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Decreto 58.112 - 07/02/2025 |
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DECRETO Nº 58.112, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aloca a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.408, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Vice-Governadoria, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2° O Regulamento da Vice-Governadoria deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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