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Decreto 58.078 - 03/02/2025 |
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DECRETO Nº 58.078, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aloca as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.128, de 9 de fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, as funções gratificadas a seguir especificadas:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral Financeiro-Orçamentário, símbolo FDA;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-1; e
III - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Financeiro, símbolo FDA-4.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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