hospital Dom Moura (Garanhuns) conforme Anexo I.

 

2.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho para médicos plantonista será de 01 (um) plantão de 24 horas semanais ou dois (02) plantões de 12 horas semanais; para médicos diaristas, será de 4 horas diárias/20 horas semanais.

 

 

 

 

3.DAS VAGAS

 

3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.

 

3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

 

4.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1.Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.

 

4.2.Para fins de contratação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para provimento do cargo, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

 

4.3.O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, se auditiva, motora ou visual.

 

4.4.O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

4.5.Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

 

4.6.Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

 

4.7.O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

4.8.O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício do cargo será desclassificado e excluído do processo.

 

4.9.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

 

4.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

 

4.11. Após a contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

 

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1.As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530, e/ou presencial nos endereços e horários constante no anexo VII no período compreendido no Anexo V.

 

5.2.Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3. adiante.
5.2.1.Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

5.3.Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.3.1.RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;
5.3.2.CPF;
5.3.3.Carteira de PIS ou PASEP;
5.3.4.Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
5.3.5.Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
5.3.6.Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
5.3.7.Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição;
5.3.8.Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses comprovado através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área;
5.3.9.Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou;
5.3.10.Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência na área ou Título de especialista na área;
5.3.11.Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação civil);
5.3.12.Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;
5.3.13.01 (uma) foto 3x4 recente.

 

5.4.É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

5.5.Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.),passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

5.6.Será considerada válida a documentação postada até o dia último dia da inscrição descrito no ANEXO V.

 

5.7.Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

5.8.A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

5.9.As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.10. Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm, a ser lacrado, diretamente na sede da SES no endereço citado no item 5.1 deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma de acordo com a opção do candidato.

           

     a) Seleção Pública Simplificada para Médico Intensivista de Adulto diarista, Médico Intensivista de Adulto plantonista,  Vitória de Santo Antão - PE 2011                                  

       Nome:

 

       Ou

      b) Seleção Pública Simplificada para Médico Intensivista de Adulto diarista, Médico Traumato ortopedista diarista, CARUARU - 2011                                  

       Nome:

 

       Ou

      c) Seleção Pública Simplificada para Médico Intensivista de Adulto diarista, Médico Intensivista de Adulto plantonista, V Geres - GARANHUNS - 2011  

       Nome:

     

5.11. Quando da inscrição presencial, o candidato deverá levar os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional responsável, os originais serão devolvidos ao candidato.

 

5.12. No ato da inscrição os candidatos deverão, no formulário, optar por uma única especialidade e uma única Geres;

 

5.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

5.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

 

6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.1.A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

6.2.O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

 

6.3.A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação diferente de zero;

 

6.4.A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.

 

6.5.Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)Maior tempo de experiência na função para a qual concorre;
b)Maior idade.

 

6.6.Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

6.7.Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

 

6.8.Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 04 (quatro) anos de experiência profissional.

 

6.9.Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

6.10.Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

6.11.Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.12.O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou
b)Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou
c)Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou
d)Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou
e)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

 

6.13.O tempo de Residência na função será contado para fins de experiência profissional.

 

6.14.A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

6.15.Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

 

6.16.As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

 

6.17.Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

 

6.18.Estágios curriculares e ou extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

 

7.  DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1.Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na avaliação curricular.

 

7.2.O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

 

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1.Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI.

 

8.2.Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, no período constante no Anexo V, ou entregues no endereço acima das 14 às 16:30h.

 

8.3.Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

 

8.4.Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s)

 

8.5.Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

8.6.O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

8.6.1. Preencher o recurso com letra legível.

8.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

 

8.7.Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1.São requisitos básicos para a contratação:
a)Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f)Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g)Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.

 

9.2.Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

 

9.3.A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

9.4.As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

10.5. A aprovação do candidato e a classificação final na presente seleção gera apenas a expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas autorizadas, a ordem de classificação e às necessidades do serviço.

 

10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

 

10.7. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

 

10.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

10.9. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

10.10. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

10.11. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

 

10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

 

10.16. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço nas unidades citadas no item 2.4 deste edital, de acordo com a opção manifestada na ficha de inscrição

 

10.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

 

10.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

10.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

 

10.20. A SES se reserva ao direito de remanejar os candidatos aprovados nesta seleção para futura lotação nas unidades da rede de saúde estadual, respeitando a ordem de classificação.

 

10.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

 

 

 

ANEXO I

 

                         

HOSPITAL JOÃO MURILO DE OLIVEIRA – I GERES - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

 

CARGOS

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

Médico Intensivista de Adulto/ Plantonista

6

1

7

Médico Intensivista de Adulto /Diarista

1

1

2

TOTAL

7

2

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE –  IV GERES - CARUARU

 

CARGOS

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

Médico Intensivista de Adulto /Diarista

1

1

2

Médico Traumato-Ortopedista/ Diarista

1

-

1

TOTAL

2

1

3

 

 

 

 

 

 

                    HOSPITAL DOM MOURA – V GERES - GARANHUNS

 

CARGOS

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

Médico Intensivista de Adulto /Plantonista

6

1

7

Médico Intensivista de Adulto/ Diarista

1

1

2

TOTAL

7

2

9

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nº DE INSCRIÇÃO ____________________

 

1.  Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número doc. de Identidade                                     3.  Órgão Expedidor                           4. UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

 

 

 

5. Nascimento                              6. Sexo                                        7.  CPF    

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.Masculino










2.Feminino










 

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro                                                                                          10.  Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.  UF                        12.  CEP                                                           13.  Fone

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                   

 

 

14. Profissão                                                                             15. Conselho de Classe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             

 

 

16.  PIS / PASEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

17. Área de Atuação

CARGO

GERES

(   )Médico Intensivista de Adulto/ Plantonista   (   )Médico Intensivista de Adulto /Diarista

I GERES-Vitória de Santo Antão

(  )Médico Intensivista de Adulto /Diarista  (   )Médico Traumato-Ortopedista/ Diarista

IV GERES – Caruaru

(  )Médico Intensivista de Adulto /Plantonista  (  )Médico Intensivista de Adulto/ Diarista

V GERES – Garanhuns

 

18.  Pessoa com deficiência:   Visual (   )     Motor (     )      Física  (   )

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Recife, _____ de _________________ de 2011.

 

_______________________________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

 

 

 

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 

Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________

 

NOME:

 

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

 

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

 

Seqüência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

 

 

Recife, ____de _________________de 2011

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO IV

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICOS TRAUMATO ORTOPEDISTA

 

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional na função/especialidade para qual concorre.

7,5 por cada semestre de trabalho comprovado     (4 anos)

60

Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica ou título de especialista na área de Traumato-Ortopedia.

20

20

Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica em especialidade diversa.

10

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso lato sensu (exceto residência médica) com carga horária mínima de 360 horas.

10

10

TOTAL

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             

                         

         

 

 

    TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICOS INTENSIVISTA DE ADULTO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional na função/especialidade para qual concorre.

7,5 por cada semestre de trabalho comprovado     (4 anos)

60

Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica ou título de especialista na área de Medicina Intensiva

20

20

Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica em especialidade diversa.

10

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso lato sensu (exceto residência médica) com carga horária mínima de 360 horas.

10

10

TOTAL

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

                         CALENDÁRIO

 

EVENTO

 

DATA

 

LOCAL

Inscrição

21 de novembro a 07 de dezembro de 2011

Inscrição Presencial e ou via Sedex.      Via SEDEX encaminhados para Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi. CEP-50.751-530. Se presencial nos endereços e horários constante no ANEXO VII.

Resultado preliminar da Avaliação Curricular

06 de janeiro de 2012

www.saude.pe.gov.br/

 

Recurso ao resultado da Avaliação Curricular

09, 10 e 11 de janeiro de 2012.

Recurso Presencial ou via Sedex. Via Sedex para Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, no horário de 14 as 16:30h e ou nos endereços constante no Anexo VII.

Resultado do recurso da Avaliação Curricular e publicação do Resultado Final

24 de janeiro de 2012.

 

www.saude.pe.gov.br/

Homologação do resultado final

 25 de janeiro de 2012.

Diário Oficial do Estado

 

 

 

 

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

NOME                                                                                                                                  Nº INSCRIÇÃO

A Presidente da Comissão

 

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de Médico ­­­­______________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recife, ____de _________________de 2011

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

Atenção:

1   Preencher o recurso com letra legível.

2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E DOS RECURSOS

 

GERES

Local

Horário

I

Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP 50.751-530.

14.00 às 16.30

IV

Sede da IV Gerência Regional de Saúde

Rua General Estilac Leal s/n Salgado/Caruaru CEP: 55018-610

08:30 às 13:00

V

Sede da V Gerência Regional de Saúde

Rua Joaquim Távora, nº 240 Heliópolis/GaranhunsCEP: 55410-000

08:30 às 13:00

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________

__________________________________________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

     a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

     c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

 

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de  ___/___/___  em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.  

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e  na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.                                                                    

 

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

         

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente