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Decreto 59.069 - 29/07/2025 |
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DECRETO Nº 59.069, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Ativa e denomina Batalhões da Polícia Militar de Pernambuco, bem como estabelece regras de transição até a estruturação dessas novas Unidades.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no art. 34 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, e ainda em virtude da Lei nº 18.892, de 19 de junho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica ativado o 27º Batalhão de Polícia Militar - 27º BPM, subordinado à Diretoria Integrada do Interior I - DINTER I, com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.
§ 1º O 27º BPM fica organizado em:
I - Comandante;
II - Subcomandante;
III - Estado-Maior;
IV - Pelotão de Comando e Serviço; e
V - Companhias de Polícia Militar.
§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como o número de subunidades, são fixadas no Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco.
§ 3º O 27º BPM recebe a denominação de Batalhão Ten Cel Felipe Apurangy de Araújo.
Art. 2º Fica ativado o Batalhão de Policiamento Turístico - BPTur, subordinado à Diretoria Integrada Especializada - DIRESP, com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.
§ 1º O BPTur fica organizado em:
I - Comandante;
II - Subcomandante;
III - Estado-Maior;
IV - Pelotão de Comando e Serviço; e
V - Companhias de Polícia Militar.
§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como o número de subunidades, são fixadas no Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco.
§ 3º O BPTur recebe a denominação de Batalhão Ten Cel PM Aline Maria Lopes dos Prazeres de Luna.
Art. 3º Fica ativado o Batalhão de Policiamento Ambiental - BPA, subordinado à Diretoria Integrada Especializada - DIRESP, com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.
§ 1º O BPA fica organizado em:
I - Comandante;
II - Subcomandante;
III - Estado-Maior;
IV - Pelotão de Comando e Serviço; e
V - Companhias de Polícia Militar.
§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como o número de subunidades, são fixadas no Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco.
§ 3º O BPA recebe a denominação de Batalhão Ecólogo Vasconcelos Sobrinho.
Art. 4º Ficam preservados, na Polícia Militar de Pernambuco, os atuais cargos previstos em Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM, da Companhia Independente de Apoio ao Turista - CIATur e da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente - CIPOMA, até a publicação dos respectivos Quadros Organizacionais dos recém-criados 27º Batalhão de Polícia Militar - 27º BPM, Batalhão de Policiamento Turístico - BPTur e Batalhão de Policiamento Ambiental - BPA.
§ 1º Ficam igualmente preservadas as dotações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e logísticas, bem como outras providências necessárias à manutenção das atividades da 3ª CIPM, CIATur e CIPOMA, até que sejam implementadas as medidas administrativas necessárias à estruturação do 27º BPM, BPTur e BPA.
§ 2º Fica autorizado o pagamento das Gratificações de Encargo de Comando aos titulares, bem como a seus respectivos subcomandantes, das unidades referidas neste Decreto, observados os limites de valor e de quantidade previstos na Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, com redação atualizada pela Lei nº 18.892, de 19 de junho de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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