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Decreto 57.642 - 08/11/2024 |
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DECRETO Nº 57.642, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco - UPE para abertura de seleção pública simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 104 (cento e quatro) médicos para prestação de serviços no âmbito das Unidades do Complexo Hospitalar da UPE;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 06/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, que do ponto de vista técnico não vislumbrou óbices na abertura da seleção simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 141, de 5 de novembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 104 (cento e quatro) médicos, sendo 40 (quarenta) plantonistas e 64 (sessenta e quatro) diaristas, para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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