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Decreto 59.649 - 24/10/2025 |
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DECRETO Nº 59.649, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que dá nova redação ao Decreto nº 25.207, de 10 de fevereiro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o peculiar custo de vida e as especificidades logísticas no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e
CONSIDERANDO a incompatibilidade entre a sistemática ordinária de pagamento de diárias a servidores que se deslocam de sua sede de trabalho a serviço e as demandas por hospedagem e alimentação dos servidores e empregados a serviço do mencionado Distrito Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º.............................................................................................................. ..........................................................................................................................
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica a servidores ou empregados que estiverem lotados ou se deslocarem a serviço ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, quando as despesas com hospedagem e alimentação forem custeadas por meio diverso pela Administração Pública Estadual, em virtude do peculiar custo de vida insular e de suas especificidades logísticas.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO Governadora do Estado em exercício
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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