Decreto 58.078 - 03/02/2025

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DECRETO Nº 58.078, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Aloca as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.128, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, as funções gratificadas a seguir especificadas:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral Financeiro-Orçamentário, símbolo FDA;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-1; e

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Financeiro, símbolo FDA-4.

 

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA