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Decreto 58.071 - 31/01/2025 |
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DECRETO Nº 58.071, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Geral de Assistência Prisional, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Linhas de Cuidados Assistenciais;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Vigilância em Saúde e Atenção Primária, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Vigilância em Saúde e Atenção Primária;
III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Administração e Finanças de Hospital - Otávio de Freitas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Regulação em Saúde;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Executivo do Conselho Estadual de Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;
V - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de Vigilância Epidemiológica, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral de Assistência Prisional;
VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Planejamento Orçamentário Anual da Saúde, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Sistemas de Assistência à Saúde;
VII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Hospital - Barão de Lucena, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico da Assistência Hospitalar de Alta Complexidade; e
VIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Executivo do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2025 para os incisos IV, VI e VIII do art. 1º;
II - com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2025 para o inciso III do art. 1º;
III - com efeito retroativo a 20 de janeiro de 2025 para o inciso II do art. 1º;
IV - com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025 para os incisos I e V do art. 1º; e
V- com efeito a partir da publicação para o inciso VII do art. 1º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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